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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

DECRETO N.° 266/V

ELEVAÇÃO DA VILA DE VALONGO A CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Valongo, do concelho de Valongo, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 13 de Julho de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 267/V

ELEVAÇÃO DA VILA DE ERMESINDE A CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Ermesinde, do concelho de Valongo, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 13 de Julho de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 268/V ELEVAÇÃO DA VILA DE FELGUEIRAS A CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Felgueiras, do concelho de Felgueiras, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 13 de Julho de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 269/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CARREGOSA A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Carregosa, do concelho de Oliveira de Azeméis, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 13 de Julho de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 270/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CARAPINHEIRA A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Carapinheira, do concelho de Montemor-o-Velho, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 13 de Julho de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 271/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE IZEDA A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Izeda, do concelho de Bragança, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 13 de Julho de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 272/V ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SENDIM A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Sendim, do concelho de Miranda do Douro, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 13 de Julho de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 273/V ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE JUNCAL A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Juncal, do concelho de Porto de Mós, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 13 de Julho de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

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