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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

sas em 1989, deduzidos dos 80 milhões de contos já entregues por conta de 1989 e acrescidos daquilo que se espera cobrar por conta dos lucros em 1990, ou seja, 110 milhões de contos.

Esta receita assenta nas cobranças realizadas e a realizar no corrente ano e no aumento de estimativa dos lucros dos agentes económicos, fruto do crescente nível de actividade que se vem verificando.

Outros Impostos directos

Imposto sobre as sucessões e doações. — Apesar do crescimento aparente deste valor relativamente ao ano anterior, é preciso ter presente o significativo desagravamento que ocorreu. Aquele aumento é fundamentalmente devido à aceleração do número de processos encerrados, certamente por efeito das novas taxas em vigor.

Contribuição industrial. — A receita deste imposto deverá atingir 34 milhões de contos, 25 dos quais oriundos da previsão efectiva sobre contribuintes —grupo A— que optaram pelo pagamento a prestações e o restante de contribuições em atraso e dos comportamentos esperados dos contribuintes dos grupos B e C.

Imposto complementar. — Tendo este imposto sido extinto para rendimentos a partir de 1989, a verba prevista de 8 milhões de contos resulta das opções já efectuadas pelos contribuintes quanto à forma de liquidação deste imposto referentes aos anos anteriores a 1989.

Sisa. — Uma referência especial a este imposto, no sentido de se verificar que, apesar da redução efectiva operada através de uma actualização de 20% nos escalões, a verba prevista de 500 000 contos é consideravelmente maior que a do orçamento do ano anterior.

Imposto especial sobre veículos. — A receita prevista nesta rubrica, no montante de 600 000 contos, parece-•nos exagerada face à proposta de extinção deste imposto na parte que respeita a veículos por decorrência de compromissos assumidos no Tratado de Adesão à CEE.

Capitulo 02 «Impostos indirectos»

Direitos de importação. — Sendo certo que a maior parte dos produtos básicos está isenta de tributação, a estabilização deste imposto, à semelhança, aliás, do ocorrido no ano anterior, revela a crescente integração do nosso país nas directrizes comunitárias. Por isso, e considerando que as taxas comunitárias continuarão a baixar, o valor presente, de 18 milhões de contos, só não é menor porque se pressupõe um aumento das importações.

Imposto sobre os produtos pretrolíferos. — As receitas oriundas deste imposto irão sofrer um aumento de 20% relativamente a 1989, prevendo-se que atinjam 250 milhões de contos. Tal facto é devido ao aumento de taxas proposto e à estimativa de uma evolução no consumo deste tipo de produtos. De notar a relação íntima desta rubrica orçamental com os preços do crude, facto que pode pôr em causa o valor do imposto a arrecadar.

Imposto sobre o valor acrescentado. — Feita a necessária correcção no valor orçamentado destas recei-

tas para 1989, estima-se agora que a receita do IVA para 1990 poderá atingir os 500 milhões de contos, isto é, apenas cerca de 16% mais do que o valor efectivo da receita estimada para 1989.

Não havendo alterações significativas na base deste imposto, a evolução das cobranças deverá traduzir um crescimento nominal do consumo, bem como o esforço que vem sendo desenvolvido pela administração fiscal no combate à economia paralela.

Imposto automóvel e imposto sobre o consumo de tabaco. — Apesar das medidas desencoraj adoras nas vendas a prestações de veículos e da campanha antitabagismo, prevê-se ainda que o consumo continue a aumentar, pelo que a receita prevista nestas duas rubricas — 140 milhões de contos— poderá ser atingida.

Outros impostos sobre o consumo. — Estão neste caso os impostos sobre o café, bebidas alcoólicas, cerveja e imposto interno. A receita orçamental eleva-se a 25,3 milhões de contos, o que representa um aumento de mais 49% relativamente a 1989.

Particularmente salientes são as previsões efectuadas sobre o aumento do consumo de cerveja, traduzindo uma deslocação nos hábitos de consumo, por efeito do aumento dos preços do vinho e das bebidas alcoólicas, embora, quanto a estas, o aumento de consumo previsto também seja significativo. Parece assim que, no seu todo, se justifique o acréscimo da receita como se prevê.

Imposto do selo. — Mau grado a dificuldade na previsão deste imposto, tendo em conta as diferentes alterações verificadas na sua base de incidência, a previsão para 1990 indica um valor de 152 milhões de contos, isto é, mais 15% do que em 1989. Para esta situação contribuem as taxas de juro actualmente praticadas.

Capitulo 03 «Taxa, maltas e penalidades»

Salienta-se neste capítulo a introdução da rubrica «Receita por infracção ao Código da Estrada», que traduz a expressão prática de recente legislação penaliza-dora das infracções ao Código da Estrada.

O total deste capítulo, 12,3 milhões de contos, representa um aumento de cerca de 24 % da receita prevista no ano anterior.

Capitulo 04 «Rendimento de propriedade»

O valor orçamentado neste capítulo, cerca de 42,5 milhões de contos, é sensivelmente igual ao do ano anterior, não se verificando grande distorções entre os diferentes grupos e artigos.

Outros capítulos da receita

Não merecendo referência especial por não se verificarem diferenças sensíveis, valerá, contudo, apenas realçar que, fruto da redução dos prémios e taxa por garantias de risco —no capítulo 07 «Outras receitas correntes» —, a verba orçamentada, cerca de 8 milhões de contos, é inferior em 50% relativamente a igual previsão feita para 1989.