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18 DE OUTUBRO DE 1989

2-(3)

sultados já obtidos em execução da política fiscal, nos termos seguintes:

a) Impostos directos: miimo

de contos

Imposto sobre o rendimento das

pessoas singulares (IRS)...... +12

Imposto sobre o rendimento das

pessoas colectivas (IRC)...... + 9

Contribuição industrial ......... + 12,5

Imposto profissional............ +22

Imposto de capitais............ + 8

Imposto complementar (secção B) + 1

b) Impostos indirectos:

Imposto sobre os produtos petrolíferos....................... + 10

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)....................... + 12

Imposto de consumo sobre bebidas alcoólicas.................... + 0,8

Imposto de consumo sobre a cerveja ........................ + 2

c) Taxas:

Sobretaxa prevista no Decreto-Lei

n.° 338/87, de 21 de Outubro + 2

Total.......... + 91,3

Artigo 4.° Mobilização de activos financeiros

1 — Quando os interesses do Estado e da economia o aconselhem, o Governo fica autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar:

a) A realizar aumentos de capital social ou estatutário com quaisquer activos financeiros de que o Estado seja titular, incluindo operações de conversão de crédito em capital das empresas devedoras;

b) Para além do disposto na alínea a), a proceder a outras transformações de créditos ou outros activos financeiros de que o Estado seja titular;

c) A alienar créditos, no contexto de acordos de saneamento financeiro ou de reescalonamento de dívida, nas condições correntes de mercado.

2 — O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e condições das operações realizadas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Outubro de 1989. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Manuel Joaquim Dias Loureiro. — O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

MAPA I

Receitas do Estado

[Substitui, na parte alterada, o mapa t a que se refere a alínea a) do artigo 1.° da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro]

         

Importâncias

 
         

Em contos

 

Capitulo

Gropo

Artigo

Designação das receitas

Por artigos

Por grupos

Por capítulos

     

Recortes correntes

     

01

01

 

Impostos directos:

Sobre o rendimento:

     
   

01 02

Imposto sobre o rendimento das pessoas Imposto sobre o rendimento das pessoas

310 900 000 176 400 000

487 300 000

 
 

02

02

05 06

Outros:

12 SOO 000

22 000 000 8000 000

 
   

08

 

1 000 000

69 400 000

556 7C0 000

02

02

01 02

Impostos indirectos:

Sobre o consumo:

Imposto sobre os produtos petrolíferos Imposto sobre o valor acrescentado —

208 000 000 431 000 000

 
   

06 07

Imposto de consumo sobre bebidas alcoo-Imposto de consumo sobre a cerveja ...

3 800 000 8000 000

786 800 000

 
         

996 504 000