O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

230

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

secretários de Estado, enquanto a hora de debate político implica a presença do Primeiro-Ministro, que poderá ou não estar acompanhado de outros membros do Governo.

24 — É instituída a figura do debate politico de urgência, em sessão que pode durar até três horas, realizada a pedido do Governo, por decisão do Plenário ou da conferência de líderes. O Governo estará sempre presente.

25 — Na primeira semana de cada sessão legislativa, a Assembleia da República reúne em sessão plenária um dia inteiro (manhã, tarde e eventualmente noite), durante a qual o Primeiro-Ministro faz uma declaração política geral sobre a sessão legislativa que vai começar, anunciando intenções, planos de acção, projectos legislativos, linhas de força de política externa e das políticas sectoriais, após o que se segue um debate geral sem votação. Esta sessão será designada de apresentação do programa legislativo.

26 — De cada vez que o Primeiro-Ministro substitua dois ou mais ministros, deve apresentar-se ao Parlamento e fazer uma declaração política seguida de debate e sem votação.

27 — Todas as perguntas feitas ao Governo devem ser respondidas. As que ficarem por responder passarão para a sessão seguinte.

28 — O processo legislativo deve ser reexaminado, dando lugar ao estabelecimento de prazos mínimos alargados para preparação dos debates e estudo dos projectos, das propostas e da documentação de apoio, com relevo para o debate orçamental. Serão criados processos excepcionais para a aprovação expedita de certos diplomas ditos de urgência, nomeadamente empréstimos, etc.

29 — Por entendimento entre grupos parlamentares e para além do agendamento normal de projectos e propostas de lei afins ou complementares pode agendar--se, com a necessária antecedência, o tratamento conjunto de grandes temas.

30 — É exigível a representação mínima do Governo em todas as sessões de Plenário da Assembleia da República, ainda que limitada ao Ministro dos Assuntos Parlamentares ou a um secretário de Estado.

iv) Meios de fiscalização

31 — Serão reforçados os meios de investigação e estudo tanto dos grupos parlamentares e das comissões como dos deputados individualmente considerados:

a) Novo regime de debates políticos e de perguntas ao Governo;

b) Exigência de documentação a acompanhar as propostas de lei, incluindo as propostas de autorização legislativa;

c) Apresentação obrigatória de relatórios de execução a acompanhar as propostas de orçamento;

d) Reforço dos serviços de pesquisa e documentação;

e) Direito de requisição de técnicos à Administração Pública;

f) Criação de lugares de assessor permanente das

comissões;

g) Presença semanal do Primeiro-Ministro, durante uma hora, em Plenário;

h) Direito de audição de alguns responsáveis de entidades públicas sem intervenção nem autorização do Governo;

0 Direito de as comissões se dirigirem directamente a qualquer entidade exterior sem que o circuito de correspondência passe obrigatoriamente pelo Presidente da Assembleia e pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares.

32 — Por decisão casuística da Assembleia da República ou a requerimento de pelo menos dois quintos dos deputados, serão elaborados Livros Brancos por grupos de trabalho de composição paritária (seis deputados da maioria e seis deputados da oposição), que orientarão técnicos requisitados, assessores parlamentares e auditores parlamentares. Os Livros Brancos consistem em estudos documentados, partidariamente isentos, nos quais se «fará o ponto» de uma situação ou de um problema de importância e actualidade. Os Livros Brancos constituem elementos de diagnóstico e de contribuição para a formulação de politicas e para a preparação de legislação.

33 — As inspecções-gerais dos ministérios remetem anualmente à Assembleia da República um relatório circunstanciado das suas actividades, ou pelo menos cópia do relatório anual de actividades que apresentarem ao respectivo ministro.

v) Fiscalização de temas especiais

34 — As questões relacionadas com a defesa nacional, a política externa, a legislação europeia e a segurança interna serão objecto de exame anual especial, que inclui:

a) Relatório do Governo;

b) Parecer da respectiva comissão;

c) Debate em Plenário.

35 — É obrigatória a apreciação anual dos relatórios elaborados pelas entidades ligadas ao Parlamento, como por exemplo o Provedor de Justiça e Alta Autoridade contra a Corrupção. Os relatórios serão examinados pelas comissões competentes, que elaborarão parecer circunstanciado, e não serão objecto de votação.

36 — A Conta do Estado será objecto de processo especial de apreciação. A Conta será aprovada até 31 de Dezembro do ano seguinte àquele a que diz respeito.

37 — A proposta de lei do Orçamento será apresentada à Assembleia da República com pelo menos três meses de antecedência relativamente à data de aprovação. A proposta será acompanhada de um relatório de execução do Orçamento e do PIDDAC do ano anterior, incluindo observações qualitativas, avaliação e comentários.

38 — Juntamente com a proposta de Orçamento, o Governo deve apresentar um relatório sobre o estado de execução do Orçamento e do PIDDAC em curso, assim como uma revista da situação económica e social.

39 — No início da 3.a sessão legislativa da presente Legislatura, será posto em prática um processo especial e de urgência com o fim de aprovar as contas do Estado pendentes, o que não se faz há cerca de 15 anos e coloca o Estado em situação de permanente ilegalidade.

í