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9 DE DEZEMBRO DE 1989

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alterações que possam ser votadas no Plenário, foram aprovados pela Comissão os seguintes mapas anexos à proposta de lei, constantes do seu artigo 1.°:

Mapa ii; Mapa li-A; Mapa ih; Mapa Hi-A; Mapa iv; Mapa iv-A; Mapa v; Mapa vil.

Foi igualmente aprovado o mapa vi, relativo às verbas a distribuir pelos municípios, a que se refere o artigo 45.° da proposta de lei.

4 — Propostas e artigos rejeitados. — As propostas e os artigos rejeitados constam do anexo ui do presente relatório.

5 — Propostas e artigos retirados, prejudicados ou substituídos. — As propostas e os artigos que foram retirados, prejudicados ou substituídos constam do anexo iv do presente relatório.

6 — Discussão e votação no Plenário. — A Comissão deliberou que deverão ser objecto de discussão e votação em Plenário os artigos e mapas seguintes:

6.1 — Artigos 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.°, 8.°, 9.°, 10.°, 11.°, 12.°, 13.°, 14.°, 23.°, 24.°, 25.°, 26.°, 27.°, 28.°, 29.°, 30.°, 31.°, 32.°, 33.°, 34.°, 35.°, 36.°, 37.°, 38.°, 39.° e 41.° da proposta de lei do Orçamento e o mapa I, «Receitas do Estado», a que se refere o artigo 1.° da referida proposta de lei;

6.2 — Propostas de artigos com incidência nas receitas, designadamente as propostas de alteração que transitam da Comissão para o Plenário e que se anexam (anexo i).

Palácio de São Bento, 5 de Dezembro de 1989. — O Presidente da Comissão, Rui Manuel Parente Chan-cerelle de Machete.

VOTAÇÃO EM PLENÁRIO Guião

I — Artigos 24.° a 41.° e propostas de alteração relacionadas com

a fiscalidade.

II — Artigo 23.°

III — Artigos 6.° a 14.° e propostas de alteração, a integrar neste

bloco.

IV — Artigos 3.°, 4.° e 5.° e propostas de alteração.

V — Artigo 2.° e propostas de alteração.

VI — Artigo 1." no que concerne ao mapa i é, eventualmente, ou-

tro mapa.

VII — Votação final global das GOPs 1990. VIII — Votação final global do OE 1990.

ANEXOS

I — Propostas para o Plenário. II — Propostas aprovadas na Comissão.

III — Propostas rejeitadas.

IV — Propostas retiradas.

ANEXO I Propostas para o Pfanáno Proposta de aditamento

Artigo 6.°

6 — A despesa correspondente à comparticipação extraordinária nos juros da dívida da Região Autónoma da Madeira é inscrita no capítulo 12, «Encargos da dívida pública do Ministério das Finanças».

Os Deputados do PSD: Vieira de Castro — Belarmino Correia — Lopes Teixeira.

Proposta de aditamento

Artigo 6."

Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira

5 — A comparticipação nacional nos sistemas comunitários de incentivos financeiros de apoio ao sector produtivo de âmbito nacional respeitantes à Região Autónoma da Madeira será assegurada pelo Orçamento do Estado.

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Cecília Catarino — Jorge Pereira.

Justificação. — Por razões de eficácia legislativa e consequente boa execução do Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira, reproduziu-se daquele Programa o n.° 3.1, que deverá ser tomado em conta na execução orçamental.

Proposta de aditamento

Artigo 6.°

5 — O disposto no presente artigo revoga todas as disposições em contrário do Programa de Reequilíbrio Financeiro para a Região Autónoma da Madeira.

O Deputado do PS, Mota Torres.

Proposta de alteração

Artigo 6.° Programa de Reequilíbrio Financeiro

No âmbito do Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira, através do qual o Orçamento do Estado suporta uma comparticipação extraordinária nos juros da dívida daquela Região, correspondendo a 957o do seu valor anual.

O Deputado do PS, Mota Torres.