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18 DE MAIO DE 1990

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PROJECTO DE LEI N.° 504/V

INICIATIVA ECONÓMICA COOPERATIVA

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

O projecto de lei em epígrafe foi publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série-A, n.° 29, de 28 de Março de 1990.

Pretende o referido garantir às cooperativas o exercício livre de quaisquer actividades económicas, «nos termos da lei e em obediência aos princípios cooperativos».

Verifiquei a propósito o artigo 4.° do Código Cooperativo, bem como a Constituição da República, e entendo que o projecto está conforme.

Aliás, o movimento cooperativo desde há muito vem reivindicando medidas legais que lhe permitam o acesso aos diversos sectores de actividade económica.

Assim, sou de parecer que o projecto de lei n.° 504/V se encontra em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 9 de Maio de 1990. — O Deputado Relator, Manuel Anastácio Filipe.

Nota. — O parecer foi aprovado por unanimidade.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 54/V

ORGANIZAÇÃO, ATÉ FINAL 00 CORRENTE ANO DE 1990, DE UMA CONFERENCIA SOBRE PREVENÇÃO DA TOXICODEPENDÊNCIA COM 0 ENVOLVIMENTO DIRECTO DA COMISSÃO DE JUVENTUDE DAS ESTRUTURAS GOVERNAMENTAIS DE PREVENÇÃO E DAS AUTARQUIAS LOCAIS, ATRAVÉS 0A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES.

Há uma nova tirania, uma nova dependência, no Portugal dos nossos dias. A droga deixa milhares de jovens menos livres, alimenta novos círculos de marginalidade, impõe uma resposta adequada ao nível institucional e comunitário. Qualquer plano de intervenção neste âmbito necessitará da articulação de várias valências e do empenho dos mais diversos agentes sociais e políticos.

Prevenir é o desafio fundamental. Só uma sociedade desperta para este problema, sensibilizada para uma actuação profiláctica, poderá ganhar mais cidadãos para o espaço da liberdade. As grandes medidas de âmbito nacional só terão, por seu turno, pleno êxito, ou o êxito

possível, com o envolvimento do meio social envolvente, dos grupos e estruturas de solidariedade social, das autarquias locais.

A política de prevenção é, porém, um dado recente na luta contra a toxicodependência. E se o é no plano das políticas nacionais, mais o será ao nível local. A descentralização administrativa, que entre nós teve o seu auge com o poder local, mas também um novo tipo de preocupações autárquicas — com incidência cultural e social —, são factores justificativos de uma postura mais activa das autarquias locais no combate à droga. Citaremos a este propósito o relatório sobre a droga elaborado pela Comissão Parlamentar de Juventude, no qual se defende a «sensibilização das autarquias locais para o papel que podem desempenhar, quer individualmente, quer através da Associação Nacional de Municípios».

Por outro lado, assiste-se a um incremento dos programas municipais de prevenção primária, a cargo das próprias autarquias locais, mas cujo balanço, avaliação e troca de experiências está por fazer. Em verdade, este é um trabalho de grande significado, uma vez que documentos políticos como o Projecto VIDA só terão eficácia se suportados comunitariamente. Este trabalho pressupõe seriedade e continuidade, já que não basta uma actuação superficial, sendo prioritário agir no campo dos comportamentos, atitudes e valores.

Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende necessário conjugar estratégias, esforços e experiências ao nível da prevenção da droga, envolvendo a própria instituição parlamentar, o Governo, as instituições de solidariedade social e associações juvenis, bem como as autarquias locais. Nesse intuito, considera-se premente a junção destas três componentes na realização até final do corrente ano de 1990 de uma iniciativa de debate e reflexão sobre esta problemática, pelo que se apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República decide organizar, até final do corrente ano de 1990, uma conferência sobre prevenção da toxicodependência, com o envolvimento directo da Comissão Parlamentar de Juventude, das estruturas governamentais de prevenção e das autarquias locais, através da Associação Nacional de Municípios Portugueses. A esta iniciativa deverão ainda ser associados todos os parlamentares, em particular as Comissões de Educação, Saúde e Trabalho, assim como as associações juvenis e as instituições privadas de solidariedade social.

Assembleia da República, 15 de Maio de 1990. — Os Deputados do PS: José Apolinário — Miranda Calha — António Oliveira — Laurentino Dias — Rui Ávila — António Guterres.