O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1482

II SÉRIE-A — NÚMERO 46

PROJECTO DE LEI N.° 429/V

MEDIDAS DE APOIO DO ESTADO AS EMPRESAS OE RADIODIFUSÃO SONORA DE ÂMBITO LOCAL

Exposição de motivos

O presente projecto de lei visa regular o apoio do Estado às empresas de radiodifusão sonora de âmbito local.

Esse apoio estatal é inteiramente justificado.

O início da actividade das rádios locais obrigou a um conjunto de investimentos bastante vultoso, desde o apetrechamento tecnológico até às instalações.

Acresce que as empresas de radiodifusão foram ainda obrigadas a gastar mais de um milhar contos na feitura do complexo processo de candidatura e no pagamento das taxas do alvará e do licenciamento do emissor.

Por outro lado, importa recordar que o início da actividade das rádios —depois de grande parte delas ter estado silenciada durante meses sem nenhuma receita que servisse de contrapartida para os compromissos já existentes— se fez numa altura em que as receitas publicitárias eram inevitavelmente baixas.

As rádios locais prestam um relevante serviço à comunidade, designadamente alargando a programação radiofónica a interesses, problemas e modos de expressão de índole regional e local, preservando e divulgando os valores característicos das culturas regional e local, difundindo informações com particular interesse para o âmbito geográfico da audiência e incentivando as relações de solidariedade, convívio e boa vizinhança entre as populações abrangidas pela emissão.

É verdade que a utilização do espectro radioeléctrico impõe a essas rádios uma particular atenção face a esse conjunto de deveres, que, sendo comuns na actividade de radiodifusão, são específicos das estações de cobertura regional e local.

Importa, no entanto e por isso, que o Estado não se alheie das condições que permitam a essas estações cumprir esses objectivos, tanto mais que terminou a época das rádios piratas, cujo apetrechamento tecnológico era muitas vezes absolutamente inadequado face às exigências técnicas mínimas para um correcto cumprimento dos deveres que a legislação impõe.

Uma dessas condições, garantia imprescindível de uma actividade livre de radiodifusão, é a da independência.

Esta preocupação não constitui um exagero. Em outros países europeus, onde a actividade licenciada de radiodifusão decorre há mais anos, há exemplos flagrantes de subordinação das rádios locais a grupos económicos, com flagrante prejuízo da sua vocação específica — a de prestar serviço às comunidades locais.

O apoio estatal às empresas de radiodifusão de âmbito local encontra ainda uma outra relevante justificação.

A profunda desigualdade existente entre o número de frequências ocupadas no litoral e no interior do País prova que há uma evidente relação entre desenvolvimento económico e o dinamismo social, por um lado, e, por outro, a capacidade e a iniciativa para criar uma empresa de radiodifusão.

Nos distritos do interior do País a maioria dos conselhos não tem rádio local, já que ninguém ou nenhum grupo terá tido a capacidade financeira para criar uma empresa de radiodifusão.

Esse facto demonstra por si só as dificuldades que têm muitas rádios locais desses concelhos do interior do País, onde a actividade económica não tem ainda a relevância suficiente para propiciar as receitas publicitárias de que as empresas dependem em decisiva escala.

Acrescida justificação para este diploma encontra-se ainda no facto de o Governo —acertadamente acrescente-se— ter já anunciado a realização de um novo concurso público, a realizar em breve, para as frequências não preenchidas. Sem a garantia de que será concedido às rádios um conjunto de apoios, decisivos nomeadamente na fase de arranque das empresas, não parece que as razões que levaram ao referido silencioso vazio do interior do País possam ser agora ultrapassadas.

Reconhecer o papel das rádios locais —particularmente daquelas que operam longe das grandes cidades, dos pólos de desenvolvimento e necessariamente também do contacto com modos clássicos de difusão da cultura, do cinema ao livro— implica não prosseguir numa atitude de indiferença face às dificuldades e insuficiências existentes em muitas regiões do nosso país.

O projecto de lei agora apresentado encontra a sua justificação genérica neste conjunto de razões.

A valorização de critérios que tenham em conta o rendimento per capita, o menor número de habitantes, o menor volume de receitas publicitárias, por exemplo, visa na medida do possível corrigir assimetrias e minorar dificuldades.

A comparticipação financeira do Estado nos encargos com acções de formação tem como objectivo valorizar profissionais e colaboradores das rádios locais, muitos dos quais iniciam agora a sua actividade neste meio de comunicação social.

Os descontos nas telecomunicações, além da óbvia redução de despesas, visam permitir às rádios uma maior utilização de meios informativos, de forma que as emissoras possam noticiar a realidade das suas regiões.

Finalmente, a disposição que prevê um reforço da verba a inscrever no Orçamento do Estado para 1990 de forma a permitir a comparticipação nas despesas de apetrechamento tecnológico realizadas em 1989 tem em conta o facto de a generalidade das estações estar agora na fase em que maiores gastos são feitos nessa área, em detrimento da profissionalização de colaboradores ou, por exemplo, do recurso a meios técnicos que pe-mitam apetrechar os serviços informativos.

Nestes termos e nos do artigo 170.°, n.° 1, da Constituição, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Âmbito e objecto

O presente diploma regula o apoio do Estado às empresas de radiodifusão sonora de âmbito local nos seguintes domínios:

a) Equipamentos;

b) Formação profissional;

c) Telecomunicações.