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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

Equipamentos sociais e recreativos:

Uma extensão do centro de saúde;

Casa do povo;

Três sociedades recreativas;

Um clube desportivo;

Um rancho coral;

Uma banda de música;

Um campo de futebol;

Escola pré-primária;

Escolas primárias;

Ciclo preparatório TV;

Estação dos CTT;

Posto da GNR;

Uma ambulância.

Possui ainda vários serviços de transportes públicos diários e serviço de automóveis de aluguer. Para ocupação dos tempos livres funcionam ainda uma discoteca, alguns bares, dois clubes de vídeo, dispõe ainda de uma instância termal, uma instância arqueológica e aeródromo. Tem duas igrejas, uma subestação da EDP, iluminação pública, bombas de gasolina, sede da junta de freguesia, cemitério, agência de companhias seguradoras, correspondente bancário e caixa de crédito agrícola mútuo.

Conclusão: nestas circunstâncias, a povoação de Amareleja reúne as condições necessárias para a elevação a vila previstas na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho. O requisito do número de eleitores, enunciado no artigo 12.° da referida lei, deve ser ponderado face às importantes razões de natureza histórica atrás enunciadas.

Desta forma, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

elevação de Amareleja à categoria de v8a

Artigo único. A povoação de Amareleja é elevada à categoria de vila, ao abrigo da Lei n.° 11/82.

Assembleia da República, 4 de Abril de 1990. — Os Deputados do PCP: Manuel Filipe — Lourdes Hespa-nhol — Luís Bartolomeu.

PROJECTO DE LEI N.° 514/V

ELEVAÇÃO DA VILA DE SANTIAGO 00 CACÉM A CATEGORIA DE CIDADE

Exposição de motivos

Santiago do Cacém, vila com uma história de 7000 anos, é hoje, como sempre o foi, um dos mais importantes centros urbanos do litoral alentejano.

Com o maior e mais valioso centro histórico do litoral alentejano, de irrecusável e incomum riqueza arquitectónica, dispondo de um património cultural importante e universalmente reconhecido e tendo assumido ao longo da sua história uma posição cen-

tral e destacada na economia e na vida social, institucional e cultural da região, a vila de Santiago do Cacém há muito que anseia pela sua elevação à categoria de cidade.

Pretensão justa esta se, para além de todas as razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica, atendermos à posição que esta vila hoje ocupa na região do litoral alentejano e no próprio concelho de que faz parte.

Hoje Santiago do Cacém é um grande e importante centro de serviços, especialmente no que diz respeito às actividades financeiras e comerciais ligadas à agricultura, servindo todo o concelho e os vizinhos concelhos de Sines, Grândola e Odemira.

Santiago do Cacém reúne todas as condições necessárias para a elevação a cidade previstas no artigo 13.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho. O requisito do número de eleitores deve ser ponderado face às importantes razões de natureza histórica atrás enunciadas, nos termos do artigo 14.° da mesma lei.

1 — Número de eleitores — o númeo de eleitores em aglomerado urbano contínuo estima-se em perto de 5500.

2 — Equipamentos colectivos: d) Instalações hospitalares:

Hospital distrital;

b) Farmácias:

Farmácia Corte Real; Farmácia Barradas; Farmácia Jerónimo;

c) Corporação de bombeiros:

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Santiago do Cacém;

d) Casa de espectáculos e centro cultural:

Çine-Teatro da Sociedade Harmonia: Centro cultural em projecto;

e) Museu e biblioteca:

Museu municipal (arqueológico e etnográfico);

Bibliotecas fixa e itinerante da Fundação Calouste Gulbenkian;

Biblioteca municipal, com projecto e programa de construção;

f) Instalações de hotelaria:

Pousada de São Tiago; Residencial Dom Nuno; Residencial Gabriel; Pensão Esperança; Residencial Ideal; Pensão Armando Covas; 33 estabelecimentos similares;

g) Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário:

Escola Preparatória de Frei André da Veiga; Escola Secundária;

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