O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

72

II SÉRIE-A — NÚMERO 4

Relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, sobre o projecto de lei n.° 131/V (lei quadro das empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais).

O Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março, na alínea g) do n.° 2 do artigo 39.°, prevê a criação de empresas públicas municipais, com o objectivo essencial de, em base empresarial, autonomizar a gestão de alguns serviços municipais.

Tendo em conta o atrás referido, o projecto de lei n.° 131/V integra-se na prossecução de tais objectivos.

No entanto, é importante analisar alguns pormenores que não devem escapar ao legislador no momento de elaboração da lei, designadamente no que se refere a:

Relações financeiras entre as autarquias e as empresas públicas municipais, não descurando o papel fiscalizador das assembleias municipais;

Regime fiscal;

Regime de pessoal;

Instrumentos de gestão.

Nestes termos, o projecto de lei n.° 131/V está em condições de subir a Plenário e de ser discutido na generalidade.

Palácio de São Bento, 11 de Outubro de 1989. — O Relator, José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.

Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre o projecto de lei n.° 336/V (lei quadro da cultura física e do desporto) [proposta de lei n.° 82/V (Lei de Bases do Sistema Desportivo)}.

1 — Na sequência da aprovação, na generalidade, pelo Plenário da Assembleia da República, no passado dia 2 de Fevereiro, baixaram à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, para efeitos de discussão e votação na especialidade, a proposta de lei n.° 82/V (Lei de Bases do Sistema Desportivo) e o projecto de lei n.° 336/V, do PCP (lei quadro da cultura física e do desporto), bem como as propostas de alteração à proposta de lei n.° 82/V, apresentadas pelo PS.

2 — Com vista a uma análise mais aprofundada das iniciativas legislativas em causa, foi constituída uma Subcomissão Eventual integrada pelos seguintes Srs. Deputados:

José de Almeida Cesário (PSD) (coordenador);

Adriano da Silva Pinto (PSD);

José Apolinário Nunes Portada (PS);

Júlio Francisco Miranda Calha (PS);

Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP);

Francisco Barbosa da Costa (PRD).

Não participaram nos trabalhos da Subcomissão os representantes do Grupo Parlamentar do CDS e do Partido Ecologista Os Verdes.

No decurso dos trabalhos, o deputado Jorge Lemos, do PCP, foi substituído pelo deputado António Filipe, do mesmo partido.

3 — Os trabalhos da Subcomissão foram coordenados pelo Sr. Deputado José Cesário, do PSD, tendo--se realizado 16 reuniões.

4 — No decurso das suas actividades, a Subcomissão concedeu audiências às entidades que as solicitaram, nomeadamente ao Comité Olímpico Português, e teve em conta os pareceres enviados (cerca de uma centena) por diversas organizações e entidades do continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, em resultado do debate público a que se procedeu.

5 — A Subcomissão elaborou um texto síntese, deixando, no entanto, para discussão em plenário da Comissão de Educação, Ciência e Cultura os artigos 6.°, 21. n.° 2, 23.°, 24.°, 28.°, 30.°, 36.° e 40.°

6 — Nos dias 25 e 26 de Outubro reuniu o plenário da Comissão de Educação, Ciência e Cultura para discussão e votação do texto vindo da Subcomissão, dos artigos que tinham ficado em suspenso e das novas propostas de alteração apresentadas pelo PSD, pelo PS e pelo PCP.

Em resultado da discussão havida, foi fixado o texto da Lei de Bases do Sistema Desportivo, cujos artigos foram votados e aprovados, como abaixo se discrimina:

6.1 — Resultado da discussão e votação na especialidade.

Epígrafe.

Não sofreu alteração.

Submetida a votação, foi aprovada por maioria, com votos a favor do PSD, do PS e do PRD e a abstenção do PCP e do PEV.

Capitulo I

Artigo I."

Não sofreu alteração.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade. Artigo 2. 0

1 — Foi substituída no n.° 1 a expressão «colaboração» pela expressão «conjugação» por proposta do PSD, que foi aprovada por maioria, com votos a favor do PSD, do PS e do PRD e a abstenção do PCP.

2 — Não sofreu alteração o corpo do n.° 2. Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

3 — Não sofreram alterações as alíneas a) e b). Submetidas a votação, foram aprovadas por unanimidade.

4 — Não sofreram alterações as alíneas c), d) e e).

Submetidas a votação, foram aprovadas por maioria, com votos a favor do PSD, do PS e do PRD e votos contra do PCP.

5 — Não sofreram alterações as alíneas f), g) e h). Submetidas a votação, foram aprovadas por unanimidade.

6 — Não sofreu alteração a alínea i). Submetida a votação, foi aprovada por maioria, com

votos a favor do PSD, do PS e do PRD e a abstenção do PCP.

7 — Não sofreu alteração o n.° 3.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 3. °

1 — Não sofreu alteração o n.° I.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.