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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

Artigo 8.° Textos de substituição e adaptações

1 — A Comissão não pode sugerir ao Plenário da Assembleia da República textos de substituição que abranjam preceitos constitucionais não contemplados em qualquer projecto de revisão.

2 — Todavia, caso a aprovação de alterações ou de textos de substituição implique, por si, adaptações em preceitos não contemplados em qualquer projecto de revisão, pode a Comissão proceder às necessárias adaptações.

Artigo 9.° Deliberações

1 — A sugestão ao Plenário de aprovação de quaisquer propostas de alteração constantes de projectos de revisão e de textos de substituição depende de deliberação por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções na Comissão, desde que correspondente à maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.

2 — As restantes deliberações serão tomadas nos termos gerais do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 10.° Publicidade das reuniões da Comissão

1 — As reuniões da Comissão não são públicas, salvo deliberação em contrário.

2 — No final de cada reunião a mesa elaborará um comunicado, a distribuir aos órgãos de comunicação social, com relato sucinto dos trabalhos efectuados.

Artigo 11.° Actas

1 — Os debates serão integralmente registados.

2 — As actas da Comissão serão publicadas, quinzenalmente, na 2.a série do Diário da Assembleia da República, devendo incluir um sumário, aprovado pela mesa, com a menção dos assuntos tratados, a indicação dos intervenientes nas discussões, os resultados das votações e outros elementos que o presidente julgue necessário incluir.

3 — As actas serão editadas a final, em separata, acompanhadas do índice analítico.

4 — O presidente da Comissão assegurará o cumprimento do disposto nos números anteriores, bem como a publicação das actas, em termos de fácil consulta e leitura.

Artigo 12.°

Relatório

1 — A Comissão apresentará ao Plenário um relatório, donde constarão, designadamente:

a) Referência geral ao funcionamento da Comissão e ao desenvolvimento dos seus trabalhos; 6) Referência geral à correspondência recebida;

c) Sugestões da Comissão ao Plenário aprovadas nos termos do artigo 9.°;

d) Posições assumidas sobre as restantes propostas de alteração à Constituição.

2 — A Comissão poderá apresentar relatórios parcelares.

Artigo 13.° Regime supletivo

Em tudo o que não estiver previsto neste Regimento aplica-se supletivamente o Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 2 de Março de 1988. — O Presidente da Comissão, Rui Manuel P. Chancerelle de Machete.

ANEXO II

Súmula da documentação recebida na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Ofício da Direcção de Serviços de Documentação e Informação Bibliográfica da Assembleia da República.

Exposição do Movimento Democrático de Mulheres — Organização da Amadora.

Ofício do chefe da Casa Militar do Presidente da República.

Ofício da Ordem dos Médicos.

Exposição de António da Mota Gonçalves, de Braga.

Proposta de princípios para a revisão constitucional,

do Movimento da Região e Progresso do Algarve. Ofício do Conselho Municipal de Gondomar. Ofício do Governo Regional da Madeira — Resolução

n.° 10/87.

Exposição de João Carlos de Oliveira Moreira Freire, de Vila Nova de Ourém.

Ofício do Conselho Municipal de Lisboa.

Ofícios do Conselho Municipal de Coimbra.

Carta do Movimento Democrático de Mulheres Portuguesas.

Proposta de revisão da constituição do Partido Popular Monárquico.

Ofício da Assembleia Distrital de Faro.

Ofício do Ministério dos Negócios Estrangeiros — Constituição brasileira.

Carta-convite da Federação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Produção — FENCA.

Ofício do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa.

Ofício do Conselho Municipal de Sintra.

Ofício da Comissão da Condição Feminina.

Ofício do Conselho Municipal de Sesimbra.

Ofício da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública.

Ofício da Comissão de Trabalhadores da Administração do Porto de Lisboa.

Carta-convite das organizações não governamentais do Conselho Consultivo da Condição Feminina.

Ofícios da Assembleia Municipal de Gondomar.

Ofício do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

Ofícios da Direcção-Geral da Juventude.

Carta da FENCA — Federação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Produção.

Exposição de Ferreira de Castro, de Aveiro.

Convite da Associação Industrial Portuguesa sobre o Encontro Empresarial Brasil-Portugal.

Exposição do Movimento Trabalhista de Timor.