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22 DE DEZEMBRO DE 1989

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A adopção desta delimitação regional, no continente, constitui uma opção pragmática, considerando que a prossecução dos objectivos, dos programas regionais de desenvolvimento não deve ser adiada até se completar a evolução institucional à escala regional — sobretudo quando, como acontece nesta situação, a dinâmica propiciada pela respectiva elaboração e o funcionamento dos órgãos de gestão, acompanhamento e avaliação constituirão elementos decisivos no desenvolvimento de um processo de regionalização que se pretende amplamente participado e determinado pelos cidadãos è pelos municípios.

9 — Cabe ainda referir que o Governo dá especial importância à participação — como modo de tornar os instrumentos de planeamento autênticos reflexos prospectivos da realidade social complexa que constituímos. Assim, o papel que se encontra reservado na Constituição ao Conselho Económico e Social, como órgão de participação democrática decisivo no exercício das tarefas ligadas ao planeamento, assume uma função angular, uma vez que sem a mobilização interveniente dos cidadãos, dos órgãos do poder local e dos agentes da sociedade civil, não será possível levar a cabo eficazmente uma política de desenvolvimento equitativa e realizadora.

Grandes Opções para 1990

10 — As Grandes Opções-do Plano para 1990 assumem, desta forma, uma importância crucial, já que, no âmbito da estratégia global constante das Grandes Opções de Médio Prazo 1989-1992, visam concretizar o quadro comunitário de apoio ao desenvolvimento económico--social português, negociado com a Comissão das Comunidades Europeias — pelo qual se definirão as prioridades e o plano indicativo de financiamento das intervenções a apoiar em Portugal pelos fundos estruturais comunitários.

O instrumento agora submetido à Assembleia da República para aprovação procede, assim, a um primeiro ajustamento dos objectivos aprovados há um ano nas Grandes Opções de Médio Prazo, método que se seguirá no futuro, visando —no respeito integral pelas competências parlamentares em matéria de planeamento — a consolidação e o aperfeiçoamento progressivos da programação plurianual dos investimentos, de acordo com as modernas técnicas de planeamento estratégico usadas nas economias abertas.

11—Dentro desta ordem de considerações, o documento GOP/90 apresenta:

As grandes questões comunitárias que são importantes para a economia portuguesa (cap. u);

O enquadramento e objectivos macroeconómicos para 1990 (cap. m);

As acções de desenvolvimento e o respectivo enquadramento orientador (cap. rv);

O quadro de afectação de recursos financeiros (cap. v);

O sistema de acompanhamento e avaliação das medidas que as concretizam (cap. vi).

O documento contém também as principais linhas de orientação dos planos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

II — Portugal e o contexto europeu

Desafíos para a Europa

12—Depois da crise do modelo tecnológico e do padrão de especialização económica internacional, na década de 70, e de um período prolongado de crescimento moderado, nos anos 80, a economia mundial encontrase no limiar de uma nova ordem que, mau grado a imprecisão que ainda rodeia os seus contornos, será substancialmente diferente daquela que se estabeleceu no após guerra, tanto nos seus fundamentos como na sua organização.

Assim, por um lado, o impasse tecnológico e os desajustamentos no padrão de especialização internacional que na década de 70 desembocaram em crises sectoriais e na imposição a determinados espaços económicos de acordos de autolimitação nas respectivas exportações foram progressivamente absorvidos e, nalguns casos, mesmo superados. Os países mais industrializados já se ajustaram aos efeitos da inovação, da alteração dos preços relativos e à afirmação e concorrência de novos espaços económicos com vantagens salariais. De tal modo que se assistiu a uma alteração radical de postura no que respeita às políticas a seguir nos sectores atingidos: de uma atitude limitadora dos desgastes da concorrência externa passou-se a uma reflexão sobre os custos dessas limitações e, em determinados casos, a uma defesa de um novo modelo de especialização assente na transferência desses sectores para países de baixos salários. Isto é, depois dos abalos dos anos 70, reaviva-se uma postura liberal no domínio do comércio internacional que reserva aos países de desenvolvimento intermédio e aos menos desenvolvidos os sectores ou as actividades que o após guerra reservara aos países mais desenvolvidos.

Por outro lado, a nova ordem económica internacional será poli céntrica, assentando não só no centro hegemónico da ordem precedente, a economia norte-americana, como também em dois novos centros: as economias nipo-nica e europeia. Há lugar, portanto, a uma repartição de papéis segundo uma lógica que vai depender da importância relativa do factor militar no equilibrio geostratégico mundial, da recuperação do atraso tecnológico das economias europeias e norte-americana e da configuração política e económica que adquira o espaço europeu.

13 — A alteração da ordem económica internacional representa para qualquer espaço económico um momento decisivo da sua afirmação nos planos político e económico e, por essa via, da salvaguarda do respectivo modelo socio-político e da satisfação das aspirações de bem estar das populações.

Isto é particularmente relevante para uma pequena economia aberta, como a portuguesa. A sua abertura implica uma elevada exposição às alterações que se processem tanto do lado da oferta, através da introdução de novas tecnologias e da afirmação de novos concorrentes, como do lado da procura, através da absorção de aspirações e modelos de consumo oriundos de um centro que, por definição, tende a ter um papel motor e, portanto, desestabilizador dos equilíbrios estabelecidos entre os padrões da oferta e da procura.

No caso da economia portuguesa, o seu posicionamento deve ser especialmente ponderado em termos do espaço onde radica o essencial das nossas interdependências económicas e culturais, isto é, o espaço europeu. E, dentro deste espaço, deverá ser equacionada a condição