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3 DE NOVEMBRO DE 1989

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2 — Não sofreu alteração o n.° 2.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

3 — Não sofreu alteração o n.° 3.

Submetido a votação, foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, do PS e do PRD e votos contra do PCP.

Capítulo II

Artigo 4.°

1 — Foi alterado o n.° 1 por proposta do PSD, que foi aprovada por maioria, com votos a favor do PSD e a abstenção do PS, do PCP e do PRD, tendo ficado com a seguinte redacção:

1 — A formação dos agentes desportivos é promovida pelo Estado e pelas entidades públicas e privadas com atribuições na área do desporto, sem prejuízo da vocação especial dos estabelecimentos de ensino.

2 — Foi alterada a numeração por proposta do PSD, que foi aprovada por unanimidade.

O n.° 4 passa a n.° 2. O n.° 5 passa a n.° 3. O n.° 2 passa a n.° 4.

0 n.° 3 passa a n.° 5.

3 — Não sofreu alteração o actual n.° 2. Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

4 — Não sofreu alteração o actual n.° 3. Submetido a votação, foi aprovado por maioria, com

votos a favor do PSD, do PS e do PRD e votos contra do PCP.

5 — Não sofreu alteração o actual n.° 4. Submetido a votação, foi aprovado por maioria, com

votos a favor do PSD, do PS e do PRD e votos contra do PCP.

6 — Não sofreu alteração o actual n.° 5. Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

7 — Não sofreu alteração o n.° 6.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 5.0

1 — Não sofreram alterações os n.os 1, 2 e 3. Submetidos a votação, foram aprovados com votos

a favor do PSD, do PS e do PRD e a abstenção do PCP.

Artigo 6. °

1 — Foi alterado por proposta do PSD, que foi aprovada por maioria, com votos a favor do PSD, do PS e do PRD e a abstenção do PCP.

O n.° 1 do artigo 6.° mantém-se de acordo com a proposta de lei.

O n.° 4 do artigo 6.° da proposta de lei passa a n.° 2.

O n.° 7 do artigo 6.° da proposta de lei passa a n.° 3.

Os n.os 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do artigo 6.° da proposta de lei são eliminados.

2 — Não sofreu alteração o n.° 1.

Submetido a votação, foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, do PS e do PRD e a abstenção do PCP.

3 — Não sofreu alteração o actual n.° 2. Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

4 — Não sofreu alteração o actual n.° 3. Submetido a votação, foi aprovado por maioria, com

votos a favor do PSD, do PS e do PRD e votos contra do PCP.

Artigo 7."

Não sofreu alteração.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade. Artigo 8.0

1 — Foi aditado um novo artigo por proposta do PSD, tendo ficado com a seguinte redacção:

Desporto nos locais de trabalho

1 — São objecto de apoio especial a organização e o desenvolvimento da prática desportiva ao nível da empresa ou de organismo ou serviço nos quais seja exercida profissionalmente uma actividade, como instrumento fundamental de acesso de todos os cidadãos à prática do desporto.

2 — A prática desportiva referida no número anterior assenta em formas especificas de associativismo desportivo, observando-se os princípios gerais da presente lei.

2 — Submetido a votação o n.° 1 do novo artigo 8.°, foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, do PS e do PRD e a abstenção do PCP.

3 —Submetido a votação o n.° 2 do novo artigo 8.°, foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, do PS e do PRD e votos contra do PCP.

Artigo 9.0

Não sofreu alteração.

Submetido a votação, foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, do PS e do PRD e votos contra do PCP.

Artigo 10.°

Não sofreu alteração.

Submetido a votação, foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, do PS e do PRD e votos contra do PCP.

Artigo 11."

Não sofreu alteração.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade. Artigo 12."

1 — Foi substituída no n.° 1 a expressão «adequados» pela expressão «ajustados» por proposta do PSD, que foi aprovada por maioria, com votos a favor do PSD, do PS e do PCP e a abstenção do PRD.

2 — Foi alterado o n.° 2 por proposta do PSD, que foi aprovada por maioria, com votos a favor do PSD e do PRD e votos contra do PS e do PCP, tendo ficado com a redacção do n.° 2 do artigo 12.° da proposta de lei.