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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

recer na generalidade o projecto de lei n.° 541/V, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, que reformula o subsídio de inserção dos jovens na vida activa. A citada Comissão deliberou nomear relator o Sr. Deputado António Filipe.

2 — A Lei n.° 50/88, de 19 de Abril, veio instituir, no âmbito do regime não contributivo da Segurança Social, uma prestação pecuniária para os jovens à procura do primeiro emprego, designada «subsídio de inserção de jovens na vida activa».

O projecto de lei que cumpre apreciar, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõe a alteração de algumas disposições dessa lei, concretamente nos seus artigos 2.°, 3.°, 4.°, 6.° e 12.°

Assim:

Propõe o alargamento do âmbito pessoal de atribuição do subsídio e das condições concretas para a sua concessão;

Propõe a eliminação do limite mínimo de 18 anos de idade para a concessão de subsídio, substituindo-o pela idade legal de acesso ao trabalho;

Considera, para os efeitos da presente lei, como jovens a procura do primeiro emprego os que, tendo frequentado um estágio profissional ou programa ocupacional, não tenham obtido colocação;

Propõe a eliminação do decurso do prazo de seis meses de inscrição em centro de emprego para efeitos de atribuição do subsídio, bastando, para tal, a simples inscrição;

Propõe o alargamento da concessão do subsídio aos jovens cujo rendimento familiar per capita não exceda 80% do valor mais elevado do salário mínimo nacional, considerando como agregado familiar do requerente todos os que com ele vivam em economia comum;

Propõe que o montante do subsídio seja de 70% ou 80% do valor mais elevado do salário mínimo nacional, respectivamente para o jovem sem pessoas a cargo ou com pessoas a cargo;

Propõe ainda que novo subsídio possa ser atribuído 180 dias após a cessação do anterior, caso se mantenha a situação de procura do primeiro emprego.

3 — Relativamente ao presente projecto de lei, foram recebidos pareceres da Associação Académica de Coimbra e da Juventude Centrista, que se apresentam em anexo (anexos 1 e 2).

4 — Nestes termos, a Comissão Parlamentar de Juventude considera satisfeitos os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, pelo que a presente iniciativa legislativa está em condições de ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os diversos grupos parlamentares a sua posição sobre a matéria.

Palácio de São Bento, 10 de Julho de 1990. — O Relator, António Filipe. — O Presidente da Comissão, Carlos Miguel Coelho.

ANEXO 1

Parecer da Juventude Centrista sobre alterações ao subsidio de Inserção dos Jovens na vida activa (projecto de lei n.° 541/V)

Nota prévia. — A Juventude Centrista sempre entendeu que o subsídio é adiar ura grave problema que só

poderá ser resolvido com a modificação estrutural da economia.

Aceita, neste momento, o subsídio porque lhe choca a situação em que alguns jovens vivem na procura do primeiro emprego.

Recusa, no entanto, o uso deste como se reformado ou pedinte fosse. O subsídio é um incentivo, e não uma compensação!

Proposta

1 — Concessão — Discordamos da visão. A nossa ideia não é a dependência de grau escolar, que é absurda, mas a consequência, por exemplo, de que trabalhando por conta própria mais de 180 dias e que entretanto se tenha matriculado num estabelecimento de ensino um jovem se veja «obrigado» a abandonar os estudos?

2 — Agregado familiar — Total discordância. É des-virtualizar o conceito de família, elemento fundamental da sociedade; a família não é um conceito materialista que se exige à economia comum e muito menos consideramos ultrapassada a noção de casamento como única forma legítima de constituir família.

3 — Nova concessão e mínimas — Porque precisamente não é função fomentar qualquer tipo de mentalidade assistencial, não somos favoráveis a uma alteração simultânea destes dois. A elevação dos tectos mínimos e a redução do campo de concessão criarão desemprego search no mercado de trabalho dos jovens (exemplo: Holanda).

Parece-nos que a alteração dos prazos é aceitável; a dos tectos, não. Criamos assim uma perspectiva de desemprego friccionai e, simultaneamente, impedimos uma condição precária de sobrevivência.

ANEXO 2 associação acadêmica de coimbra

Em resposta aos vossos pedidos de parecer, a Associação Académica de Coimbra considera:

Em relação ao projecto de resolução n.0 54/V, a realização de uma conferência sobre prevenção da toxicodependência é do maior interesse nos dias de hoje. Desde já manifestamos a nossa inteira satisfação por tal iniciativa.

Quanto ao projecto de lei n.° 541/V, a AAC discorda dele pelas seguintes razões:

1) O grupo etário que visa abranger (menos de 25 anos) é demasiado baixo, se tivermos em consideração as dificuldades por que também passam os recém-licenciados, que, a maior parte das vezes, terminam a sua licenciatura com essa e abaixo dessa idade;

2) Ao exigirem que o montante do subsídio seja de 80% ou 70% do valor mais elevado do salário mínimo nacional, estão a desincentivar a continuação da procura de emprego aos jovens que aos poucos se vão acomodando com o montante que lhes vai sendo dado;

3) É também sempre mais justificável a atribuição de subsídios deste montante em situações irreversíveis do que em situações transitórias;

4) Por último, achamos que o Estado não pode comportar tais despesas. Porque não, em alternativa, criar mais empresas e centros de emprego?