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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

4 — Convocar o plenário da Assembleia da República a fim de garantir o debate imprescindível sobre a acção do Governo no contexto da crise do golfo e para apreciar as condições de participação de Portugal no quadro das resoluções das Nações Unidas e da União da Europa Ocidental.

5 — Encarregar as Comissões Parlamentares dos Negócios Estrangeiros e da Defesa do acompanhamento permanente da situação, realizando para o efeito todas as reuniões e contactos necessários.

6 — Encarregar igualmente a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias de proceder à avaliação da situação portuguesa no domínio da segurança interna e do conjunto das medidas tomadas ou a tomar com vista a prevenir eventuais acções de terrorismo em território nacional ou dirigidas contra cidadãos portugueses.

7 — Recomendar vivamente ao Governo que promova uma ofensiva diplomática concertada e um conjunto de acções de sensibilização da opinião pública internacional, pondo em evidência o nítido paralelo existente entre a invasão do Koweit pelo Iraque e a invasão de Timor-Leste pelas tropas indonésias. Portugal não pode resignar-se a que a comunidade internacional tenha dois pesos e duas medidas.

Assembleia da República, 28 de Agosto de 1990. — Os Deputados do PS: António Guterres — Rui Vieira — Edite Estrela — Armando Vara — Jorge La-cão — João Rui Almeida — José Sócrates.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 102/V

SOBRE A CRISE DO GOLFO PÉRSICO

A Assembleia da República, reunida em Comissão Permanente no dia 28 de Agosto de 1990, para apreciar as implicações da crise do golfo Pérsico, delibera:

1 — Repudiar as acções do Iraque contra o direito internacional, a paz e segurança e os direitos do Homem, apoiando todos os esforços destinados a repor a ordem e a justiça mundiais.

2 — Apoiar a intervenção do Conselho de Segurança e fazer votos para que represente o início do processo de responsabilização de todas as potências, independentemente da sua capacidade, por uma era de paz e solidariedade internacionais.

3 — Apoiar todas as diligências destinadas a salvaguardar a vida, segurança e liberdade dos portugueses detidos na área.

4 — Considerar em sessão permanente as Comissões Parlamentares dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e dos Direitos, Liberdades e Garantias, para acompanharem a situação.

5 — A pedido da conferência de líderes, o Presidente da Assembleia da República deve convocar o Plenário da Assembleia para analisar a situação.

Palácio de São Bento, 28 de Agosto de 1990. — O Deputado do CDS, Adriano Moreira.

DIARIO

da Assembleia da República

Depósito legal n. ° 8819/85

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