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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

Os Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações deram pareceres favoráveis à ratificação.

A ratificação do Protocolo de Emenda à referida Convenção não revoga qualquer legislação interna, nem necessita de legislação complementar.

A Comissão de Equipamento Social, depois de analisar a proposta de resolução n.° 31/V, do Governo, que aprova, para ratificação, o Protocolo de Emenda

à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, considera que a mesma se encontra em condições para subir a Plenário para debate e votação.

a) Este parecer foi aprovado pela unanimidade dos deputados presentes.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1990. — A Deputada Relatora, Maria Antónia Corga de Vasconcelos Dias de Pinho e Melo.

DIÁRIO

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