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Quarta-feira, 18 de Outubro de 1989
II Série-A — Número 1
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Proposta de lei n.° 116/V:
Rectificação à Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro,
que aprovou o Orçamento do Estado para 1989 2-(2)
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II SÉRIE-A - NÚMERO 1
tituição, a seguinte proposta de lei de rectificação à Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1989:
A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo 108.°, da alínea h) do artigo 164." e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.° Rectificação ao Orçamento do Estado para 1989
1 — É rectificado o Orçamento do Estado para 1989, aprovado pela Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas i a iv anexos a essa lei, nos termos constantes deste diploma.
2 — As alterações referidas no número anterior constam dos mapas 1 a iv anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas i a iv da Lei n.° 114/88.
Artigo 2.° Da despesa
1 — São reforçadas as verbas inscritas no cap. 60 do orçamento do Ministério das Finanças em:
a) 24 milhões de contos, para satisfação dos encargos acrescidos resultantes da entrada em vigor do novo sistema retributivo da função pública, em simultâneo com a revisão salarial anual antecipada, correspondente ao aumento de 12%, e para a completa execução do disposto no n.° 4 do artigo 24.° da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro, referente à compensação correspondente ao imposto complementar, secção A, de 1988;
b) 1 milhão de contos, para o cumprimento do disposto na alínea d) do n.° 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 19/87, de 13 de Abril;
c) 4 milhões de contos, para reforço dos subsídios às empresas públicas de transportes;
d) 2,5 milhões de contos, para bonificações de juros suportadas pelo ex-Fundo de Compensação.
2 — É reforçada a dotação que, no capítulo «Pensões e reformas» do orçamento do Ministério das Finanças, se destina a suportar as pensões de reserva do pessoal da Guarda Fiscal, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública no montante de 2 milhões de contos.
3 — É reforçado o orçamento do Ministério da Educação no montante de 13 milhões de contos.
4 — É reforçado o orçamento do Ministério da Saúde em:
a) 27 milhões de contos, a título de transferência corrente para o Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde;
b) 2 milhões de contos, a titulo de transferência de capital para o Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde, para financiar um programa de emergência e regeneração do Hospital de São João, do Porto.
Artigo 3.° Receitas fiscais
É aumentada em 91,3 milhões de contos a previsão da cobrança das receitas fiscais na sequência dos re-
PROPOSTA DE LEI N.° 116/V
RECTIHCAÇÃO A Lfl N.° 114/88, DE 30 DE DEZEMBRO. QUE APROVOU O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1989
Exposição de motivos
1 — A continuação do bom andamento da economia portuguesa e os resultados positivos da reforma fiscal conduzem à possibilidade de se repetir, em 1989, o que o Governo já havia proposto em 1988 e a Assembleia da República aprovou: a redução do défice orçamentado.
2 — Ao mesmo tempo que se reduz o défice, reforçam-se certas dotações de despesa prioritária em áreas de valia social e dá-se cobertura aos encargos do novo sistema remuneratório da função pública.
3 — È, assim, possível destinar mais meios financeiros ao Ministério da Educação e ao Serviço Nacional de Saúde, de modo a reforçar os programas e iniciativas a desenvolver naqueles sectores sociais prioritários, com destaque para o programa de emergência e regeneração do Hospital de São João, do Porto, que servirá, aliás, de experiência piloto de grandes projectos de regeneração hospitalar.
4 — Por outro lado, o presente orçamento rectificativo é determinado pela necessidade de reajustamento das verbas previstas para satisfazer encargos com a compensação prevista no n.° 4 do artigo 24.° da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro, e da entrada em vigor do novo sistema retributivo da função pública em simultâneo com a antecipação de revisão salarial anual, cujo montante acordado se situa nos 12%.
5 — Como consequência destas medidas torna-se também necessário reforçar a dotação destinada às pensões de reserva do pessoal da Guarda Fiscal, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, incluídas no capítulo «Pensões e reformas» do Ministério das Finanças.
6 — Com o presente orçamento dota-se em mais 4 milhões de contos os subsídios a empresas públicas de transportes, a título de compensação pelo aumento dos custos suportados face aos ajustamentos tarifários em 1989.
7 — É reforçada em 2,5 milhões de contos a verba adequada do cap. 60 do Ministério das Finanças para normalizar a inscrição de bonificações suportadas pelo ex-Fundo de Compensação, já que as receitas correntes de sobretaxa passaram a constituir receita orçamental.
8 — Reforça-se, ainda, em 1 milhão de contos a dotação provisional, visando assegurar o cumprimento do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.° 19/87, de 13 de Abril, no que se refere à regularização das dívidas dos centros coordenadores do trabalho portuário à Segurança Social.
9 — Sintetizando, a presente revisão orçamental espelha uma redução do défice orçamentado em 15,8 milhões de contos relativamente ao inicial previsto.
10 — Com o fim de reconverter ou reafectar alguns activos financeiros em poder do Estado, fica autorizada a sua mobilização para realizar aumentos de capital social ou estatutário, incluindo a conversão de créditos em capital, a transformação de créditos noutros activos financeiros de titularidade do Estado e alienação de créditos no contexto de acordos de saneamento financeiro ou de reescalonamento de dívida.
