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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 53/V

CRIAÇÃO DE UMA SUBCOMISSÃO PERMANENTE PARA ACOMPANHAR E APROFUNDAR TODAS AS MEDIDAS ÓRCIAIS DE PREVENÇÃO. CONTROLO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS.

Perante a multiplicação da eclosão de fogos florestais de dimensão de tal forma grandiosa e de consequências que se aproximam da situação de catástrofe em variadíssimos pontos do território nacional;

Perante a verificação de que as condições de prevenção, controlo e combate aos incêndios continuam a carecer, em muitas circunstâncias, das condições materiais indispensáveis, com implicações de sobrecarga de sacrifício e perigo para as próprias corporações de bombeiros;

Perante a necessidade de promover uma avaliação global do estado da floresta portuguesa e das condições de defesa perante o fogo;

Perante o imperativo nacional de conferir a máxima prioridade à apreciação das iniciativas legislativas, designadamente as apresentadas pelo PS, tendentes a ra-

cionalização da floresta e do plantio de certas espécies arbóreas:

Os deputados do Grupo Parlamentar do PS abaixo assinados propõem a seguinte deliberação:

1 — A Comissão Permanente da Assembleia da República aprova a constituição de uma subcomissão permanente que, no seu âmbito, e até ao inicio da próxima sessão legislativa, acompanhará e aprofundará todas as medidas oficiais de prevenção, controlo e combate aos incêndios florestais.

2 — A subcomissão fica autorizada a exercer todas as funções de fiscalização constitucional e regimental-mente admitidas às comissões permanentes da Assembleia da República.

3 — A subcomissão deverá promover a sua integração, como entidade observadora, nos grupos de trabalho que se encontrem constituídos ou o venham a ser no âmbito do Serviço Nacional de Bombeiros, do Serviço Nacional de Protecção Civil ou estruturas oficiais de intervenção que lhes sejam congéneres.

Os Deputados do PS: Ferraz de Abreu — António Guterres — Jorge Lacâo — António Barreto — Edite Estrela — Armando Vara — Rui Vieira — Julieta Sampaio — Arons de Carvalho — e mais dois subscritores.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8819/85

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