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26 DE MAIO DE 1989

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2) Fazer empréstimo nas salas de jogos e em outras dependências ou anexos dos casinos;

3) Ter em seu poder fichas de modelo em uso nos casinos para a prática de jogos e dinheiro ou símbolos convencionais que o representem, cuja proveniência ou utilização não possam ser justificadas pelo funcionamento normal do jogo;

4) Ter participação nas receitas directas dos jogos;

5) Solicitar gratificações ou manifestar, por qualquer modo, o propósito de as obter;

â) No que concerne às gratificações cuja percepção se consente, quando espontaneamente dadas pelos frequentadores das salas de jogos:

1) Determinar que, após o seu recebimento, as referidas gratificações sejam obrigatoriamente introduzidas em caixas de modelo próprio, proibindo-se a sua percepção individual por qualquer dos trabalhadores;

2) Estabelecer, ouvidos os representantes dos trabalhadores, que as regras de distribuição das gratificações sejam definidas por portaria do membro do Governo responsável pelo sector do turismo;

3) Permitir que uma percentagem das gratificações, não superior a IS %, reverta para o Fundo Especial de Segurança Social dos Empregados das Salas de Jogos Tradicionais dos Casinos ou para outros fundos a constituir;

e) Estatuir o regime geral de punição das infracções disciplinares, estabelecendo:

1) As infracções que ficam sujeitas ao poder disciplinar das empresas concessionárias, nos termos da lei laboral, e as que ficam sujeitas ao poder disciplinar da Inspecção--Geral de Jogos, excluindo-se sempre a dupla sanção;

2) Que a responsabilidade perante a Inspecçâo-Geral de Jogos se rege pelo Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local em tudo o que não for especialmente estatuído no diploma a aprovar;

3) As penas disciplinares, que são a repreensão verbal, a repreensão escrita e a suspensão até 365 dias e que podem ir, no caso de empréstimo, até ao despedimento;

4) Apreensão da quantia mutuada, que reverte para o Fundo de Turismo, quando faça empréstimos nas salas de jogos e em outras dependências ou anexos dos casinos;

5) Que das penas disciplinares aplicadas pela Inspecção-Geral de Jogos cabe recurso para o membro do Governo da tutela;

4) Incapacitar para o exercício de funções nos corpos sociais das empresas concessionárias das zonas de jogo, ou nas direcções dos casinos, quem tenha sido condenado por crime doloso com pena de prisão superior a seis meses ou punido por infracções à legislação própria do jogo;

5) Definir o sistema fiscal aplicável ao exercício da actividade do jogo, bem como as outras a que as empresas concessionárias das zonas de jogo estejam obrigadas nos contratos de concessão:

a) Fixando a base da incidência do imposto especial de jogo, bem como as taxas aplicáveis quanto aos jogos bancados e não bancados, matéria em que não se pode inovar em resultado de compromissos contratuais existentes;

b) Determinando que do imposto especial do jogo 80 % constituam receita do Fundo de Turismo, que da importância recebida aplicará 25 % na área dos municípios em que se localizam os casinos, na realização de obras com interesse para o turismo;

c) Estabelecendo os escalões das receitas anuais do jogo do bingo explorado em casinos, definindo as taxas a aplicar e prevendo a actualização anual daqueles escalões em resultado da evolução do índice médio de preços no consumidor;

d) Isentando de qualquer outra tributação, geral ou local, relativa ao exercício da actividade do jogo ou de quaisquer outras a que as empresas concessionárias estejam obrigadas no contrato de concessão;

e) Estabelecendo mais as seguintes isenções:

1) De sisa, nas aquisições dos prédios indispensáveis ao cumprimento das obrigações contratuais;

2) Da contribuição autárquica, desde que os prédios estejam afectos às concessões;

3) De quaisquer taxas por alvarás e licenças municipais relativos ao cumprimento de obrigações contratuais;

6) Definir os crimes relativos à exploração e à prática ilícita dos jogos de fortuna ou azar e prever as seguintes sanções:

d) Prisão até 2 anos e multa até 200 dias para quem explorar jogos de fortuna ou