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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

quer de capital. O aumento das primeiras é em parte explicado pela implementação da autonomia universitária, que determinou que as despesas referentes ao ensino superior universitário viessem a ser classificadas em 1990 como transferências, o que não acontecia em 1989. Por seu turno, as transferências de capital reflectem as despesas do PIDDAC, fundamentalmente canalizadas por organismos com autonomia, não tendo, portanto, significado o decréscimo verificado na aquisição de bens de capital.

FIGURA 18

ORÇAMENTO DO ESTADO - 1990

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Tal como se apresenta no quadro seguinte e se ilustra na figura 18, os encargos com o novo sistema retributivo da função pública —60 milhões de contos— estão orçamentados em «Outras despesas correntes», destinando-se na sua totalidade à rubrica «Pessoal», pelo que o acréscimo desta dotação poderá vir a cifrar-se em 22%

QUADRO XVI Classificação económica

(Inclui despesas do PIDDAC)

(Em milhões de contos)

Designação

1989

1990

Percentagem

Despesas correntes:

     

Pessoal (o) ..................

556,3

619,5

11,4

Aquisição de bens e serviços...

101,7

118,5

16,5

Encargos correntes da divida...

592,5

736,8

25,5

Transferências — Administração

     
 

430,1

520,3

21

 

105,4

120

13,9

 

74,3

86

15,7

Outras despesas correntes (b)...

48,7

88.8

-

Soma...........

1 909

2 288,9

20,3

Despesas de capital:

     

Aquisição de bens de capital —

     

Investimentos..............

86

75,8

— 11,9

Transferências — Administração

     

Pública ...................

182,9

334

82,6

Transferências — Outras......

23,9

35,7

49,4

Activos financeiros...........

70,4

61,2

13,1

Passivos financeiros..........

331,4

481,2

45,2

Outras despesas de capital....

22,9

10,5

54,1

Soma.........

717,5

998,4

39,1

Total sem contas de ordem

2 626,5

3 294,8

25,4

(ff) Inclui compensação do ICA.

(o) Inclui compensação para o novo sistema retributivo (1989: 10 milhões de contos; 1990: 60 milhões de contos).

2.7 - Relações finam:eras com as regiões autónomas

72 — Os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são, por sistema, destinatários de uma multiplicidade de transferências de recursos financeiros com origem em diversos entes públicos e relevando dos mais variados domínios.

O conhecimento do valor global desse conjunto de fluxos financeiros é, naturalmente, um dado importante, em especial na perspectiva do combate às assimetrias regionais que ainda se verificam. O quadro xvii ensaia a quantificação sistematizada das transferências em causa, mostrando o seu valor no período de 1985-1990.

De harmonia com os valores deste quadro, é patente que as transferências para as regiões autónomas, globalmente consideradas, têm crescido, ao longo do período focado, a uma taxa média anual a rondar os 20%, mantendo, assim, a sua importância em relação ao PIB, a despeito do extraordinário crescimento deste.

Do conjunto das transferências vertentes —cujo total ascenderá, em 1990, a perto de 90 milhões de contos— a parcela preponderante é composta pelas receitas fiscais e pelas transferências do OE (ambas directamente canalizadas para os governos regionais), que representa mais de 80% do total.

Para além destas verbas, assumem ainda particular significado as transferências para as autarquias locais das regiões e as que se destinam a colmatar anualmente as necessidades de financiamento das componentes regionais do orçamento da Segurança Social.