O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE MAIO DE 1990

1363

Art. 2.° A presente autorização legislativa caduca se não for utilizada no prazo de 180 dias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Maio de 1990. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Manuel Joaquim Dias Loureiro. — O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 84/V

PRORROGAÇÃO 00 PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBUCA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas comissões permanentes para efeito de votação final global e ainda o propósito de apreciação de diplomas e outras iniciativas agendadas para discussão em Plenário, delibera, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 49.° do Regimento, prolongar os seus trabalhos, que poderão prosseguir até ao dia 30 de Junho de 1990, para aqueles referidos efeitos.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Crespo. — Os Deputados: Montalvão Machado (PSD) — António Guterres (PS) — Narana Coissoró (CDS) — Octávio Teixeiro (PCP) — Marques Júnior (PRD).

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 85/V

AUDIÇÃO PARLAMENTAR SOBRE 0 PLANTIO DE EUCALIPTOS

O ritmo de eucaliptização da nossa floresta que, nos últimos 10 anos, sofreu acelerações vertiginosas e que provocou profundas alterações estruturais ao nível agro--florestal, tem sido motivo de fortes contestações em todo o País pelas consequências graves conhecidas de despovoamento do mundo rural, absentismo, escoamento da matéria-prima lenhosa sem qualquer transformação industrial in loco, erosão do solo, etc.

No entanto, esta falta de visão e de sentido do interesse nacional na utilização desse recurso essencial para o País, que é a nossa floresta, torna-se escandaloso quando o Estado autoriza o plantio de eucaliptos por empresas de celulose em biótopos classificados no âmbito do projecto europeu «Corine — Biótopos». Destaco os seguintes quatro casos exemplares:

1) Castro Verde — autorizados vários projectos de plantio de eucaliptos no biótopo n.° 156 000;

2) Monforte da Beira-Tejo internacional — autorizados vários projectos de plantio de eucaliptos no biótopo n.° 42 000;

3) Idanha-a-Nova — autorizados vários projectos de plantio de eucaliptos no biótopo n.° 147 000;

4) Mértola (Herdade dos Cachopos) — autorizados vários projectos de plantio de eucaliptos no biótopo n.° 166 043.

Todos estes projectos foram aprovados para serem efectuados em áreas com habitats muito sensíveis, que importa proteger, alguns deles já propostos para classificação como áreas protegidas.

Dada a gravidade e o flagrante desrespeito de elementares regras de protecção ambiental, que exigiriam a protecção da fauna e da flora destas zonas e não a sua destruição, proponho ao Plenário da Assembleia da República, ao abrigo das normas regimentais aplicáveis, a realização de uma audição parlamentar, sobre estes quatro casos, às seguintes entidades:

Ministro do Ambiente;

Secretário de Estado da Agricultura;

Presidentes das Câmaras de Mértola, Idanha-a-

-Nova, Monforte da Beira e Castro Verde; Director-geral das Florestas; Director da Administração Florestal de Castelo

Branco;

Director da Administração Florestal de Beja;

Chefe da Divisão de Investigação e Estudos Ecológicos do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza;

Presidente do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1990. — O Deputado do PS, José Sócrates.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 86/V

ENCARREGA A COMISSÃO DE TRABALHO, SEGURANÇA SOCIAL E FAMÍLIA DE PREPARAR, ORGANIZAR E PROMOVER, EM BREVE ESPAÇO DE TEMPO, UMA AUDIÇÃO PÚBUCA SOBRE A POBREZA EM PORTUGAL

«A pobreza é uma realidade cruel tanto (e principalmente) para aqueles que a encarnam, como para os que a testemunham.» (Du bon usage des pauvres, de Phi-lippe Sassier, Fayard.)

O fenómeno de pobreza, tendo sido sem dúvida um problema de todos os tempos, assume em todo o mundo, neste final de século e de milénio, proporções dramáticas publicamente reconhecidas.

Na Europa o problema da pobreza tende a agravar-se!

É essa a razão da aprovação do programa comunitário de combate à pobreza a decorrer, prevendo-se o seu prolongamento até 1994.

Por isso, também o ano de 1991 foi proposto «Ano Europeu do Combate à Pobreza».

É sabido que Portugal é o que, no conjunto dos países da Comunidade, apresenta em termos relativos o número mais elevado de pobres, a partir dos critérios definidos e aceites pela Comunidade.

Factores complexos, de carácter económico, repartição dos rendimentos, a oportunidade na educação, na saúde, na segurança social, tal como outros de ordem psicológica, estão na base do agravamento da problemática da pobreza.

Esta realidade é reconhecida pelo próprio Governo, como parece transparecer na resolução recentemente aprovada pelo Conselho de Ministros, nomeando para o efeito dois comissários regionais de luta contra a pobreza.