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Quarta-feira, 18 de Outubro de 1989

II Série-A — Número 1

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 116/V:

Rectificação à Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro,

que aprovou o Orçamento do Estado para 1989 2-(2)

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2-(2)

II SÉRIE-A - NÚMERO 1

tituição, a seguinte proposta de lei de rectificação à Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1989:

A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo 108.°, da alínea h) do artigo 164." e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° Rectificação ao Orçamento do Estado para 1989

1 — É rectificado o Orçamento do Estado para 1989, aprovado pela Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas i a iv anexos a essa lei, nos termos constantes deste diploma.

2 — As alterações referidas no número anterior constam dos mapas 1 a iv anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas i a iv da Lei n.° 114/88.

Artigo 2.° Da despesa

1 — São reforçadas as verbas inscritas no cap. 60 do orçamento do Ministério das Finanças em:

a) 24 milhões de contos, para satisfação dos encargos acrescidos resultantes da entrada em vigor do novo sistema retributivo da função pública, em simultâneo com a revisão salarial anual antecipada, correspondente ao aumento de 12%, e para a completa execução do disposto no n.° 4 do artigo 24.° da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro, referente à compensação correspondente ao imposto complementar, secção A, de 1988;

b) 1 milhão de contos, para o cumprimento do disposto na alínea d) do n.° 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 19/87, de 13 de Abril;

c) 4 milhões de contos, para reforço dos subsídios às empresas públicas de transportes;

d) 2,5 milhões de contos, para bonificações de juros suportadas pelo ex-Fundo de Compensação.

2 — É reforçada a dotação que, no capítulo «Pensões e reformas» do orçamento do Ministério das Finanças, se destina a suportar as pensões de reserva do pessoal da Guarda Fiscal, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública no montante de 2 milhões de contos.

3 — É reforçado o orçamento do Ministério da Educação no montante de 13 milhões de contos.

4 — É reforçado o orçamento do Ministério da Saúde em:

a) 27 milhões de contos, a título de transferência corrente para o Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde;

b) 2 milhões de contos, a titulo de transferência de capital para o Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde, para financiar um programa de emergência e regeneração do Hospital de São João, do Porto.

Artigo 3.° Receitas fiscais

É aumentada em 91,3 milhões de contos a previsão da cobrança das receitas fiscais na sequência dos re-

PROPOSTA DE LEI N.° 116/V

RECTIHCAÇÃO A Lfl N.° 114/88, DE 30 DE DEZEMBRO. QUE APROVOU O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1989

Exposição de motivos

1 — A continuação do bom andamento da economia portuguesa e os resultados positivos da reforma fiscal conduzem à possibilidade de se repetir, em 1989, o que o Governo já havia proposto em 1988 e a Assembleia da República aprovou: a redução do défice orçamentado.

2 — Ao mesmo tempo que se reduz o défice, reforçam-se certas dotações de despesa prioritária em áreas de valia social e dá-se cobertura aos encargos do novo sistema remuneratório da função pública.

3 — È, assim, possível destinar mais meios financeiros ao Ministério da Educação e ao Serviço Nacional de Saúde, de modo a reforçar os programas e iniciativas a desenvolver naqueles sectores sociais prioritários, com destaque para o programa de emergência e regeneração do Hospital de São João, do Porto, que servirá, aliás, de experiência piloto de grandes projectos de regeneração hospitalar.

4 — Por outro lado, o presente orçamento rectificativo é determinado pela necessidade de reajustamento das verbas previstas para satisfazer encargos com a compensação prevista no n.° 4 do artigo 24.° da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro, e da entrada em vigor do novo sistema retributivo da função pública em simultâneo com a antecipação de revisão salarial anual, cujo montante acordado se situa nos 12%.

5 — Como consequência destas medidas torna-se também necessário reforçar a dotação destinada às pensões de reserva do pessoal da Guarda Fiscal, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, incluídas no capítulo «Pensões e reformas» do Ministério das Finanças.

6 — Com o presente orçamento dota-se em mais 4 milhões de contos os subsídios a empresas públicas de transportes, a título de compensação pelo aumento dos custos suportados face aos ajustamentos tarifários em 1989.

7 — É reforçada em 2,5 milhões de contos a verba adequada do cap. 60 do Ministério das Finanças para normalizar a inscrição de bonificações suportadas pelo ex-Fundo de Compensação, já que as receitas correntes de sobretaxa passaram a constituir receita orçamental.

8 — Reforça-se, ainda, em 1 milhão de contos a dotação provisional, visando assegurar o cumprimento do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.° 19/87, de 13 de Abril, no que se refere à regularização das dívidas dos centros coordenadores do trabalho portuário à Segurança Social.

9 — Sintetizando, a presente revisão orçamental espelha uma redução do défice orçamentado em 15,8 milhões de contos relativamente ao inicial previsto.

10 — Com o fim de reconverter ou reafectar alguns activos financeiros em poder do Estado, fica autorizada a sua mobilização para realizar aumentos de capital social ou estatutário, incluindo a conversão de créditos em capital, a transformação de créditos noutros activos financeiros de titularidade do Estado e alienação de créditos no contexto de acordos de saneamento financeiro ou de reescalonamento de dívida.

