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4 DE ABRIL DE 1990

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c) Segunda qualidade;

d) Terceira qualidade.

2 — A classificação dos tapetes de Arraiolos e a garantia da denominação de origem são feitas, nos termos dos artigos seguintes, pelo Instituto para a Defesa e Valorização do Tapete de Arraiolos.

Artigo 3.° Tapetes de Arraiolos de qualidade extra

São de qualidade extra os exemplares trabalhados sobre linho ou sobre tecido com as qualidades de resistência e durabilidade semelhantes às do linho com emprego de lã pura no bordado e executados com o bordado do século xvii, em que os contornos são feitos a ponto pé-de-flor e o restante bordado feito a pontos de Arraiolos 1 e 2.

Artigo 4.° Tapetes de Arraiolos de primeira qualidade

São de primeira qualidade os exemplares trabalhados sobre linhagem com lã pura e executados a ponto miúdo ou ponto 2.

Artigo 5.° Tapetes de Arraiolos de segunda qualidade

São de segunda qualidade os exemplares bordados sobre linhagem de lã incorporada com uma pequena percentagem de outras fibras têxteis e executados a ponto miúdo ou ponto 2.

Artigo 6.° Tapetes de Arraiolos de terceira qualidade

São de terceira qualidade os exemplares executados a ponto 3 ou ponto largo.

CAPTÍTULO II

Instituto para a Defesa e Valorização do Tapete de Arraiolos

Artigo 7.° Criação

1 — É criado o Instituto para a Defesa e Valorização do Tapete de Arraiolos (IDVTA).

2 — O IDVTA é uma pessoa colectiva de direito público e goza de autonomia administrativa e financeira.

3 — O IDVTA fica na dependência da Secretaria de Estado da Cultura.

Artigo 8.° Sede

O IDVTA tem a sua sede na vila de Arraiolos, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.

Artigo 9.° Atribuições

São atribuições do IDTVA:

a) Promover e controlar a qualidade e genuidade dos tapetes de Arraiolos;

b) Incentivar e apoiar a actividade de tapeçaria de Arraiolos;

c) Defender a denominação de origem da tapeçaria de Arraiolos de falsas indicações de proveniência;

d) Prestar assistência técnica à actividade da tapeçaria de Arraiolos;

e) Promover estudos e acções tendentes a divulgar e valorizar a tapeçaria de Arraiolos;

f) Promover e colaborar no estudo e criação de novos padrões e desenhos, no respeito pela genuinidade da tapeçaria de Arraiolos;

g) Promover acções de formação profissional;

h) Colaborar com outras entidades, públicas ou privadas, na defesa e valorização do tapete de Arraiolos.

Artigo 10.° Serviços técnicos

O IDVTA pode dispor de serviços técnicos próprios e recorrer aos serviços de instituições, públicas ou privadas, com actividade ou interesse na tapeçaria de Arraiolos.

Artigo 11.° Meios financeiros

O IDVTA é financiado através do Orçamento do Estado e ainda através de outras receitas provenientes da sua actividade, designadamente de:

d) Rendimentos próprios;

b) Doações, heranças e legados;

c) Produto da prestação de serviços nos domínios de actividade do Instituto.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 12." Comissão instaladora

1 — O Governo nomeará, no prazo de 60 dias, uma comissão instaladora do IDVTA, composta por:

d) Um representante da Secretaria de Estado da Cultura;

b) Um representante da Câmara Municipal de Arraiolos;

c) Um representante da Comissão Regional de Turismo de Évora;

d) Um representante das associações patronais representativas do sector;

é) Um representante das cooperativas produtoras de tapetes de Arraiolos;

f) Um representante dos sindicatos representativos dos trabalhadores do sector;

g) Um representante de reconhecida competência.