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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre os projectos de lei n.°* 287/V (estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico) e 34C7V (lei quadro do ensino superior politécnico) e sobre a proposta de lei n.° 122/V (estabelece o modelo de organização de gestão dos estabelecimentos de ensino superior politécnico).

1 — Na sequência da aprovação na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República no passado dia 16 de Fevereiro, baixaram à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, para efeitos de discussão e votação na especialidade, os projectos de lei n.os 287/V (PS) e 340/V (PCP) e a proposta de lei n.° 122/V, todos relativos ao estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico.

2 — Com vista a uma análise mais aprofundada das iniciativas legislativas em causa foi constituída uma subcomisão eventual integrada pelos seguintes deputados:

Aristides Teixeira, pelo PSD; António Barreto, pelo PS; Vítor Costa, pelo PCP.

O Sr. Deputado Carlos Coelho (PSD) participou regularmente nos trabalhos da subcomissão e o Sr. Deputado António Braga substituiu o Sr. Deputado António Barreto na parte final dos trabalhos.

Os representantes dos restantes grupos parlamentares não participaram nos trabalhos da subcomissão.

3 — Os trabalhos da subcomissão foram coordenados pelo deputado Vítor Costa, tendo-se realizado 12 reuniões, respectivamente nos dias 21, 22 e 27 de Março, 3 e 5 de Abril, 2 e 3 de Maio e 10, 11 e 12 de Julho.

4 — No decurso das suas actividades os membros da subcomissão foram convidados a participar em vários debates públicos e a subcomissão recebeu propostas escritas de várias entidades e organizações, nomeadamente da FENPROF, da Federação das Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico, da Associação do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, da Escola Superior de Educação de Castelo Branco e do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, e concedeu audiências às entidades que as solicitaram, designadamente:

Federação das Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico; Federação Nacional dos Professores (FENPROF); Associação Académica de Lisboa.

5 — Cabe realçar o espírito de diálogo, abertura e procura de consensos com que decorreram os trabalhos da subcomissão, bem expressos no texto síntese que foi apresentado ao plenário da Comissão de Educação, Ciência e Cultura para votação. Esse texto mereceu consideração geral positiva dos membros da subcomissão, sem prejuízo de eventuais observações quanto a determinados aspectos concretos do articulado.

6 — No dia 12 de Julho reuniu o plenário da Comissão de Educação, Ciência e Cultura para discussão e votação do texto vindo da subcomissão e foi fixado

o texto da lei dos estatutos e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico, cujos artigos foram votados e aprovados, como abaixo se discrimina:

Epigrafe Não sofreu alteração;

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.

Capítulo I

Artigo 1.°:

Não sofreu alteração;

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 2.°:

Não sofreu alteração;

Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade os n.os 1, 3, 4, 5 e 6; por maioria, com votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP, foi aprovado o n.° 2.

Artigo 3.°:

Não sofreu alteração;

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 4.°:

Não sofreu alteração;

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 5.°:

Não sofreu alteração;

Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade os n.os 1, 2, 3 e 5; por maioria, com votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP, foi aprovado o n.0 4.

Artigo 6.°:

Não sofreu alteração;

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 7.°:

Não sofreu alteração;

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

Capitulo II Sactao I

Artigo 8.°:

Não sofreu alteração;

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 9.°:

Não sofreu alteração;

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.