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Sábado, 29 de Abril de 1989

II Série-A — Número 32

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

SUMÁRIO

Decreto n.° 137/V:

Bases gerais do estatuto da condição militar ..... 908

Projectos de lei (n." 390/V a 393/V):

N.° 390/V — Elevação da povoação de São João de Ver, no Município de Santa Maria da Feira, à categoria de vila (apresentado pelo PSD)............ 909

N.° 391/V — Elevação da povoação do Juncal, do concelho de Porto de Mós, à categoria de vila (apresentado pelo PSD) ............................. 910

N.° 392/V — Criação da freguesia de Sabroso de Aguiar, no concelho de Vila Pouca de Aguiar (apresentado pelo PCP) ............................. 912

N.° 393/V — Elevação da povoação de Mozelos, no Município de Santa Maria da Feira, à categoria de vila (apresentado pelo PSD e pelo PS) .......... 914

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DECRETO N.° 137/V

BASES GERAIS DO ESTATUTO DA CONDIÇÃO MILITAR

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 167.°, alínea n), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° A presente lei estabelece as bases gerais a que obedece o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres pelos militares dos quadros permanentes em qualquer situação e dos restantes militares, enquanto na efectividade de serviço, e define os princípios orientadores das respectivas carreiras.

Art. 2.° A condição militar caracteriza-se:

a) Pela subordinação ao interesse nacional;

b) Pela permanente disponibilidade para lutar em defesa da Pátria, se necessário com o sacrifício da própria vida;

c) Pela sujeição aos riscos inerentes ao cumprimento das missões militares, bem como à formação, instrução e treino que as mesmas exigem, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra;

d) Pela subordinação à hierarquia militar, nos termos da lei;

e) Pela aplicação de um regime disciplinar próprio;

f) Pela permanente disponibilidade para o serviço, ainda que com sacrifício dos interesses pessoais;

g) Pela restrição, constitucionalmente prevista, do exercício de alguns direitos e liberdades;

h) Pela adopção, em todas as situações, de uma conduta conforme com a ética militar, por forma a contribuir para o prestígio e valorização moral das forças armadas;

i) Pela consagração de especiais direitos, compensações e regalias, designadamente nos campos da Segurança Social, assistência, remunerações, cobertura de riscos, carreiras e formação.

Art. 3.° Os militares assumem o compromisso público de respeitar a Constituição e as demais leis da República e obrigam-se a cumprir os regulamentos e as determinações a que devam respeito, nos termos da lei.

Art. 4.° — 1 — A subordinação à disciplina militar baseia-se no cumprimento das leis e regulamentos respectivos e no dever de obediência aos escalões hierárquicos superiores, bem como no dever do exercício responsável da autoridade.

2 — O dever de obediência consiste em cumprir, completa e prontamente, as leis e regulamentos militares e as determinações que de umas e outros derivam, bem como as ordens e instruções dimanadas de superior hierárquico dadas em assuntos de serviço, desde que o seu cumprimento não implique a prática de crime.

Art. 5.° Em processo disciplinar são garantidos aos militares os direitos de audiência, defesa, reclamação e de recurso hierárquico e contencioso, sendo sempre garantido, em caso de processo escrito, o patrocínio.

Art. 6.° Os militares têm direito a receber do Estado patrocínio judiciário e assistência, que se traduz na dispensa do pagamento de preparos e custas e das demais despesas do processo, para defesa dos seus direitos e do seu bom nome e reputação, sempre que sejam afectados por causa de serviço que prestem às forças armadas ou no âmbito destas.

Art. 7.° Os militares gozam de todos os direitos e liberdades reconhecidos aos demais cidadãos, estando o exercício de alguns desses direitos e liberdades sujeito às restrições constitucionalmente previstas, com o âmbito pessoal e material que consta da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Art. 8.° — 1 — Aos militares que professam religião com expressão real no País é garantida assistência religiosa.

2 — Os militares não são obrigados a assistir ou a participar em actos de culto próprios de religião diversa da que professem.

Art. 9.° — 1 — Os militares exercem os poderes de autoridade inerentes ao desempenho das funções de comando, direcção, inspecção e superintendência, bem como da correspondente competência disciplinar.

2 — O exercício dos poderes de autoridade implica a responsabilidade dos actos que por si ou por sua ordem forem praticados.

Art. 10.° — 1 — Aos militares é atribuído um posto hierárquico, indicativo da sua categoria, e uma antiguidade nesse posto.

2 — O exercício dos poderes de autoridade, o dever de subordinação e a responsabilidade de cada militar decorrem das posições que ocupam na escala hierárquica e dos cargos que desempenham.

3 — Na estrutura orgânica das forças armadas os militares ocupam cargos e desempenham funções que devem corresponder aos seus postos.

4 — Quando, por razões de serviço, os militares desempenhem funções de posto superior ao seu, consideram-se investidos dos poderes de autoridade correspondentes a esse posto.

Art. 11.° — 1 — É garantido a todos os militares o direito de progressão na carreira, nos termos fixados nas leis estatutárias respectivas.

2 — O desenvolvimento das carreiras militares orienta--se pelos seguintes princípios básicos:

á) Relevância de valorização da formação militar;

b) Aproveitamento da capacidade profissional, avaliada em função de competência revelada e de experiência;

c) Adaptação à inovação e transformação decorrentes do progresso científico, técnico e operacional;

d) Harmonização das aptidões e interesses individuais com os interesses das forças armadas.

3 — Nenhum militar pode ser prejudicado ou beneficiado na sua carreira em razão de ascendência, sexo, raça, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica ou condição social.

