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II SÉRIE-A — NÚMERO 3S

rei. A partir daqui, Odivelas foi ganhando nome e importância, crescendo à sombra do mosteiro. O nome da povoação está igualmente envolvido pela lenda: conta-se que o Lavrador tinha por hábito deslocar-se à noite a Odivelas para visitar raparigas do seu agrado. A rainha D. Isabel, conhecedora do facto, acompanhada por outras damas da corte, deslocou-se até ao Lumiar, na altura desabitado, com grandes archotes acessos, a fim de iluminar o caminho ao «marido infiel». Claro que ela era santa...

Quando D. Dinis com o seu séquito passou junto dela a rainha dirigiu-se-lhe nestes termos: «Ide vê-las, Senhor...»

Afirma-se que de «Ide vê-las», por evolução, teria surgido o topónimo «Odivelas».

Hoje, Odivelas é sem dúvia o maior centro populacional do concelho de Loures e tem tido um grande crescimento populacional nas últimas décadas, passando de 3696 habitantes em 1940 para cerca de 85 000 em 1981.

Por outro lado, Odivelas excede em muito o nível de equipamentos colectivos que o artigo 13.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, fixa como requisitos mínimos para a elevação de uma vila à categoria de cidade.

De facto, em Odivelas destacam-se os seguintes equipamentos colectivos:

1) Mercados — 2, no centro urbano de Odivelas (mercado novo e mercado velho);

2) Farmácias— 11, no centro urbano;

3) Centros de saúde — extensão do Bairro Olaio e extensão de Odivelas;

4) Estação dos CTT;

5) Centrais dos TLP — 2;

6) Salas de espectáculos — 4, sendo uma ao ar livre, pelo que só funciona durante o Verão;

7) Instalações de hotelaria — restaurante, cafés e pastelarias;

8) Transportes públicos colectivos:

Carris;

Rodoviária Nacional (estação central de recolha); Duas praças de táxis;

9) Estabelecimentos de ensino:

Escolas preparatórias — 3; Escolas secundárias — 2; Escolas primárias — 8; Escolas pré-primárias — 4;

10) Creche-infantário;

11) Agências bancárias:

Banco Totta & Açores; Banco Nacional Ultramarino; União de Bancos Portugueses; Caixa Geral de Depósitos;

12) Corporação de Bombeiros;

13) Recintos desportivos:

Pavilhão Municipal de Odivelas; Campo de jogos de Pombais; Campo de Jogos de Diogo José Gomes; Polidesportivos (Codivel, Patameiras e Parque de Maria Lamas);

14) Parques e jardins públicos:

Parques infantis — 9;

Jardim público do Convento de Odivelas; Jardim Público de Maria Lamas; Jardim público das Patameiras;

15) Posto da Polícia de Segurança Pública;

16) Repartição de finanças;

17) Centro de convívio da terceira idade;

18) Cemitério de Pombais;

19) Instituições privadas de ensino, abrangendo os vários graus de ensino e escolas de música;

20) Alguns monumentos históricos:

Igreja matriz;

Convento de São Dinis e São Bernardo; Memorial;

Cruzeiro do Senhor Roubado.

Nestes termos, e tendo em conta o estipulado na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, quanto à elevação de vilas à categoria de cidades, e com base nos poderes do artigo 170.° da Constituição, os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A vila de Odivelas é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 17 de Maio de 1989. — Os Deputados do PSD: João Matos — Conceição Pereira — Carlos Esmeraldo — Dinah Alhandra — João Salgado.

PROJECTO DE LEI N.° 401/V

APROVA MEDIDAS PARA 0 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR

1 — É hoje inquestionável o papel desempenhado pela educação pré-escolar enquanto elemento determinante da preparação da criança para a integração no processo de escolarização.

A Constituição da República deu amplo acolhimento a esta tese, tendo fixado como incumbência do Estado a criação de uma rede pública de jardins-de-infância. Igual destaque foi dado a esta matéria na Lei de Bases do Sistema Educativo, a qual veio a consagrar os princípios fundamentais para a sua realização e desenvolvimento.

Consagrada, embora, como facultativa, a frequência da educação pré-escolar tem-se afirmado como factor essencial de promoção do sucesso escolar, sendo que a sua progressiva generalização se poderá traduzir num passo significativo para a democratização do ensino e para a garantia de uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso à escola e no sucesso escolar.

2 — A adopção de medidas neste sector é tanto mais necessária porquanto se vêm mantendo e mesmo agravando situações de desigualdade na sociedade portuguesa, o que vem penalizar as crianças provenientes de agregados familiares de mais fracos rendimentos.

A fria análise dos números em matéria de educação pré-escolar é bem demonstrativa do muito que há para fazer para ultrapassar a situação de carência actualmente vivida. Os últimos dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, que se reportam ao ano lectivo 1985-1986, mostram que apenas 128 089 crianças frequentavam jardins-de-infância (54 320 na rede pública e 73 769 no ensino particular e cooperativo).

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