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27 DE JULHO DE 1990

1672-(5)

ANEXO 1

CONFEDERAÇÃO GERAL 00S TRABALHADORES PORTUGUESES INTERSINDICAL NACIONAL

Assunto: Apreciação do projecto de lei n.° 322/V.

1 — Manifestamos a nossa opinião favorável sobre o projecto de lei n.° 322/V, pelo facto de considerarmos que o mesmo poderá ser um instrumento útil de melhoria do apoio social aos estudantes do ensino superior.

2 — Consideramos, aliás, que todas as medidas, nos diversos graus do sistema educativo, que visem melhorar as condições sociais de apoio à frequência pelos estudantes com mais dificuldades económicas deverão ser encorajadas. Sublinhamos que é devido em grande medida à inexistência dessas condições que se explica as baixas taxas de escolaridade no nosso país e a entrada prematura no mercado de trabalho de milhares de jovens.

3 — Consideramos ainda que deverão merecer reforço as disposições relativas ao apoio social aos tra-balhadores-estudantes, designadamente no que se refere à criação de mecanismos para que estes possam usufruir das mesmas condições de estudo (bibliotecas e salas de estudo colectivas) que os estudantes de horários diurnos possuem.

Lisboa, 14 de Abril de 1989.

ANEXO 2

ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES 00 INSTITUTO SUPERIOR 0E EC0K0MIA

Assunto: Resposta a pedido de parecer sobre o projecto de lei n.° 322/V.

Tendo esta direcção analisado o projecto de lei n.° 322/V, que consagra medidas de reforço do apoio social aos estudantes do ensino superior, e considerando que o mesmo é bastante satisfatório na sua globalidade, informamos V. Ex.a de que o nosso parecer é favorável.

18 de Abril de 1987. — Pela ADAEISE, Manuel Coelho.

ANEXO 3

ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA SUPERIOR AGRARIA DE BEJA

Assunto: Parecer sobre o projecto de lei n.° 322/V.

A Associação de Estudantes da Escola Superior Agrária de Beja vem por este meio, e de acordo com o solicitado por V. Ex.a, dar o seu parecer sobre o projecto de lei n.° 322/V.

Nós, Associação de Estudantes da ESAB, concordamos com a generalidade do projecto. No entanto, no n.° 2 do artigo 11.° deveria partir-se do princípio de que as associações de estudantes são já as representantes dos alunos e que por meio das suas secções poderão assegurar o bom funcionamento da política de acção social, local e nacional.

O Presidente da Associação de Estudantes, Escola Superior Agrária de Beja, (Assinatura ilegível.)

ANEXO 4

ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES 00 INSTITUTO SUPERIOR DE PSICOLOGIA APLICADA

Assunto: Parecer sobre o projecto de lei n.° 322/V.

Em resposta ao pedido de parecer por vós enviado, a direcção da AEISPA lamenta profundamente que mais uma vez tenham sido esquecidos os estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo, como é, aliás, o caso dos alunos do ISPA.

20 de Abril de 1989. — O Vice-Presidente, Luís Ro-bert P. Nogueira.

ANEXO 5

ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DO INSTITUTO POUTECNICO 00 PORTO

Assunto: Projecto de lei n.° 322/V.

A Associação de Estudantes da Escola Superior de Educação do Porto (AEESEP) dá parecer favorável na generalidade ao projecto de lei n.° 322/V. Contudo, na especialidade, há um aspecto que nos obriga a um parecer desfavorável: no artigo 8.°, n.° 6, é omitido o tempo de suspensão de bolsa quando um estudante não transita de ano. Para além de que se parte sempre do princípio de que a reprovação é sempre culpa exclusiva do aluno e porque é também sempre ele o atingido com as sanções que daí advêm. Se um estudante é bolseiro é porque realmente precisa. Logo, pensamos que seria mais justo que o tempo de suspensão fosse de um ano. Mas, em contrapartida, não perderia (enquanto estudante) o direito à isenção de propinas, já que não podemos prever onde poderá chegar o custo das propinas em cada instituição de ensino superior público no futuro.

20 de Abril de 1989. — Pelo DAFESEP, Luís Filipe Ribeiro da Silva Teles.

PROJECTO DE LEI N.° 455/V

APROVA A CARTA DAS GARANTIAS DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO LOCAL

ReCatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente

O projecto de lei n.° 455/V da iniciativa do PCP, do PEV e da ID, foi apresentado com a intenção de a Assembleia da República vir a aprovar a Carta das Garantias dos Direitos dos Cidadãos perante a Administração Local e está em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 19 de Julho de 1990. — O Deputado Relator, Manuel Baptista Cardoso.

PROJECTO DE LEI N.° 541/V

REFORMULA 0 SUBSÍDIO DE INSERÇÃO DOS JOVENS NA VIDA ACTIVA

Relatório da Comissão de Juventude

1 — Por decisão do Sr. Presidente da Assembleia da República, baixou à 14.a Comissão Parlamentar (Comissão de Juventude) para emissão de relatório e pa-