4 — O desempenho profissional dos militares deve ser objecto de apreciação fundamentada, que, sendo desfavorável, é comunicada ao interessado, que dela pode apresentar reclamação e recurso hierárquico, nos termos fixados nas respectivas leis estatutárias.

Art. 12.° — 1 — Os militares têm o direito e o dever de receber treino e formação geral, cívica, científica, técnica e profissional, inicial e permanente, adequados ao pleno exercício das funções e missões que lhes forem atribuídas.

2 — Os militares têm ainda o direito e o dever de receber formação de actualização, reciclagem e progressão, com vista à sua valorização humana e profissional e à sua progressão na carreira.

Art. 13.° Os militares têm direito aos títulos, honras, precedências, imunidades e isenções adequados à sua condição, nos termos da lei.

Art. 14.° — 1 — Os militares dos quadros permanentes estão, nos termos dos respectivos estatutos, sujeitos à passagem à situação de reserva, de acordo com limites de idade e outras condições de carreira e serviço.

2 — Os militares na reserva mantêm-se disponíveis para o serviço e têm direito a uma contrapartida remuneratória adequada à situação em que se encontram.

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Art. 15.° — 1 — Atendendo à natureza e características da respectiva condição, são devidos aos militares, de acordo com as diferentes formas de prestação de serviço, os benefícios e regalias fixados na lei.

2 — É garantido aos militares e suas famílias, de acordo com as condições legalmente estabelecidas, um sistema de assistência e protecção, abrangendo, designadamente, pensões de reforma, de sobrevivência e de preço de sangue e subsídios de invalidez e outras formas de segurança, incluindo assistência sanitária e apoio social.

Art. 16.° A presente lei aplica-se aos militares da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal.

Art. 17.° — 1 — As bases gerais da disciplina militar são aprovadas por lei da Assembleia da República e o Regulamento de Disciplina Militar é aprovado por lei da Assembleia da República ou, mediante autorização legislativa, por decreto-lei do Governo.

2 — Em desenvolvimento da presente lei e no prazo de seis meses a contar da sua entrada em vigor serão aprovados por decreto-lei os estatutos respeitantes aos oficiais, sargentos e praças.

Aprovado em 7 de Março de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

PROJECTO DE LEI N.° 390/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO JOÃO DE VER NO MUNICÍPIO oe SANTA MARIA DA FEIRA, A CATEGORIA DE VILA

A povoação de São João de Ver, no município de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro, tem uma história rica e muito antiga.

Documento do ano de 977 identifica São João de Ver, a viila valerii, como integrando a civitas sanctae mariae e refere a existência ali de um mosteiro; outro documento, datado de 24 de Janeiro de 1103, faz a distinção entre a parte laica e a parte religiosa da freguesia, sendo a paróquia, ao redor de 1144, titulada como um dos celeiros da Diocese do Porto, tendo pertencido antes à Diocese de Coimbra.

Documento de 1758 afirma que «é donatário desta terra Sua Alteza o Senhor Infante D. Pedro».

A nordeste da povoação, no lugar de Souto Redondo, subsistem ainda vestígios da antiga estrada romana, onde ocorreu a 7 de Agosto de 1832 o recontro entre Liberais e Miguelistas. No Largo das Airas esteve exposta a cabeça decapitada de Bernardo Francisco Pinheiro, liberal executado no Porto que ali residia.

O património de São João de Ver assenta na Igreja Nova, iniciada em 1968 e da autoria do arquitecto Dr. Fernando Távora, na Igreja Velha, reformada no século xvii e com origem desconhecida, na Capela de Santo André, com quadros do século xvi, na Capela da Senhora da Hora, reconstruída neste século, na Capela de S. Bento, na Casa de Souto Redondo e na Capela de Santa Rita, reformadas no século passado, na Casa da Torre do Conde de São João de Ver, onde se destaca a biblioteca, que é uma das melhores do País (particular), num fontenário da autoria de Nazoni e na Casa de Paço, reformada no século xix e com pedra de armas, etc.

Área — 25 km2.

População — 9000 habitantes (a quinta entre as 31 freguesias do concelho e a segunda em área geográfica).

Número de eleitores inscritos em 30 de Novembro de 1988 — 4719. Dada a extensão de São João de Ver, há zonas que estão a ser habitadas por população que

não está lá recenseada; logo, este número não é real, terá de ser certamente mais elevado.

Electricidade — 100%.

Água — 20%.

Recolha de lixos — 100%.

Saneamento — 20%.

Equipamentos colectivos:

Centro de saúde (edifício próprio, em acelerada fase de acabamento, prevendo-se a entrada em funcionamento ainda este ano);

Estação da CP;

Estação dos CTT;

Carros de aluguer;

Central telefónica digital;

Farmácia;

Rede de transportes públicos colectivos;

Doze edifícios escolares, sendo um de telescola, cinco de escola primária e seis de pré-primária, com uma frequência de 644 alunos;

Salão paroquial, com instalações para actividades culturais e recreativas;

Agência bancária (em regime de instalação);

Infantário;

Centro de dia para a terceira idade; Centro social.

Cultura e desporto:

Sporting Clube de São João de Ver (filial do Sporting Clube de Portugal), com estádio próprio, com equipa de futebol a militar na I Divisão Distrital de Aveiro;

Associação Columbófila e Recreativa de São João de Ver, com sede própria;

Sociedade Columbófila de São João de Ver;

Quatro ranchos folclóricos, filiados na Federação de Folclore Português:

Rancho Regional de São João de Ver; Rancho Folclórico Danças e Cantares de São

João de Ver; Rancho Folclórico Os Benfeitores; Rancho Folclórico As Lavradeiras de São

João de Ver;

Quatro conjuntos típicos:

Amigos Leais; Destaque Seis; António Paixão; Estrelas Incomparáveis;

Um conjunto de música rock: Pés Descalços;

AOTL — actividades de ocupação de tempos livres organizadas pela JOC (Juventude Operária Católica), que movimenta semanalmente cerca de 200 jovens;

Grupo de Teatro Liberdade;

Associação Cultural e Recreativa de São João de Ver;

Dois clubes de caça e pesca; Pista de ciclismo (em projecto, a implementar brevemente).

