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14 DE JULHO DE 1989

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DECRETO N.° 152/V ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE OIÃ A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Oiã do concelho de Oliveira do Bairro é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 153/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CACIA A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Cacia do concelho de Aveiro é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 154/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE VILA CHÃ DE SÃO ROQUE A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Vila Chã de São Roque do concelho de Oliveira de Azeméis é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 156/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO JOÃO DE VER A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de São João de Ver do concelho de Santa Maria da Feira é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 157/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MOZELOS A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Mozelos do concelho de Santa Maria da Feira é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 158/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE BRANCA A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Branca do concelho de Albergaria-a-Velha é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 155/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE EIXO A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Eixo do concelho de Aveiro é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

DECRETO N.° 159/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PIAS A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Pias do concelho de Serpa é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.