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II SÉRIE-A - NÚMERO 10

de receita deste imposto bastante difíceis, não surpreendendo, portanto, as diferenças entre as receitas efectivas e as previsões que se têm verificado.

Há boas razões para admitir que a previsão para 1989 se vai ajustar melhor às cobranças efectivas do que no passado, podendo Ficar, numa estimativa muito insegura,, entre 1 e 2 milhões de contos acima dos 131 considerados no Orçamento de 1989. Para este comportamento contribuem decisivamente as taxas de juro das operações bancárias. Na verdade, nos primeiros três meses as receitas estavam aquém do previsto. A partir de Maio tem-se assistido a uma recuperação lenta, mas segura, pelo que se julga mais adequado trabalhar a partir dás percentagens de crescimento do último trimestre de 1989, face ao último trimestre de 1988. É certo que ainda não se conhecem as receitas do último trimestre de 1989, mas é já possível fazer a sua estimativa em termos de crescimento — na casa dos 18%. Esta taxa de crescimento compensa os 8% verificados no 1.° semestre. Estima-se, em consequência, a taxa de crescimento para 1990 na ordem dos 15%, o que elevará a receita do imposto do selo para 152 milhões de contos.

Estampilhas fiscais

44 — 0 valor previsto para 1989 será alcançado praticamente sem desvios. A regular evolução desta receita leva-nos a estimar um crescimento na ordem dos 10%, fixando, assim, a receita para 1990 em 12 milhões de contos.

Imposto sobre o consumo de bebidas alcoólicas

45 — Da análise dos dados sobre a receita do imposto ressalta uma grande oscilação no consumo em volume dos produtos em causa, o que, adicionado ao facto de a série de dados estatísticos disponível ser ainda relativamente curta, torna esta previsão algo aleatória. Optou-se, pois, pelo tratamento conjunto das duas origens do imposto (produção interna e importação), por forma a ter em conta possíveis efeitos de substituição.

Verifica-se que o ritmo de crescimento em volume tem vindo a abrandar desde 1988. Com efeito, os últimos dados disponíveis permitem calcular uma taxa de crescimento de 12,5% do 1.° semestre de 1989 relativamente ao 1.° semestre de 1988, enquanto no período homólogo imediatamente anterior essa taxa foi de 28%.

Admitindo que no 2.° semestre de 1989 se verifique um crescimento análogo ao constatado em idêntico período de 1988, obter-se-á, em termos anuais, uma taxa de crescimento de 8,7%, que é compatível com a taxa de variação dos últimos 12 meses conhecidos (1.° semestre de 1989 mais 2.° semestre de 1988 em relação a igual período imediatamente-anterior).

Para 1990, admite-se que o abrandamento previsto no crescimento do consumo privado se reflectirá igualmente no consumo deste tipo de bebidas, pelo que a taxa de variação neste ano se cifraria em 7,2%.

No 1." semestre de 1989 o consumo em volume foi de 4893 milhares de litros de álcool puro, a que correspondeu uma receita de 1662,2 milhares de contos. Extrapolando para o ano, o consumo deverá atingir

9045,3 milhares de litros e assim a receita global cifrar--se-á em 3743 milhares de contos. Mantendo a tendência de evolução do consumo, a receita prevista para 1990 deverá atingir 5 milhões de contos.

Imposto sobre o consumo de cerveja

46 — A receita deste imposto tem tido em 1989 um bom comportamento, como natural reflexo do forte aumento do consumo de cerveja, o que se compreende face ao grande aumento do preço do vinho, responsável pela alteração de hábitos de consumo. Nos primeiros sete meses o crescimento foi de 12,4%, prevendo--se para os cinco meses restantes um acréscimo mais acentuado em relação aos meses homólogos do ano anterior, devendo aproximar-se dos 25%, acréscimo decorrente da taxa do imposto ter sofrido um aumento de 12$ para 15$ por litro. Assim, a receita deverá atingir os 8 milhões de contos. Não é provável uma regressão do consumo, pelo que se estima um aumento da receita na ordem dos 15%, elevando-se, consequentemente, a receita para 9,5 milhões de contos.

Imposto Interno de consumo

47 — Tinham-se previsto, para 1989, 6 milhões de contos, mas as receitas do 1.° semestre fazem prever que em Dezembro se alcancem os 7 milhões de contos. Admitimos, assim, para 1990 um crescimento idêntico — 14% —, pelo que a receita deverá atingir os 8 milhões de contos.

Imposto de compensação

48 — O imposto de compensação evidencia no ano de 1989 uma tendência para a estagnação, devendo ficar aquém dos 10,1 milhões de contos inscritos no OE/89. Está a ser feito um estudo para se determinar as causas de tal situação, estudo que não está ainda disponível. Por isso entendemos que, prudentemente, não devemos estimar as receitas em mais de 10 milhões de contos.

Serviços aduaneiros e Guarda Fiscal — Emolumentos

49 — A regularidade da evolução das receitas desta rubrica orçamental faz prever que se atinjam os 21 milhões de contos em 1990, correspondendo a um crescimento de 5%.

Outros Impostos e taxas

50 — As receitas de vários impostos integrando o capítulo 02 do mapa de receitas do Estado, assim como as taxas de serviços diversos, multas, penalidades, etc, do capítulo 03 do mesmo mapa, que na previsão para 1989 ascendem a 36,9 milhões de contos, pese embora poderem ficar ligeiramente abaixo daquele valor, justificam que se mantenha o ritmo de crescimento do ano anterior. Por prudência, considera-se que a sua evolução se deve conter dentro da banda dos 18% a 20% de crescimento, elevando, assim, a receita de 1990 para 43,5 milhões de contos.