O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1154

II SÉRIE-A — NÚMERO 38

Propostas de lei (n.<" 81/V, 91/V e 97/V a 112/V):

N.° 8IA' (estabelece o regime jurídico da tutela administrativa sobre o poder local):

Parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente................ 1164

N.° 91/V (concede ao Governo autorização legislativa para aprovar o regime jurídico das infracções fiscais):

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias............... 1164

N.° 97/V — Altera o Código do Direito de Autor e

dos Direitos Conexos........................... 1165

N.° 98/V — Autoriza o Governo a legislar em matéria de pensões de sobrevivência.................. 1165

N.° 99/V — Autoriza a celebração de um acordo para reescalonamento da dívida de Moçambique a

Portugal....................................... 1166

•N.° 100/V — Autoriza a concessão de um empréstimo

à República Popular de Moçambique............ 1166

N.° 101/V — Autoriza o Governo a prorrogar o prazo de utilização do empréstimo de 1000 milhões de escudos à República Popular de Moçambique, cuja concessão foi autorizada pela Lei n.° 32/82, de 30

de Dezembro................................... 1167

N.° 102/V — Faculta ao Governo os meios necessários à reestruturação de diversos sectores estratégicos

da economia portuguesa......................... 1167

N.° 103/V — Autoriza o Governo a legislar em matéria de planos municipais de ordenamento do território 1168 N.° 104A7 — Autoriza o Govemo a estabelecer diversos benefícios fiscais............................ 1169

N.° 105/V — Autoriza o Governo a estabelecer o

regime sancionatório das infracções cambiais...... 1171

N.° 106A' — Autoriza o Governo a legislar em matéria de isenções fiscais a deficientes motores na importação de triciclos, cadeiras de rodas e automóveis

ligeiros......................................... 1172

N." 107/V — Concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime de isenções fiscais aplicáveis às importações temporárias de determina-

dos bens provenientes de Estados membros das Comunidades Europeias e adapta os montantes das isenções previstas em legislação avulsa ao direito

comunitário.................................... 1173

N.° 108/V — Autoriza o Governo a legislar sobre a definição e regime de bens do domínio público hídrico do Estado, incluindo a respectiva administração e utilização................................ 1175

N.° 109/V — Autoriza o Governo a alterar as normas sobre práticas restritivas da concorrência..... 1176

N.° 110/V — Autoriza o Governo a legislar em matéria de segurança social.......................... 1176

N.° 11 l/V — Autorização para contracção de um empréstimo pelo Governo Regional dos Açores junto

do Banco Europeu de Investimento.............. 1177

N.° 112/V — Estabelece o regime jurídico do exercício do direito de queixa de elementos das forças armadas ao Provedor de Justiça................. 1177

Projectos de resolução (a):

De recusa de ratificação do Decreto-Lei n.° 87/89, de 23 de Março, que altera a disposição do Decreto--Lei n.° 519-C1/79, de 29 de Dezembro, sobre a negociação colectiva das relações de trabalho (apresentado pelo PCP) ............................. 1178

De suspensão do mesmo diploma até à entrada em vigor da lei de alteração ou até à rejeição definitiva das propostas de alteração na especialidade (apresentado pelo PS).................................. 1178

De recusa da ratificação do Decreto-Lei n.° 139/89, de 28 de Abril, que altera o Decreto-Lei n.° 357/75, de 8 de Junho, relativo à protecção do relevo natural, solo arável e revestimento vegetal (apresentado

pelo PCP)..................................... 1179

De recusa de ratificação do mesmo diploma (apresentado por Os Verdes)......................... 1179

(o) Estes projectos de resolução são publicados sem numeração, por a mesma não lhes ter sido atribuída.

Projecto de deliberação n.° 49/V:

Constituição de uma Subcomissão Permanente de Justiça e Assuntos Prisionais....................... 1179