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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

ANEXO II

Tabela: classificação dos materiais nucleares

Material

Forma

Categorias

I

li

m «■)

1 — Plutónio (o)

Não irradiado (b)..................

2 kg ou mais

Menos de 2 kg, mas mais de 500 g

500 g ou menos, mas mais de 15 g.

2 —Urânio 235...

Não irradiado (b):

Urânio enriquecido a 20 % ou

mais em 235 U. Urânio enriquecido a 10 % ou

mais, mas a menos de 20 % em

235 U.

Urânio enriquecido com um teor de 235 U superior ao do urânio natural, mas inferior a 10 %.

5 kg ou mais

Menos de 5 kg, mas mais de 1 kg 10 kg ou mais ..................

1 kg ou menos, mas mais de 15 g.

Menos de 10 kg, mas

mais de 1 kg. 10 kg ou mais.

3 —Urânio 233...

 

2 kg ou mais

Menos de 2 kg, mas mais de 500 g

500 g ou menos, mas mais de 15 g.

4 — Combustível irradiado.

Urânio empobrecido ou natural, tório ou combustível ligeiramente enriquecido [menos de 10 % de conteúdo em materiais cindíveis(cf)(e)].

(a) Todo o plutónio, excepto se a sua concentração isotópica exceder 80 Vo em plutónio 238.

(6) Materiais não irradiados num reactor ou materiais irradiados num reactor com nível de radiação igual ou inferior a 100 rads/hora a l m de distância sem écran, (c) As quantidades que não entram na categoria m, bem como o urânio natural, devem ser protegidas de acordo com as práticas de gestão prudente, (tf) Este nívd de protecção é recomendado, mas os Estados poderão atribuir-lhe uma categoria de protecção física diferente, após avaliação de circunstancias particulares. (?) Os outros combustíveis que em virtude do seu conteúdo original em materiais cindíveis são classificados na categoria i ou na categoria n antes de irradiação podem enuar na categoria imediatamente inferior se o nível de radiação do combustível ultrapassa 100 rads/hora a 1 m dt distância sem écran.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

1 — Preço de página para venda avulso, 4$50; preço por linha de anúncio, 93$.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 126$00

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