O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1524

II SÉRIE-A — NÚMERO 56

3.° Alargar a idade limite normal para os 16 anos;

4.° Garantir aos jovens que frequentam a formação profissional um tratamento igual aos que frequentam o ensino tradicional.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei, que visa «valorizar e tornar mais justo o abono de família»:

Artigo 1.° Montantes do abono de familia

1 — O montante do abono de família do regime geral é 2500$ por cada descendente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 — Os valores do abono de família são de 3000$, 3500S0 e 4000$, tratando-se de agregados familiares cujos rendimentos mínimos mensais sejam, respectivamente, inferiores a duas vezes e meia, duas vezes e uma vez e meia o salário mínimo nacional da indústria, comércio e serviços.

Artigo 2.° Âmbito da concessão do abono de família

1 — Os descendentes, desde que não exerçam profissão remunerada, têm direito ao abono de família até aos 16 anos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 — Os descendentes, desde que não exerçam profissão remunerada, têm direito ao abono de família enquanto estiverem matriculados em estabelecimento de ensino básico, secundário, superior ou em curso de formação profissional legalmente reconhecido.

Artigo 3.° Norma revogatória

São revogadas todas as disposições que contrariem a presente lei, designadamente o artigo 6.° do Decreto--Lei n.° 197/77, de 17 de Maio.

Artigo 4.°

A presente lei entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1991.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1990. — Os Deputados do PCP: Apolónia Teixeira — Jerónimo de Sousa — Carlos Brito — Ilda Figueiredo — Luis Roque — Júlio Antunes.

PROJECTO DE LEI N.° 566/V

ESTATUTO DA OBJECÇÃO DE CONSCIÊNCIA

1. Já se não define homem simplesmente como animal racional, como na escola primária se aprendia. A concepção «aberta» do homem, que é a de filósofos como Eric Weil, é a de que «o homem é um animal dotado de razão e linguagem: isto quer dizer [...] que os homens não dispõem de maneira inata de razão e de linguagens racionais mas delas devem usar

para serem verdadeiramente homens» (Eric Weil , Lo-gique de la philosophie, Paris, Urin, 1967, p. 5). Ou, como escreve Julien Freund, «o homem é mais profundamente homem quando acredita que é possível modificar a sua própria natureza» (in Le nouvel age. Élé-ments pour la théorie de la démocratie et de la paix, Paris, Rivière, 1970, p. 194).

É a capacidade de ultrapassar o «dado», o inato, o instrumento específico de «humanização» do homem. Isso é a capacidade de negar.

A natureza humana não é o ser satisfeito, «fatalista» ou realista, mas a do ser crítico e exigente. Ser «capaz de realizar a sua própria negatividade, não apenas para dizer não ao que existe, mas de produzir aquilo que ainda não é» (Weil, op. cit., p. 9).

Ora, como disse Fernando Pessoa, «ser-se [homem] é ser-se descontente». Por isso, a técnica, a democracia, todas as grandes conquistas do espírito, nasceram do protesto.

Não é possível pensar-se modernamente a objecção de consciência a não ser nesta perspectiva essencial.

2. Depois das guerras napoleónicas, a objecção de consciência fundamenta relacionamentos diferentes com os movimentos pacifistas surgidos no século xix, com base mais alargada que a de natureza estritamente religiosa.

A verdade é que, designadamente no mundo anglo--saxónico, é possível distinguir a «linha americana» da «linha inglesa».

Mas, se a Primeira Grande Guerra «incrementou» a objecção de consciência — a primeira lei moderna é a inglesa de 1916 —, a escalada dos totalitarismos nos anos 30 quase abafou os movimentos existentes, equiparando a objecção de consciência à ausência de patriotismo ...

Depois da Segunda Grande Guerra, também a «guerra fria» não favoreceu as teses de objecção de consciência, particularmente «desagradáveis» para a instituição militar.

Não se pretende, como é evidente, com esta rápida resenha, fazer ou recordar uma história conhecida.

Mas, e tão-somente, evidenciar que a opinião pública portuguesa se não afastou deste «modelo» e que, no caso português, pesam a nossa experiência cultural, a vivência e a memória das guerras coloniais e, muito em especial, as suas «réplicas» ao nível da instituição militar.

A timidez da legislação vigente é, naturalmente, um reflexo de tudo isto.

Não foi só o «muro de Berlim» que caiu. Com ele, caíram vários outros muros, um pouco por toda a parte. E a consciência, crescentemente generalizada, de caminhos de convivência permite, naturalmente, abordar uma perspectiva diferente a problemática da objecção de consciência.

3. Parece chegado o momento de poder afirmar-se que a paz não é um «contravalor» nem uma «subcul-tura».

Por isso, a objecção de consciência não pode limitar--se a pretender ser uma «contra-atitude».

Seria profundamente empobrecedor se uma posição mais «aberta» em relação à objecção de consciência se relacionasse com a diminuição do tempo de serviço militar obrigatório ou com a substituição da «guerra dos exércitos pela guerra das armas» — «la guerre des ar-mées par la guerre des armes».