Assim:

O Governo apresenta à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Cons-

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18 DE OUTUBRO DE 1989

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sultados já obtidos em execução da política fiscal, nos termos seguintes:

a) Impostos directos: miimo

de contos

Imposto sobre o rendimento das

pessoas singulares (IRS)...... +12

Imposto sobre o rendimento das

pessoas colectivas (IRC)...... + 9

Contribuição industrial ......... + 12,5

Imposto profissional............ +22

Imposto de capitais............ + 8

Imposto complementar (secção B) + 1

b) Impostos indirectos:

Imposto sobre os produtos petrolíferos....................... + 10

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)....................... + 12

Imposto de consumo sobre bebidas alcoólicas.................... + 0,8

Imposto de consumo sobre a cerveja ........................ + 2

c) Taxas:

Sobretaxa prevista no Decreto-Lei

n.° 338/87, de 21 de Outubro + 2

Total.......... + 91,3

Artigo 4.° Mobilização de activos financeiros

1 — Quando os interesses do Estado e da economia o aconselhem, o Governo fica autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar:

a) A realizar aumentos de capital social ou estatutário com quaisquer activos financeiros de que o Estado seja titular, incluindo operações de conversão de crédito em capital das empresas devedoras;

b) Para além do disposto na alínea a), a proceder a outras transformações de créditos ou outros activos financeiros de que o Estado seja titular;

c) A alienar créditos, no contexto de acordos de saneamento financeiro ou de reescalonamento de dívida, nas condições correntes de mercado.

2 — O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e condições das operações realizadas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Outubro de 1989. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Manuel Joaquim Dias Loureiro. — O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

MAPA I

Receitas do Estado

[Substitui, na parte alterada, o mapa t a que se refere a alínea a) do artigo 1.° da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro]

         

Importâncias

 
         

Em contos

 

Capitulo

Gropo

Artigo

Designação das receitas

Por artigos

Por grupos

Por capítulos

     

Recortes correntes

     

01

01

 

Impostos directos:

Sobre o rendimento:

     
   

01 02

Imposto sobre o rendimento das pessoas Imposto sobre o rendimento das pessoas

310 900 000 176 400 000

487 300 000

 
 

02

02

05 06

Outros:

12 SOO 000

22 000 000 8000 000

 
   

08

 

1 000 000

69 400 000

556 7C0 000

02

02

01 02

Impostos indirectos:

Sobre o consumo:

Imposto sobre os produtos petrolíferos Imposto sobre o valor acrescentado —

208 000 000 431 000 000

 
   

06 07

Imposto de consumo sobre bebidas alcoo-Imposto de consumo sobre a cerveja ...

3 800 000 8000 000

786 800 000

 
         

996 504 000

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2-(4)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

       

Importâncias Em contos

Capitulo

Gmpo

Artigo

Designação das receitas

Por artigos

Por grupos

Pot capítulos

03

01

 

Taxas, multas e outras penalidades: Taxas:

     
   

06

Sobretaxa prevista no Décret o-Lei n.° 338/ 87, de 21 de Outubro...............

2 500 000

7 180 000

 
         

18 173 000

           
     

Total das receitas correntes

   

1 680 476 490

     

Receitas de capital

     

11

   

Passivos financeiros:

     
 

06

01

Títulos a médio e longo prazos — Outros sectores:

Crédito interno.......................

737 939 609

737 939 509

 
         

879 962 109

     

Total das receitas de capital

   

960 229 846

             
     

Total das receitas.........

   

2 732 060 041

MAPA II

Despesas por departamentos do Estado e capítulos

[Substitui, na parte alterada, o mapa it a que se refere a alínea a) do artigo 1.° da Lei n." 114/88, de 30 de Dezembro]

   

Importâncias

   

Em comos

Capitulo

Designação orgânica

   
   

Por capítulos

Por ministérios

       
 

06 — Mirastário das Rnancas

   

08

 

65 262 264

 

60

 

367 116 864

 
     

1 461 369 990

     
 

14 — Ministério da Educação

   

02

 

219 293 806

 

03

 

41 120 280

 
     

326 425 809

 

15 — Ministério da Saúda

 

02

 

257 508 160

 
     

270 528 791

     
     

2 732 060 041

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18 DE OUTUBRO DE 1989

2-(5)

MAPA III

Despesas por grandes agrupamentos económicos

[Substitui, na parte alterada, o mapa m a que se refere a alínea a) do artigo 1.° da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro]

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MAPA IV

Classificação funcional das despesas públicas

[Substitui, na parte alterada, o mapa iv a que se refere a alínea a) do artigo 1.° da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro]

   

Importâncias

   

Em comos

Código

Descrição

   
   

Por sub-funçoes

Por funções

1

Serviços gerais da Administração Pública:

   

1.01

 

518 285 051

 
     

627 231 193

     

3

   

323 719 648

4

   

289 561 092

5

   

132 919 850

8.07

 

49 976 300

 
     

244 280 969

     
     

2 732 060 041

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DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

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