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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

biliarios dos presumíveis traficantes, desde que se verifiquem as situações previstas na recomendação anterior. No caso de condenação, o produto da venda desses bens deverá ser investido directamente no equipamento das entidades vocacionadas para esse combate.

25 — A formação das várias polícias (PSP, GNR, GF, polícias municipais, polícia marítima), de forma a uniformizarem os autos lavrados em situações suspeitas de tráfico, evitando o aparecimento de erros formais na sua elaboração que possam ser aproveitados por advogados hábeis. é igualmente necessário que seja devidamente salvaguardada a segurança dos agentes que tenham de depor em tribunal.

26 — A habilitação dos profissionais de saúde e de assistência social de capacidade técnica para serem agentes de prevenção, desde logo nas escolas de enfermagem e serviço social e faculdades de medicina.

27 — A aposta na formação de monitores com a função de apoiar o processo de recuperação, através

de terapias ocupacionais, tais como música, tecelagem, fotografia, informática, etc.

28 — A aposta forte na formação específica no combate à droga de maior número de professores dos ensinos básico e secundário. A complexidade dos problemas envolvidos obrigam ao empenhamento a tempo inteiro e à disponibilidade permanente por parte desses profissionais e à necessidade de dotá-los de meios e condições de trabalho que facilitem a transmissão da mensagem (diaporamas, transparências, filmes de vídeo, textos de apoio, brochuras, panfletos, etc).

Palácio de São Bento, 29 de Março de 1990. — Os Deputados do PSD: Carlos Coelho — Jorge Cunha — Miguel Relvas — Gomes Pereira — José Puig — António Pereira — Nuno Silvestre — Mário Maciel — Álvaro Viegas — Jaime Milhomens — António Tavares — Pereira Coelho — Pessoa Paiva — João Matos — João Salgado — Reinaldo Gomes — Daniel Bastos.

DIÁRIO

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