Indústria — mais de 100 empresas instaladas nas zonas industriais de Cavaco, Areal, Lavandeira, Silveiri-nha e Própria, abrangendo as seguintes actividades:

Matadouros: MAPINORTE e HGULO; Fábrica de lacticínios: SUIL (a segunda fábrica de lacticínios mais antiga do País);

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Calçado (onde se destacam duas multinacionais, que, só por si, empregam cerca de 5000 operários);

Transformação de cortiça;

Metalurgias;

Construção civil;

Carpintarias mecânicas;

Serralharias;

Fabrico de móveis;

Reparações eléctricas;

Reparações mecânicas;

Recauchutagem;

Pré-esforçados;

Tipografias;

Pastelarias;

Fabrico de Filtros;

Serração de madeiras;

Fabrico de candeeiros;

Cartonagem;

Confecções;

Esmaltagem;

Têxteis;

Fábricas de olaria; Fábricas de desperdícios.

Comércio — com várias dezenas de estabelecimentos, abrangendo as seguintes áreas:

Restaurantes; Cafés;

Minimercados; Talhos;

Armazéns de materiais de construção;

Drogarias;

Papelarias;

Lojas de electro-domésticos;

Prontos-a-vestir;

Cabeleireiros;

Postos de abastecimento de carburantes.

Diversos. — A situação geográfica e estratégica de São João de Ver é de muita importância para a região, dado que é por esta povoação que circula a maior parte das mercadorias e outros bens para abastecimento das populações vizinhas e para escoamento dos seus produtos, através das seguintes vias principais:

Auto-estrada Porto-Lisboa;

Estrada nacional n.° 1, Porto-Lisboa;

Caminhos de ferro Espinho-Viseu;

Via rápida Feira-Espinho;

Estrada nacional n.° 109, Feira-Espinho;

Estrada nacional n.° 1-13.

Habitação. — Há para esta freguesia, aprovados, vinte projectos de urbanização, dispersos pelos vários lugares, os quais contemplam desde habitação social e habitação de médio custo até à habitação de luxo, incluindo cada uma delas várias zonas verdes e de lazer.

Encontra-se em fase de acabamento o grande empreendimento da Quinta do Areeiro, no lugar de Souto Redondo, que, quando concluído, contará cerca de 500 habitações, hotel, com restaurante e bar, piscinas, campos de ténis, pavilhão gimno-desportivo, infantário, jardim-escola, escola primária, supermercados, farmácia, cinema e biblioteca.

Encontram-se em fase de instalação dois hotéis e uma residencial.

Possui ainda São João de Ver duas fontes de água com características mineromedicinais, podendo uma delas ser industrializada devido ao seu caudal e que está

localizada na supracitada urbanização da Quinta do Areeiro. É de relevada importância referir estes dados, uma vez que o concelho de Santa Maria da Feira foi considerado em situação de quase calamidade pública, sendo estas duas fontes o principal pólo de abastecimento de água de um grande leque da população deste concelho e de outros concelhos circunvizinhos.

Verifica-se, assim, que a povoação de São João de Ver preenche e ultrapassa os requisitos da Lei n.° 11/82 para ser elevada à categoria de vila.

Tal decisão, de resto, não só constituirá legítimo galardão para as sucessivas gerações que construíram tão evidente realidade, como representará reconfortante estímulo para quantos, salutar mente, teimam em lutar e vencer.

Nesta conformidade, os deputados do Partido Social--Democrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de São João de Ver, no concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria de vila.

Os Deputados do PSD: Manuel Baptista Cardoso — Valdemar Cardoso Alves.

PROJECTO DE LEI N.° 391/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DO JUNCAL 00 CONCELHO DE PORTO DE MÓS, A CATEGORIA DE VILA

1 — A localidade do Juncal, sede da freguesia do mesmo nome, situa-se a poente das estradas nacionais n.°' 1 e 8 e é hoje atravessada pela estrada nacional que se inicia no lugar da Corredoura (Porto de Mós) e passa por Tremoceira, Cruz da Légua, Juncal, Montes, Alpedriz e Pataias (Alcobaça), onde entronca com a estrada nacional Leiria-Nazaré.

A morfologia do seu terreno é muito diferente da do resto do concelho de Porto de Mós, à excepção da freguesia de Calvaria de Cima e de parte das freguesias de São João, São Pedro e das Pedreiras, que é predominantemente rochoso. Por isso, o território da autarquia juncalense tem, sempre teve, excepcionais aptidões agrícolas, e daí que haja notícias sobre o seu povoamento em épocas anteriores à da fundação da nossa nacionalidade. Das quintas do Andam e de São Paio, a primeira foreira do Mosteiro de Alcobaça, há documentos que provam o seu povoamento anterior ao aparecimento de Portugal, não só por escritos arquivados na Torre do Tombo, como ainda pela descoberta de muitas moedas romanas, bigatus e quadrigatus, cunhadas por imperadores de Roma, anteriores e posteriores à Era Cristã.

