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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

PROJECTO DE LEI N.° 347/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE BOBADELA NO MUNICÍPIO DE LOURES -

Proposta de alteração

Junto se remete a V. Ex.a as seguintes alterações ao projecto de lei n.° 347/V e novo mapa à escala de 1:25 000:

Os dois primeiros parágrafos do preâmbulo passam a ter a seguinte redacção:

A povoação de Bobadela é uma zona residencial com acentuado crescimento populacional e apresenta uma estrutura industrial e comercial diversificada.

A área da futura freguesia é estimada em 2,80 km2 — 1,5% da área do Município de Loures.

Axt. 2.° — 1 —...........................

A norte, São João da Talha;

A poente, a auto-estrada e o rio Trancão;

A sul, o rio Trancão; A nascente, o rio Tejo.

2 —......................................

Art. 3.° Até à constituição dos órgãos autárquicos da freguesia de Bobadela, exercerá as funções legalmente previstas no n.° 4 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

Um membro da Assembleia Municipal de Loures;

Um membro da Câmara Municipal de Loures;

Um membro da Assembleia de Freguesia de São João da Talha;

Um membro da Junta de Freguesia de São João da Talha;

Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, a designar tendo em conta os resultados eleitorais do último acto eleitoral para a Assembleia de Freguesia de origem.

Assembleia da República, 30 de Março de 1989. — O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.

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