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II SÉRIE-A - NÚMERO 1

tituição, a seguinte proposta de lei de rectificação à Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1989:

A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo 108.°, da alínea h) do artigo 164." e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° Rectificação ao Orçamento do Estado para 1989

1 — É rectificado o Orçamento do Estado para 1989, aprovado pela Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas i a iv anexos a essa lei, nos termos constantes deste diploma.

2 — As alterações referidas no número anterior constam dos mapas 1 a iv anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas i a iv da Lei n.° 114/88.

Artigo 2.° Da despesa

1 — São reforçadas as verbas inscritas no cap. 60 do orçamento do Ministério das Finanças em:

a) 24 milhões de contos, para satisfação dos encargos acrescidos resultantes da entrada em vigor do novo sistema retributivo da função pública, em simultâneo com a revisão salarial anual antecipada, correspondente ao aumento de 12%, e para a completa execução do disposto no n.° 4 do artigo 24.° da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro, referente à compensação correspondente ao imposto complementar, secção A, de 1988;

b) 1 milhão de contos, para o cumprimento do disposto na alínea d) do n.° 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 19/87, de 13 de Abril;

c) 4 milhões de contos, para reforço dos subsídios às empresas públicas de transportes;

d) 2,5 milhões de contos, para bonificações de juros suportadas pelo ex-Fundo de Compensação.

2 — É reforçada a dotação que, no capítulo «Pensões e reformas» do orçamento do Ministério das Finanças, se destina a suportar as pensões de reserva do pessoal da Guarda Fiscal, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública no montante de 2 milhões de contos.

3 — É reforçado o orçamento do Ministério da Educação no montante de 13 milhões de contos.

4 — É reforçado o orçamento do Ministério da Saúde em:

a) 27 milhões de contos, a título de transferência corrente para o Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde;

b) 2 milhões de contos, a titulo de transferência de capital para o Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde, para financiar um programa de emergência e regeneração do Hospital de São João, do Porto.

Artigo 3.° Receitas fiscais

É aumentada em 91,3 milhões de contos a previsão da cobrança das receitas fiscais na sequência dos re-

PROPOSTA DE LEI N.° 116/V

RECTIHCAÇÃO A Lfl N.° 114/88, DE 30 DE DEZEMBRO. QUE APROVOU O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1989

Exposição de motivos

1 — A continuação do bom andamento da economia portuguesa e os resultados positivos da reforma fiscal conduzem à possibilidade de se repetir, em 1989, o que o Governo já havia proposto em 1988 e a Assembleia da República aprovou: a redução do défice orçamentado.

2 — Ao mesmo tempo que se reduz o défice, reforçam-se certas dotações de despesa prioritária em áreas de valia social e dá-se cobertura aos encargos do novo sistema remuneratório da função pública.

3 — È, assim, possível destinar mais meios financeiros ao Ministério da Educação e ao Serviço Nacional de Saúde, de modo a reforçar os programas e iniciativas a desenvolver naqueles sectores sociais prioritários, com destaque para o programa de emergência e regeneração do Hospital de São João, do Porto, que servirá, aliás, de experiência piloto de grandes projectos de regeneração hospitalar.

4 — Por outro lado, o presente orçamento rectificativo é determinado pela necessidade de reajustamento das verbas previstas para satisfazer encargos com a compensação prevista no n.° 4 do artigo 24.° da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro, e da entrada em vigor do novo sistema retributivo da função pública em simultâneo com a antecipação de revisão salarial anual, cujo montante acordado se situa nos 12%.

5 — Como consequência destas medidas torna-se também necessário reforçar a dotação destinada às pensões de reserva do pessoal da Guarda Fiscal, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, incluídas no capítulo «Pensões e reformas» do Ministério das Finanças.

6 — Com o presente orçamento dota-se em mais 4 milhões de contos os subsídios a empresas públicas de transportes, a título de compensação pelo aumento dos custos suportados face aos ajustamentos tarifários em 1989.

7 — É reforçada em 2,5 milhões de contos a verba adequada do cap. 60 do Ministério das Finanças para normalizar a inscrição de bonificações suportadas pelo ex-Fundo de Compensação, já que as receitas correntes de sobretaxa passaram a constituir receita orçamental.

8 — Reforça-se, ainda, em 1 milhão de contos a dotação provisional, visando assegurar o cumprimento do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.° 19/87, de 13 de Abril, no que se refere à regularização das dívidas dos centros coordenadores do trabalho portuário à Segurança Social.

9 — Sintetizando, a presente revisão orçamental espelha uma redução do défice orçamentado em 15,8 milhões de contos relativamente ao inicial previsto.

10 — Com o fim de reconverter ou reafectar alguns activos financeiros em poder do Estado, fica autorizada a sua mobilização para realizar aumentos de capital social ou estatutário, incluindo a conversão de créditos em capital, a transformação de créditos noutros activos financeiros de titularidade do Estado e alienação de créditos no contexto de acordos de saneamento financeiro ou de reescalonamento de dívida.

Assim:

O Governo apresenta à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Cons-