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12 DE JULHO DE 1990 1557 Artigo 18.° (que passa a 17.°) — aprovado por unanimidade.
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1S58 II SÉRIE-A — NÚMERO 58 c) À mera distribuição por cabo de emissões alheias, desd
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12 DE JULHO DE 1990 1559 3 — Para efeitos da promoção educacional prevista na alínea
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1560 II SÉRIE-A — NÚMERO 58 mais vantajosa para o interesse público, desde que esta t
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12 DE JULHO DE 1990 1561 2 — Para efeitos do presente artigo, não são considerados pr
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1562 II SÉRIE-A — NÚMERO 58 2 — A publicidade de natureza não comercial difundida atr
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12 DE JULHO DE 1990 1563 2 — Nos períodos eleitorais, a utilização do direito de ante
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1564 II SÉRIE-A — NÚMERO 58 tena, no serviço público de televisão, de duração e relev
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12 DE JULHO DE 1990 1565 I Artigo 48.° Desobediência qualificada Constitu
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1566 II SÉRIE-A — NÚMERO 58 Artigo 59.° Difusão da decisão judicial A requerime
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12 DE JULHO DE 1990 1567 Proposta n.° 2 Proposta de alteração ao artigo 3.° 1 —
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1568 II SÉRIE-A — NUMERO 58 Proposta n.° 7 Proposta de alteração Artigo 7.° Pla
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12 DE JULHO DE 1990 1569 Proposta n.° 13 Proposta de aditamento ao n.° 1 do artigo 12
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1570 II SÉRIE-A — NÚMERO 58 ria de obras qualificáveis como comunitárias ou de origem
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12 DE JULHO DE 1990 1571 Proposta n.° 26 Proposta de alteração Artigo 25.°-A Te
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