2 — Esta freguesia é das mais importantes do concelho de Porto de Mós, por ser bastante populosa — nos seus quinze lugares, Cumeira, Mata da Loba, Albergaria, Boieira, Vale de Água, Chão Pardo, Casais Garridos, Seixeira, Andainho, Andam, Casal do Alho, Boiça, Picamilho, Gaios e Juncal, residiam, segundo o censo populacional referente a 1980,4800 habitantes, a que se devem juntar, pelo menos, mais 1000 cidadãos que trabalham noutros locais do País ou nas quatro partidas do Mundo, como emigrantes, mas que mantêm laços estreitos à sua terra, pois nela têm a sua casa de habitação e outros haveres e muitas vezes a mulher, os filhos e os pais, para já não falar do acréscimo de novos habitantes verificado nos últimos nove anos e que não pode computar--se em menos de 10%. Mas, para além das importâncias

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histórica e populacional já referidas, é também de realçar a sua importância económica, que a coloca nos primeiros lugares de entre as treze freguesias do concelho de Porto de Mós.

3 — Durante séculos e séculos a economia do Juncal, incluindo os lugares circundantes que passaram a integrar a freguesia, assentou fundamentalmente na agricultura, beneficiando das grandes aptidões agrícolas do seu solo, embora hajam despontado actividades industriais de carácter artesanal no sector da cerâmica, em consequência da boa qualidade do barro existente no seu território, e de fabricação de objectos e utensílios a partir do junco, muito abundante na altura do povoamento desta área territorial, que, por isso mesmo, originou o nome da povoação, Juncal. Por isso é que o desenvolvimento económico do Juncal foi muito lento, ao ponto de só em meados do século xvi, mais concretamente à roda do ano de 1554, a povoação do Juncal e os lugares em redor se terem autonomizado religiosa e administrativamente, desligando-se da freguesia de Santa Maria do Castelo, mais conhecida por Nossa Senhora dos Murti-nhos, sediada na vila de Porto de Mós.

É com o advento da governação pombalina que pela primeira vez em Portugal se deu um grande estímulo à actividade industrial existente no País, transformando pequenas e humildes oficinas caseiras em fábricas. No sector da indústria cerâmica pululavam nas imediações do Juncal inúmeras olarias, muitas das quais chegaram aos nossos dias. O peso da produção de artigos cerâmicos no Juncal era tal que levou o marquês de Pombal a fundar, em 1770, a Real Fábrica de Louças e Azulejos do Juncal, que foi a terceira do género do Pais, logo a seguir à segunda, a Real Fábrica do Rato (Lisboa), em 1767, e 32 anos após a instalação da Fábrica Real de Mas-sarelos, no Porto, que foi a primeira.

Pela primeira vez, o Juncal conheceu um período de grande prosperidade económica, que se prolongou para além de um século, graças à qualidade de louças e de azulejos que passaram a ser produzidos na sua Real Fábrica e que eram procurados por toda a parte, nomeadamente pelos conventos e pelos comerciantes de São Martinho do Porto, cujo porto continuava a constituir um importante escoadouro dos géneros e mercadorias produzidos nesta região do País para serem comercializados noutras mais distantes, como o Alentejo e o Algarve, e até no estrangeiro. Confundindo-se inicialmente com a louça produzida na Real Fábrica do Rato, donde, por certo, vieram os primeiros decoradores e pintores, a fama da louça do Juncal chegou bastante longe, ao ponto de obter em 1789 o título de «Real». Mas, a partir de certa altura, a louça produzida no Juncal passou a ter um cunho próprio, pela sua originalidade decorativa, que os artistas do Juncal souberam criar, possivelmente inspirados na indústria de fogo-de-artifício que florescia na vizinha povoação de Calvaría, 3 km a norte do Juncal, donde vieram alguns decoradores e pintores. Para além das louças, a Real Fábrica do Juncal também ficou célebre pelas peças de cerâmica que produziu, como as que fazem parte das colecções do Prof. Vieira Natividade, de Alcobaça, e do juncalense Rafael Calado, e ainda da que se encontra no Museu de Machado de Castro, em Coimbra. Finalmente, prestigiaram a Real Fábrica do Juncal os muitos azulejos aí produzidos, que ainda hoje se podem apreciar na própria Igreja Matriz do Juncal, no Santuário de Milagres e no Convento dos Capuchos, em Leiria, e em Santo António e Nossa Senhora da Piedade, ambas de Rio Maior. O desenvolvimento da povoação do Juncal, motivado pela criação e importância da Real Fábrica do Juncal, foi de tal monta que esta po-

voação foi das primeiras de todo o concelho a requerer o estabelecimento de um açougue e foi a terceira de todo o concelho a ter escola primária, por volta de 1862-1863, a seguir às de Minde, que só nos últimos anos do século xix passou para Torres Novas, e da vila de Porto de Mós.

Foi já no decurso do presente século que a prosperidade económica voltou à freguesia do Juncal, com a criação e desenvolvimento de várias fábricas de cerâmica na área da autarquia e nos lugares vizinhos da Moitalina, Cruz da Légua e Tremoceira, pertencentes à freguesia de Pedreiras. Na sede da freguesia é de destacar a criação da fábrica de cerâmica pertencente à sociedade Rebelo, Carneiro eC, L.da, por via da qual os Portugueses e os estrangeiros, mais estes do que aqueles, passaram a dispor novamente da famosa louça do Juncal.

