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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

PROJECTO DE LEI N.° 379/V

ELEVAÇÃO 00 CENTRO URBANO DE SANTO ANDRÉ, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM, A CATEGORIA DE VILA

1 — A constituição, em 1971, do Gabinete do Plano da Área de Sines (GAS) e a sua acção posterior, no âmbito do desenvolvimento do complexo de Sines, levaram à construção de um centro urbano numa zona desertificada a sul da freguesia de Santo André, do concelho de Santiago do Cacém, destinado a realojar habitantes da região (concelhos de Santiago do Cacém e de Sines) obrigados a sair das suas terras no decurso do processo de expropriação sistemática que decorreu nos anos de 1972 e seguintes (17 000 ha) e, sobretudo, os trabalhadores do complexo industrial e portuário de Sines.

2 — 0 Gabinete do Plano da Área de Sines constitui o núcleo urbano inicialmente planeado para 150 000 habitantes, hoje projectado para 15 000, e onde residem 10 000 pessoas, e onde se concentra a totalidade da população da subzona sul, excepção feita a perto de uma centena de habitantes de pouquíssimos lugares tradicionais e dispersos.

3 — A actividade económica dominante aqui é o secundário, com desenvolvimento recente e progressivo de terciário: o núcleo polarizador é constituído pelos

trabalhadores assalariados das indústrias do complexo de Sines.

4 — De relevo também para a caracterização diferenciadora da subzona sul da freguesia são factores sociológicos de natureza diversa, tal como a pirâmide etária (de acentuada juventude), a dimensão média das famílias (mais de quatro), os níveis de radicação (elevadíssimas taxas de habitantes de há menos de dez anos e oriundos de fora da freguesia, do concelho e do País), nível de instrução (altíssimas taxas de instrução secundária e mesmo superior e muito baixa taxa relativa de analfabetismo), etc.

5 — A nova vila satisfaz os requisitos exigidos por lei e será a sede da freguesia de Vila Nova de Santo André, para cuja criação igualmente o Grupo Parlamentar do PCP apresentou um projecto de lei.

7 — Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. — 1 — É elevado à categoria de vila o Centro Urbano de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, com a designação de Vila Nova de Santo André.

Assembleia da República, 28 de Março de 1989. — Os Deputados do PCP: Maria Nunes de Almeida — Apolónia Teixeira — Cláudio Percheiro.

Nota. — Os anexos foram entregues à Comissão.

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