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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

e o consequente incumprimento das metas sucessivamente anunciadas.

As despesas da Assembleia da República não devem fugir a essa regra, até pelo carácter exemplar que forçosamente revestem, embora seja limitada a respectiva repercussão no volumoso montante das contas públicas.

Tal foi, aliás, a opinião do Primeiro-Ministro, manifestada ao Presidente da Assembleia da República.

Nessa medida, e para evitar que os cortes orçamentais se reflictam em capítulos essenciais ao bom e eficaz funcionamento do Parlamento, o que aconteceria

se se deixasse a questão ao casuísmo e à decisão desgarrada, importa optar por instrumentos de intervenção financeira ponderados e coerentes.

Nestes termos, a Assembleia da República decide incumbir o Conselho de Administração de preparar e apresentar, no prazo de 10 dias, uma proposta de orçamento suplementar, contemplando diminuição das dotações orçamentadas, de modo a reduzir os encargos do Orçamento de Estado com o funcionamento da Assembleia da República.

O Deputado do PS, António Guterres.

@ DIÁRIO

da Assembleia da República

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