4 — Esr.ão inscritos nos cadernos eleitorais da freguesia do Juncal 2750 eleitores, dos quais 1375 residem na sede de freguesia, Juncal, que constitui um centro populacional que, pelas infra-estruturas e equipamentos que possui, e vamos inventariar mais à frente, polariza uma vasta área que não se confina aos lugares que integram a freguesia, mas abrange lugares da freguesia de Pedreiras (Moitalina, Cruz da Légua e Tremoceira), até da freguesia de Alpedriz, do concelho de Alcobaça (Montes, Alpedriz e Quinta Nova), e ainda da freguesia de Cós, do mesmo concelho de Alcobaça (Castanheira).

5 — Administração local e culto religioso. — A freguesia tem desde há vários anos edifício próprio, onde a Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia têm as suas reuniões e sessões de trabalho. Presentemente está em acabamento um edifício polivalente onde virão a ser instalados os serviços da Junta de Freguesia, da Casa do Povo e do posto médico.

Ao culto religioso estão adstritos a igreja paroquial do Juncal e o cemitério e no Salão Paroquial desenvolvem-se actividades religiosas, culturais e recreativas.

6 — Transportes e comunicações. — Há na sede da freguesia do Juncal uma estação dos CTT, que funciona todos os dias úteis, havendo distribuição diária de correspondência e encomendas postais.

Há ligações diárias por autocarro para a vila de Alcobaça e dai para todo o País e, todas as segundas-feiras, uma ligação para a vila da Batalha, prevendo-se para breve a almejada ligação para a vila de Porto de Mós, nomeadamente todas as sextas-feiras, por ser dia do mercado municipal na sede do concelho. A freguesia dispõe ainda de três táxis, e a 2 km da sede da freguesia, no lugar da Cruz da Légua, da freguesia de Pedreiras, há várias ligações diárias para todos os pontos do País e duas ou três vezes diárias para a vila de Porto de Mós.

7 — Ensino e educação. — O ensino pré-primário oficial dispõe de uma sala de aula, que é insuficiente. A Paróquia do Juncal ministra o ensino infantil no seu Centro de Bem-Estar, que dispõe de um jardim infantil e de uma creche.

O ensino primário é ministrado, na escola pública, com seis salas de aula, que funcionam em desdobramento, com onze professores.

Até ao fim do corrente ano lectivo funcionará na sede da freguesia do Juncal o ciclo preparatório TV, pois já começaram os trabalhos de construção do edifício do Instituto Educativo do Juncal, onde irá funcionar o ciclo preparatório e o ensino secundário.

8 — Cultura, desporto e recreio. — A União Desportiva Juncalense prossegue a prática do futebol na I Divisão Distrital, quer em seniores, quer em juniores, tendo sede própria e campo desportivo e iniciado a construção do pavilhão gimno-desportivo para a prática de outras modalidades desportivas.

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A Casa do Povo do Juncal tem escola de música e grupo coral.

No Salão Paroquial funciona de vez em quando o Teatro Amador do Juncal.

9 — Associativismo. — Para além da Casa do Povo e do Centro Infantil da Paróquia, a povoação do Juncal tem ainda uma Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários, que apoia uma Secção dos Bombeiros Voluntários de Porto de Mós, com edifício próprio para a administração, quartel dos bombeiros e recolha de viaturas de ataque a incêndios ou serviço de ambulância.

Está projectada a construção de uma delegação da Cooperativa Agrícola do Concelho de Porto de Mós, a fim de dar uma melhor resposta às potencialidades agrícolas, nomeadamente no campo da fruticultura.

10 — Saúde e assistência. — A povoação do Juncal tem posto médico (extensão do Centro de Saúde de Porto de Mós), que funciona diariamente com dois médicos e três enfermeiros, tem uma farmácia, que é a mais apetrechada do concelho, e laboratório para análises clínicas.

11 — Comércio, indústria e serviços. — A actividade comercial da povoação desenvolve-se em três minimer-cados, cinco mercearias, cinco cafés, três lojas de comércio misto, uma papelaria, uma loja de produtos agro--pecuários e pesticidas e uma loja de electrodomésticos.

Quanto à actividade industrial, a população do Juncal ocupa-se em três oficinas de reparação de bicicletas, três oficinas de serralharia civil, uma oficina de automóveis, três canalizadores, três empreiteiros de obras públicas, duas oficinas de estores e de alumínios, três serrações de madeira, uma fábrica de móveis, uma carpintaria, uma empresa de cartonagem e embalagem, uma fábrica de porcelanas, treze fábricas de louça artística, quatro cerâmicas de barro vermelho, uma fábrica de plástico, uma fábrica de tapetes e de carpetes, nove empresas de camionagem e quinze empresas agro-pecuárias.

A área do parque industrial do Juncal, recentemente implantado, com 4,5000 ha, está preenchida com 22 novas indústrias.

No tocante aos serviços, existe uma delegação da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Porto de Mós desde há cinco anos e prevê-se para breve a instalação de mais duas delegações bancárias do Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa e do Banco Comércio e Indústria.

Está em funcionamento uma escola de equitação desde há alguns meses.

Para além da Cooperativa Agrícola do Concelho de Porto de Mós, que vem ao encontro das necessidades dos pequenos agricultores, que têm de deslocar-se à sede do concelho, a povoação do Juncal e lugares mais próximos já dispõem de sete câmaras frigoríficas com uma capacidade de frio superior a 70 t.

Tem barbeiros e cabeleireiras.

12 — Infra-estruturas da povoação do Juncal. — A povoação está toda servida de rede de distribuição de energia eléctrica, com iluminação pública, da rede de abastecimento de água, e tem uma rede de esgotos com uma central de tratamento dos mesmos. Tem ainda vários telefones públicos.

