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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 41/V

CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE UMA ÚNICA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO ENGLOBANDO AS MATÉRIAS CONSTANTES DAS PROPOSTAS DO PSD E DO PS.

1 — Os Partidos Social-Democrata e Socialista, ao abrigo de quanto se dispõe no n.° 2 do artigo 252.° do Regimento, propuseram a imediata criação de comissões eventuais de inquérito, registadas sob os n.os 12/V e 13/V, respectivamente, cujos conteúdos e objectivos, por bem conhecidos, se dão aqui por reproduzidos;

2 — Considerando estas duas propostas, os deputados abaixo assinados propõem:

a) Que seja constituída uma única comissão eventual de inquérito;

b) Que essa comissão tenha por objectivos a averiguação de todas as matérias constantes das

propostas do Partido Social-Democrata e do Partido Socialista; c) Que essa comissão tenha a seguinte composição:

Partido Social-Democrata — dezasseis deputados;

Partido Socialista — sete deputados; Partido Comunista Português — dois deputados;

Partido Renovador Democrático — um deputado;

Centro Democrático Social — um deputado; Partido Os Verdes — um deputado.

3 — A Comissão apresentará o seu relatório no prazo de dois meses.

Palácio de São Bento, 6 de Abril de 1989. — Os Deputados: Montalvão Machado — António Guterres.

DIÁRIO

da Assembleia da República

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