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II SÉRIE-A - NÚMERO 7

Assim:

Encargos Gerais da Nação. — São de assinalar as despesas com as transferências para as regiões autónomas, representando um acréscimo de 26,8 %. De salientar ainda a atenção dedicada à área da cultura com o objectivo do seu presente;

Ministério da Defesa Nacional. — O acréscimo de 9 % verificado na dotação deste Ministério verifica-se pelos encargos inerentes ao desenvolvimento da Lei de Programação Militar;

Ministério da Administração Interna. — Para além da verba atribuída ao PIDDAC, a segurança interna foi particularmente objecto de atenção neste Orçamento, justificando-se assim os 64,1 milhões de contos deste Ministério;

Ministério da Justiça. — A verba prevista, de 20,3 milhões de contos, visa dar um significativo impulso nas melhorias de todas as infra-estruturas judiciais;

Ministério dos Negócios Estrangeiros. — Atingindo 21,3 milhões de contos justificam-se estas despesas com o melhoramento das nossas representações diplomáticas e particularmente com o esforço a desenvolver para a preparação da presidência portuguesa das Comunidades;

Ministério do Planeamento e da Administração do Território. — Da verba orçamentada para este Ministério —cerca de 173,3 milhões de contos— assume particular importância o FEF, que só por si representa cerca de 74 % do total orçamentado;

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. — Regista-se um crescimento de despesas orçamentadas em mais de 10 %, visando o suporte de actividades de fomento da produção agrícola e florestal. O valor orçamentado atingirá cerca de 57 milhões de contos;

Ministério da Indústria e Energia. — De 21 milhões de contos para 26,4 milhões de contos é o crescimento que se verifica nesta área e traduz o esforço que vem sendo desenvolvido para a modernização da indústria portuguesa;

Ministério do Emprego e da Segurança Social. — As transferências para a Segurança Social destinadas a cobrir parcialmente défices de regimes não contributivos e ainda o défice do regime dos ferroviários justificam, na generalidade, para além da própria despesa de funcionamento do Ministério, a verba de 62,7 milhões de contos orçamentada;

Ministério da Educação. — Definindo-se também um sector prioritário, o valor orçamentado, de 398,8 milhões de contos, representa um acréscimo de mais 24,4 °7o relativamente ao Orçamento para 1989.

Ministério da Saúde. — Na mesma linha do anteriormente referido, verifica-se também nesta área um aumento de 21,1 % para um montante global da despesa de 292,5 milhões de contos;

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. — Incluindo as acções no âmbito

do PIDDAC, apresenta também esta área um crescimento substancial de 28,6 % para uma despesa total de 98,5 milhões de contos em 1990;

Ministério do Comércio e Turismo. — O montante total de 39,3 milhões de contos é basicamente determinado pelas transferências para o ICEP, que engloba agora o ex-Instituto do Investimento Estrangeiro.

Ministério das Finanças. — O valor orçamentado neste Ministério regista um aumento de 32,1 % —isto é, para cerca de 1891,5 milhões de contos—, explicável pelo aumento de encargos do serviço de divida, que em 1990 ascenderá a 1224,4 milhões de contos. De destacar, para além dos valores referentes a bonificações de juros, subsídios a empresas públicas e contribuição financeira para a CEE, que as despesas de funcionamento do Ministério crescem apenas 9 %.

4.1.1 — Plano de Investimentos e despesas de desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC)

A Subcomissão, na linha do que tem sido feito em anos anteriores, abordou autonomamente a análise do PIDDAC sob três perspectivas:

O grau de execução financeira dos programas e projectos orçamentados em 1989;

A evolução de dotações orçamentais, tendo em atenção os valores orçamentados em 1989 e 1990, e, bem assim, os valores que em 1989 se previa orçamentar em 1990 e os efectivamente orçamentados;

A dependência do PIDDAC da evolução das aplicações dos recursos financeiros provenientes da CEE.

Os quadros que se juntam são a base numérica aos aspectos que a Comissão entende relatar.

A execução prevista para o PIDDAC/89 apresenta um grau de execução global de 93 °7o, sendo a execução do PIDDAC Sectorial se fica pelos 88 ■%>, enquanto a execução dos projectos incluídos nas intervenções regionais e nos apoios ao sector produtivo ultrapassa os valores orçamentados.

O disposto nos artigos 17.° e 18.° do Orçamento do Estado para 1989 deverá justificar (já que sobre a matéria não foi prestada qualquer informação complementar) o facto de a execução do PIDDAC regional e de apoios ao sector produtivo ultrapassar os valores inicialmente orçamentados.

No que respeita ao PIDDAC Sectorial, e tendo em consideração que o Governo entendeu fazer uso do disposto no artigo 57.° do Orçamento do Estado para 1989 (retenção de 10 % da despesa orçamentada no PIDDAC), o grau de execução a 88 % do valor orçamentado apresenta-se a um nível bastante elevado, não se tendo recebido informação justificativa para os ministérios cuja execução se prevê ultrapasse os 90 %.

No entanto, na apreciação do grau de execução registado, a Comissão entende dever ter presentes dois factos:

Por um lado, a execução financeira dos projectos orçamentados não pode ter uma correspondêa-