13 — Face ao que atrás foi exposto, a povoação do Juncal, no concelho de Porto de Mós, reúne requisitos, sobretudo de ordem histórica e de desenvolvimento económico, que justificam plenamente a sua elevação a vila, o que constituirá justo prémio para as gerações passadas e presentes que contribuíram com o seu trabalho e o seu bairrismo para formar o terceiro aglomerado urbano do concelho de Porto de Mós e representará um estímulo para as gerações futuras, que, por certo, se orgulharão dos seus antepassados e trabalharão com mais afinco a favor da sua terra.

Interpretando esse sentido dos Juncalenses, os deputados do Partido Social-Democrata pelo distrito de Leiria abaixo assinados apresentam à Assembleia da República, nos termos do artigo 170.°, n.° 1, da Constituição da República, o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação do Juncal, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Porto de Mós, é elevada à categoria de vila, com a denominação de vila do Juncal.

Assembleia da República, 18 de Abril de 1989. — Os Deputados do PSD: Licínio Moreira — JoséLalanda Ribeiro — João Poças — Maria Luísa Ferreira — Ercília da Silva — Reinaldo Gomes — Belarmino Correia.

PROJECTO DE LEI N.° 392/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SABR0S0 DE AGUIAR NO CONCELHO DE VILA POUCA DE AGUIAR

Sabroso de Aguiar é uma localidade da actual freguesia de Vreia de Bornes em franco progresso.

A meio do caminho entre Chaves e Vila Real, Sabroso é atravessada pela estrada nacional n.0 2 e pela linha férrea do vale do Corgo.

Sabroso de Aguiar beneficiou do foral dado por D. Manuel I a Aguiar da Pena em 22 de Junho de 1515. Entre Sabroso e Pedras Salgadas existe uma ponte romana.

Sabroso constitui juntamente com Pedras Salgadas e Campo de Jales o conjunto das três maiores localidades do concelho de Vila Pouca de Aguiar.

Na década de 60-70 Sabroso começou a desenvolver--se devido à forte corrente de emigração, notando-se actualmente uma tendência acentuada para o regresso dos emigrantes, que se fixaram na localidade, desenvolvendo diferentes actividades.

Sabroso tem cerca de 800 eleitores e é nítido o seu crescimento pelo número de prédios construídos recentemente.

Dada a sua excelente localização, tem acessos rápidos e é servida diariamente por transportes colectivos (comboio e autocarro).

Do ponto de vista económico, merece ser salientada a exploração existente de doze pedreiras.

A festa anual em honra de Nossa Senhora de Fátima é das maiores da região.

Equipamentos colectivos existentes:

Escola pré-primária, com cantina; Escola primária P3, com seis salas; Campo de futebol;

Quatro cafés (Sambala, Emigrante, Estrela e Central);

Duas tabernas (Célia e Leonor);

Quatro supermercados (Fontelas, Estrada, Sobreiro

e Capela); Duas oficinas de automóveis; Duas serralharias;

Três nascentes terminais (Sabroso, Sabroso-Nova

Nascente e Romanas); Estação de caminho de ferro (linha do Corgo); Uma loja de comércio de materiais de construção

civil;

Uma serração de madeira;

Uma sapataria;

Uma casa de móveis;

Uma capela;

Um cemitério;

Uma fábrica de alcatrão;

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Centro cultural, preparado para aí funcionar um posto médico e, se necessário, a junta de freguesia; Dois salões de cabeleireiro.

Sabroso de Aguiar tem ainda o grupo de futebol Sa-broso Futebol Club e o Grupo Académico Regionalista de Sabroso de Aguiar — GARSA, que tem representado o concelho em diversos encontros de folclore.

A área da futura freguesia tem as condições exigidas pela Lei n.° 11/82.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada a freguesia de Sabroso de Aguiar no concelho de Vila Pouca de Aguiar.

Art. 2.° Os limites da freguesia, conforme cartografia anexa, são os seguintes:

Nascente, com a fregueisa de Vreia de Bornes;

Poente, com as actuais confrontações da freguesia de Vreia de Bornes com a freguesia do Bragado;

Norte, com as actuais confrontações entre os concelhos de Vila Pouca de Aguiar, de que Sabroso faz parte, a norte, e de Chaves, cujo concelho tem início na confrontação do lugar e freguesia de Oura com Sabroso;

Sul, com as actuais confrontações das freguesias de Vreia de Bornes (da qual faz parte Pedras Salgadas).

Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para efeitos do número anterior, a Assembleia Municipal nomeará uma comissão instaladora, assim constituída:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar;

b) Um membro da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Vreia de Bornes;

d) Um membro da Junta de Freguesia de Vreia de Bornes; °

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

Art. 4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.° As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data marcada para as próximas eleições para os órgãos das autarquias locais.

Assembleia da República, 19 de Abril de 1989. — Os Deputados do PCP: António Mota — José Manuel Mendes.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

PROJECTO DE LEI N.° 393/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MOZELOS, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA. A CATEGORIA DE VILA

1 — Introdução histórica. — A povoação de Mozelos, do concelho de Santa Maria da Feira, é antiquíssima, como o prova o seu castro de sagitela, monte de Seitela, a que hoje chamam Coteiro do Murado.

