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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

Verifica-se, assim, que a povoação de Mozelos, no Município de Santa Maria da Feira, preenche e até ultrapassa os requisitos da Lei n.° 11/82, para poder ser elevada à categoria de vila.

Tal decisão constituirá, de resto, legítimo galardão para as sucessivas gerações que construíram tão evidente realidade e representará reconfortante estímulo para quantos continuam a lutar para vencer, como tem sido o caso da população de Mozelos.

Nesta conformidade, os deputados abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único. — A povoação de Mozelos, no Município de Santa Maria da Feira, é elevada a categoria de vila.

Os Deputados: Manuel Baptista Cardoso (PSD) — José Barbosa Mota (PS).

DIARIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

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