Assim:
O Governo apresenta à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Cons-
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sultados já obtidos em execução da política fiscal, nos termos seguintes:
a) Impostos directos: miimo
de contos
Imposto sobre o rendimento das
pessoas singulares (IRS)...... +12
Imposto sobre o rendimento das
pessoas colectivas (IRC)...... + 9
Contribuição industrial ......... + 12,5
Imposto profissional............ +22
Imposto de capitais............ + 8
Imposto complementar (secção B) + 1
b) Impostos indirectos:
Imposto sobre os produtos petrolíferos....................... + 10
Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)....................... + 12
Imposto de consumo sobre bebidas alcoólicas.................... + 0,8
Imposto de consumo sobre a cerveja ........................ + 2
c) Taxas:
Sobretaxa prevista no Decreto-Lei
n.° 338/87, de 21 de Outubro + 2
Total.......... + 91,3
Artigo 4.° Mobilização de activos financeiros
1 — Quando os interesses do Estado e da economia o aconselhem, o Governo fica autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar:
a) A realizar aumentos de capital social ou estatutário com quaisquer activos financeiros de que o Estado seja titular, incluindo operações de conversão de crédito em capital das empresas devedoras;
b) Para além do disposto na alínea a), a proceder a outras transformações de créditos ou outros activos financeiros de que o Estado seja titular;
c) A alienar créditos, no contexto de acordos de saneamento financeiro ou de reescalonamento de dívida, nas condições correntes de mercado.
2 — O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e condições das operações realizadas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Outubro de 1989. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Manuel Joaquim Dias Loureiro. — O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
MAPA I
Receitas do Estado
[Substitui, na parte alterada, o mapa t a que se refere a alínea a) do artigo 1.° da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro]
Importâncias | ||||||
Em contos | ||||||
Capitulo | Gropo | Artigo | Designação das receitas | Por artigos | Por grupos | Por capítulos |
Recortes correntes | ||||||
01 | 01 | Impostos directos: Sobre o rendimento: | ||||
01 02 | Imposto sobre o rendimento das pessoas Imposto sobre o rendimento das pessoas | 310 900 000 176 400 000 | 487 300 000 | |||
02 | 02 05 06 | Outros: | 12 SOO 000 22 000 000 8000 000 | |||
08 | 1 000 000 | 69 400 000 | 556 7C0 000 | |||
02 | 02 | 01 02 | Impostos indirectos: Sobre o consumo: Imposto sobre os produtos petrolíferos Imposto sobre o valor acrescentado — | 208 000 000 431 000 000 | ||
06 07 | Imposto de consumo sobre bebidas alcoo-Imposto de consumo sobre a cerveja ... | 3 800 000 8000 000 | 786 800 000 | |||
996 504 000 |
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Importâncias Em contos | ||||||
Capitulo | Gmpo | Artigo | Designação das receitas | Por artigos | Por grupos | Pot capítulos |
03 | 01 | Taxas, multas e outras penalidades: Taxas: | ||||
06 | Sobretaxa prevista no Décret o-Lei n.° 338/ 87, de 21 de Outubro............... | 2 500 000 | 7 180 000 | |||
18 173 000 | ||||||
Total das receitas correntes | 1 680 476 490 | |||||
Receitas de capital | ||||||
11 | Passivos financeiros: | |||||
06 | 01 | Títulos a médio e longo prazos — Outros sectores: Crédito interno....................... | 737 939 609 | 737 939 509 | ||
879 962 109 | ||||||
Total das receitas de capital | 960 229 846 | |||||
Total das receitas......... | 2 732 060 041 |
MAPA II
Despesas por departamentos do Estado e capítulos
[Substitui, na parte alterada, o mapa it a que se refere a alínea a) do artigo 1.° da Lei n." 114/88, de 30 de Dezembro]
Importâncias | |||
Em comos | |||
Capitulo | Designação orgânica | ||
Por capítulos | Por ministérios | ||
06 — Mirastário das Rnancas | |||
08 | 65 262 264 | ||
60 | 367 116 864 | ||
1 461 369 990 | |||
14 — Ministério da Educação | |||
02 | 219 293 806 | ||
03 | 41 120 280 | ||
326 425 809 | |||
15 — Ministério da Saúda | |||
02 | 257 508 160 | ||
270 528 791 | |||
2 732 060 041 |
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MAPA III
Despesas por grandes agrupamentos económicos
[Substitui, na parte alterada, o mapa m a que se refere a alínea a) do artigo 1.° da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro]
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
MAPA IV
Classificação funcional das despesas públicas
[Substitui, na parte alterada, o mapa iv a que se refere a alínea a) do artigo 1.° da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro]
Importâncias | |||
Em comos | |||
Código | Descrição | ||
Por sub-funçoes | Por funções | ||
1 | Serviços gerais da Administração Pública: | ||
1.01 | 518 285 051 | ||
627 231 193 | |||
3 | 323 719 648 | ||
4 | 289 561 092 | ||
5 | 132 919 850 | ||
8.07 | 49 976 300 | ||
244 280 969 | |||
2 732 060 041 |
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DIÁRIO
da Assembleia da República
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