Adentro dos seus muros existiu uma verdadeira relíquia que, no género, foi inédita no País; daí ter sido considerada «monumento nacional». Queremos referir exactamente o secular «pinheiro das sete cruzes», que foi parte integrante da tragédia do Picoto ocorrida a 11 de Maio de 1811 (dia da Senhora da Hora), aquando da segunda invasão francesa de 1809. Ali, junto ao que foi o secular «pinheiro das sete cruzes», foram fuzilados sete inocentes, entre os quais os dois irmãos Sás, da freguesia de Anta, Espinho. Um deles, João de Sá Rocha, era padre. A mãe, pungente de dor, assistiu ao fuzilamento dos filhos, acabando ela também por sucumbir! Nas rameiras desse histórico pinheiro foram dependurados os sete corpos das vítimas, que ali ficaram expostos ao público durante alguns dias, a atestar a sanha dos invasores franceses. Retirados os corpos, foram colocadas no secular pinheiro sete pequenas cruzes de madeira, tantas quantos filhos da Pátria ali tombaram inocentemente, ficando para sempre a cognominação de «pinheiro das sete cruzes». No local, junto ao pinheiro, foi construída na altura da tragédia uma pequena capelinha em memória dos mortos mártires da Pátria, podendo-se ainda hoje, não obstante decorridos cerca de 180 anos, admirar um painel a óleo com motivos da Guerra Peninsular. A referida capelinha, implantada no Picoto, situa-se na margem da estrada nacional n.° 1, a IS km da cidade do Porto, e o secular «pinheiro das sete cruzes» foi derrubado pelo temporal a 4 de Novembro de 1954, dado se encontrar já bastante corrompido pela sua longa existência. É desejo da autarquia local mandar erigir um monumento no preciso local, simbolizando a «tragédia do Picoto» e o histórico pinheiro que foi «monumento nacional».

A Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura, sobre a freguesia de Mozelos, diz:

Mozelos, freguesia com 3483 habitantes em 751 fogos (1970), do concelho e comarca da Feira, distrito de Aveiro e Diocese do Porto. Dista 13 km da sede do concelho e 50 km da sede do distrito. Orago: São Martinho. Fábricas de rolhas e capachos de cortiça, moagem, vassouras e lacticínios. Surge já um documento de 1097 com o nome de Moazellus. Por ela passava a antiga via militar romana que unia Coimbra ao Porto e a Braga. Mozelos foi incluída no foral manuelino de 10 de Fevereiro de 1514 concedido à Feira (terra de Santa Maria). Era curato do Mosteiro de Grijó, da apresentação do Convento da Serra do Pilar, no termo da Feira, passando mais tarde a reitoria.

2 — Situação geográfica. — A povoação de Mozelos, do concelho de Santa Maria da Feira, do distrito de Aveiro, geograficamente, encontra-se implantada em local reconhecidamente privilegiado, praticamente no extremo norte do concelho e do distrito, distando cerca de 9 km da sede do concelho e 50 km da sede do distrito, situando-se apenas a 6 km da cidade de Espinho e a uns escassos 15 km da cidade do Porto. Confronta

com cinco vilas, respectivamente Argoncilhe, Fiães, Lourosa, Santa Maria de Lamas e Paços de Brandão, e ainda com duas freguesias, Nogueira da Regedoura e São Paio de Oleiros, autarquias todas elas também circunscritas ao concelho e comarca de Santa Maria da Feira.

3 — Área e densidade populacional. — A povoação de Mozelos espalha-se por uma área de 5,04 km2, cuja densidade populacional ronda os 1340 habitantes por km2.

4 — População. — Tomando por base o censo de 1981, a população da freguesia de Mozelos era de 4749 habitantes, e o número de eleitores após o recenseamento eleitoral de 1988 é de 3733 eleitores. Presentemente, o número correcto da população ultrapassa os 6700 habitantes.

5 — Equipamento social:

5.1 — Administração local — sede da Junta de Freguesia em edifício próprio.

5.2 — Administração religiosa: Igreja Matriz, Capela do Pinheiro das Sete Cruzes, Capela de S. Brás, Capela de Meladas, Capela do Senhor dos Aparecidos, cemitérios paroquiais, residência e salão paroquial.

5.3 — Transportes e comunicações: estrada nacional n.° 1, Porto-Lisboa, estrada nacional n.° 1-14, Picoto--Esmoriz, estradas municipais, ampla rede viária, cerca de 200 carreiras diárias de autocarros públicos com trajectos diversificados, nomeadamente para Lisboa, Porto, Coimbra, São João da Madeira, Oliveira de Azeméis, Águeda, Leiria, Castelo de Paiva, Arouca, Vale de Cambra, Espinho, Esmoriz, Santa Maria da Feira, etc, praças de táxis, estação dos CTT em edifício próprio, cabinas de telefone público, etc.

5.4 — Ensino e educação:

Ensino pré-primário — quatro salas;

Ensino básico — 14 salas;

Ciclo preparatório TV — duas salas;

Ensino de alfabetização nocturno — uma sala;

ATL — Actividades de tempos livres — uma sala;

Ciclo preparatório nocturno — uma sala;

Escola de música e coral.

6 — Cultura, desporto e recreio:

Tuna Musical Mozelense (fundada em 24 de Junho de 1890), 98 anos ininterruptos ao serviço da cultura, recreatividade e beneficência, com edifício-sede própria, que dispõe de amplo salão de espectáculos, incluindo cinema, de salas próprias para ensaio do grupo musical e coral, de escola de música, de amplo salão de convívio social, com café e sala de jogos tradicionais;

CCR — Centro Cultural e Recreativo, com biblioteca;

GDCM — Grupo de Dinamização Cultural de Mozelos;

JAM — Juventude Atlética Mozelense, com secção de atletismo;

Grupos columbófilos (dois), um com mais de 40 anos de existência;

Casa do Povo do Norte da Feira;

Grupo de Teatro de Mozelos;

Parque infantil de recreio, no Largo do Murado;

Parque do Dr. Manuel Laranjeira, onde se encontra o monumento nacional ao ilustre filho desta terra, que foi escritor e humanista.

