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31 DE MARÇO DE 1989

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Clube de Futebol União Fanzerense;

Clube Recreativo de Fânzeres;

Corpo Nacional de Escutas — Agrupamento de

Fânzeres;

Estrelas Futebol Clube de Fânzeres;

Futebol Clube Os Barreirenses;

Grupo Columbófilo de Fânzeres;

Grupo Desportivo e Coral de Fânzeres;

Grupo Folclórico Flor de Fânzeres;

Grupo de Patinagem Artística de Gondomar;

Lucíferes da Cal Futebol Clube;

Ranço Folclórico Florestal da Portelinha;

Rancho Regional de Fânzeres;

Regadense Futebol Clube;

Sport Clube de Montezelo, e União Desportiva da

Bela Vista.

Quanto a instalações desportivas, Fânzeres dispõe de um magnífico pavilhão gimnodesportivo, de dimensão municipal.

9 — Sistema de transportes e comunicações. — Todos os lugares da povoção de Fânzeres estão ligados por rede viária, que permite uma boa comunicação entre si. A ligação à cidade do Porto, à sede do concelho e ao concelho de Valongo é feita por uma rede viária com boas condições.

Os transportes públicos são efectuados pelo STCP — Serviço de Transportes Colectivos do Porto e pela empresa de transportes Américo António Martins Soares & C.\ L.ia, com sede no lugar do Seixo, da mesma povoação.

Dispõe de uma estação dos CTT e de várias cabinas telefónicas.

10 — Outros serviços públicos: Repartição de Finanças e entidades bancárias.

A povoação de Fânzeres, pela sua história e pelo seu desenvolvimento económico, social, cultural e desportivo, satisfaz todas as condições previstas na Lei n.0 11/82, de 2 de Junho, para ser elevada à categoria de vila, nomeadamente as condições exigidas nos artigos 12.° e 14.°

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação de Fânzeres, no município de Gondomar.

Assembleia da República, 28 de Março de 1989. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — António

Mota.

PROJECTO DE LEI N.° 375/V

ELEVAÇÃO DA VILA DE GONDOMAR A CIDADE

I — Referências históricas. — O seu nome tem ressonâncias históricas. Vários achados revelam as velhas raízes da vivência humana neste local desde a Pré--Kistória. A exploração das minas de ouro nas regiões próximas, a posição estratégica do «castro», compro-

vam a permanência dos romanos nestas terras. Entre outras versões, a denominação «Gondomar» é atribuída £0 rei visigodo Flávio Gundemaro (Gundjia Meu), que em 610 teria aqui fundado um couto. Em 1193, Gondomar recebeu de D. Sancho I o seu primeiro foral (ou mais propriamente «carta de couto»), que mais tarde, em 1293, foi confirmado pelo rei D. Afonso II. Através das Inquirições, o monarca «fez honra de Gondomar» a D. Soeiro Raymondo, que aqui tinha solar. No século xin a terra ox. julgado de Gondomar ia do Sousa ao Porto.

O último foral outorgado ao Município de Gondomar foi o de D. Manuel I, em 1515.

Desde 1868 que o concelho de Gondomar tem a actual composição (onze freguesias e mais uma, criada recentemente), mas, embora desde 184S a Câmara solicitasse a elevação a vila da sede do concelho —São Cosme—, só em 1927 foi confirmada como «vila de Gondomar», mediante pedido à Presidência da República.

2 — Demografia. — Calcula-se que a população da vila de Gondomar (São Cosme) ultrapassse os 21 000 eleitores.

Pelo Recenseamento Geral da População de ¡981 tinha 18 510 hatitantes. Em 1988 estavam recenseados 14 496 eleitores só na zona centrai da vila.

3 — Área. — Tem um área de, aproximadamente, 11,9 km2.

4 — Principais actividades. — Além da agricultura, a nível industrial destaca-se a ourivesaria, a metalurgia, o mobiliário e os artigos eléctricos.

5 — Saúde: um serviço de atendimento médico permanente; uma extensão hospitalar para doentes mentais; um centro de saúde; uma clínica médica (particular), e três farmácias.

6 — Ensino e equipamentos sociais: escolas primárias; uma escola pré-primária; uma escola preparatória; uma escola secundária; uma escola de formação profissional de ourivesaria, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Gondomar, e um centro infantil (em construção).

7 — Principais associações e colectividades. — Há diversas associações e colectividades com intensa actividade, de que se destacam a Ala Nun'Álvares, o Orfeão de Gondomar, a Banda Marcial de São Cosme, o Sport Clube de Gondomar, o Clube Gondomarense e o Rancho Folclórico de São Cosme. Há um pavilhão gimnodesportivo, propriedade da Ala de Nun'ÁJvares.

8 — Outros equipamentos a destacar: um mercado municipal (em construção); um museu de Arte Sacra, na Igreja Matriz; um auditório e pavilhão de exposições (em construção); uma esquadra da PSP; um posto da GNR; um posto de turismo, e a Associação Comercial e Industrial.

Gondomar reúne, pois, todas as condições para elevação a cidade.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A vila de Gondomar é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 28 de Março de 1989. — Os Deputados do PCP: António Mota — Ilda Figueiredo.

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