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7 — Saúde e assistência:

Unidade de saúde com mais de quinze anos ao serviço dos utentes;

Edifício próprio, em construção adiantada, destinado a centro de dia para a terceira idade;

Infantário;

Creche;

Unidade de saúde com condições actualmente adequadas para bem da saúde dos utentes; Farmácia;

Médicos residentes (nove);

Hospital concelhio (em São Paio de Oleiros) a

1500 m; Laboratório de análises; Consultórios de clínica geral e enfermagem.

8 — Serviços:

Centro Regional de Segurança Social (Delegação);

Gabinetes de informática e contabilidade;

Gabinetes de projectistas;

Gabinete de engenharia e arquitectura;

Mediadores de seguros;

Agências do contribuinte e outros serviços;

Escola de aprendizagem de condução de moto,

auto ligeiro e camião pesado; Delegação da conservatória do registo civil, etc.

9 — Indústria. — A povoação de Mozelos possui um vasto e diversificado parque industrial, sendo predominante a indústria da cortiça e seus derivados. Segundo estatísticas do Instituto dos Produtos Florestais, existiam em 1987 nesta freguesia 56 empresas do ramo corticeiro, sendo por isso que a freguesia de Mozelos é parte integrante e preponderante da região onde se encontra «o maior centro mundial de transformação de cortiça», e outras empresas que se dedicam a outras actividades importantes, tais como:

Aglomerados de cortiça para variados fins, sendo uma no seu género, a maior empresa do Mundo;

Cortiça em prancha (consumo interno e exportação);

Rolhas de cortiça para todos os Fins;

Especialidades em cortiça para outras indústrias internas e exportação;

Indústrias especializadas em rolhas de cortiça para champanhe;

Indústrias de tapetes, pavimentos e decoração em cortiça;

Indústrias de cápsulas de todos os tipos e para todos os fins (estanho, alumínio, PVC) e de máquinas de capsular;

Indústrias de feitura de máquinas para a indústria corticeira e outras;

Indústrias de serralharia industrial e civil;

Indústrias de serração de madeiras;

Indústrias de panificação, fogaças e pastelaria;

Indústrias da construção civil;

Indústrias de móveis;

Indústrias de carpintaria e marcenaria;

Indústrias de vassouras, pincelaria e escovas;

Indústria de plásticos;

Indústria de olaria;

Indústrias de marmorita;

Indústrias de tinturaria e lavandaria;

Indústrias de colchões de molas e estofos;

Pocilga industrial a nível europeu;

Indústria de salsicharia e charcutaria com matadouro industrial; Indústria de aviário; Indústria gráfica (tipografia, etc); Oficina de escultura;

Oficinas de reparação de automóvel e camião; Oficinas de reparação de motorizadas e bicicletas; Oficinas de electricidade e pichelaria; Oficinas e indústria de calçado, etc.

Pensamos ser oportuno referir que só o Grupo Amorim tem sediadas na fregusia de Mozelos, donde são naturais os sócios gerentes, 24 empresas e sociedades dos mais variados sectores e grandezas, que vão da alta indústria ao comércio, à importação e exportação, passando pelo imobiliário e financeiro, pela construção urbana e turística, pelo sector agrícola e frutas, etc.

10 — Comércio. — O parque comercial existente na freguesia de Mozelos é muito diversificado e comercializa uma grande gama de produtos, como:

Móveis de madeira e metálicos; Alcatifas e papéis de parede; Estofos, cortinas e decoração; Postos de abastecimento de gasolina e gasóleo (três);

Estações de serviço com lavagem automática (três); Electro-domésticos e afins; Alfaiatarias e costureiras; Armazéns de produtos alimentares; Armazém de vinhos e refrigerantes; Armazém de peixe congelado; Armazéns de frutas;

Armazém-depósito de tabacos e fósforos; Acessórios industriais e peças para automóvel; Cafés e bares; Restaurantes e pensões; Artigos agro-pecuários; Frutarías a retalho;

Gás doméstico e industrial (cinco distribuidores); Drogarias de materiais da construção civil; Comércio de sucata (sucateiros); Farmácia e produtos cosméticos; Fazendas, malhas e miudezas; Prontos-a-vestir (feminino e masculino); Supermercados;

Mercearias e adegas tradicionais;

Talhos de carnes verdes e salsicharia e charcutaria;

Rolhas e outros derivados da cortiça;

Livrarias e papelarias;

Peixaria;

Drogarias de produtos cerâmicos; Ouriversaria e relojoaria;

Tractores de terraplenagem e trabalhos agrícolas, etc; Artigos eléctricos e pichelaria; Sapatarias;

Comércio de gado vivo; Stand de automóveis; Stand de motorizadas e bicicletas; Estabelecimentos de óptica; Salões de cabeleireiros (senhora e homem); Jornais, revistas e tabacos; Comércio de motores e moto-bombas para a agricultura;

Adubos, insecticidas e outros produtos para a agricultura;

Comércio de pavimentos decorativos em cortiça, etc.

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Verifica-se, assim, que a povoação de Mozelos, no Município de Santa Maria da Feira, preenche e até ultrapassa os requisitos da Lei n.° 11/82, para poder ser elevada à categoria de vila.

Tal decisão constituirá, de resto, legítimo galardão para as sucessivas gerações que construíram tão evidente realidade e representará reconfortante estímulo para quantos continuam a lutar para vencer, como tem sido o caso da população de Mozelos.

Nesta conformidade, os deputados abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único. — A povoação de Mozelos, no Município de Santa Maria da Feira, é elevada a categoria de vila.

Os Deputados: Manuel Baptista Cardoso (PSD) — José Barbosa Mota (PS).

DIARIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

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