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20 DE SETEMBRO DE 1990

1791

A casa da Quinta de São Luís, com fachada do século xvn e que pertenceu ao colégio das Ur-selinas, fundado em 1753, colégio que existiu em Pereira até 1848.

Com uma população de cerca de 4500 habitantes, a agricultura ocupa lugar preponderante, assim como a criação de gado bovino, caprino, suíno e cavalar.

O comércio usufrui de numerosos estabelecimentos: empresas de comercialização e reparação de máquinas agrícolas, supermercados, salões de cabeleireiro de senhoras, cafés, loja de ferragens e materiais de construção, barbearias, armazém de electro-domésticos, lojas de pronto-a-vestir, retrosarias.

Na área industrial encontramos doçarias, padarias, ordenhas com exploração agrícola, oficinas de máquinas e alfaias agrícolas, oficinas de serralharia civil, carpintaria, fábricas de confecção de roupas.

Na área de serviços e instituições sociais e de assistência, possui instituição bancária, farmácia, casa do povo, posto médico, cooperativa agrícola, delegação de correios.

Bem servido por transportes, possui importantes estruturas recreativas e desportivas, instituições culturais, desportivas e recreativas.

Possui ainda vários estabelecimentos de ensino: escolas de pré-primária, escolas primárias com 10 salas de aula, telescola e ensino preparatório nocturno.

Verifica-se assim que a povoação de Pereira preenche os requisitos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para poder ser elevada à categoria de vila.

Nestes termos, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É elevada à categoria de vila a povoação de Pereira, no concelho de Montemor-o-Velho, no distrito de Coimbra.

O Deputado do PS, João Rui de Almeida.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 1Q5/V

CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE, COM A PRESENÇA DO MINISTRO DAS HNANÇAS. COM VISTA A DEBATER OS EFEITOS ECONÓMICOS DA CRISE 00 GOLFO PARA PORTUGAL A PROBLEMÁTICA DOS AUMENTOS 00 GÂS BUTANO E A ACTUALIZAÇÃO INTERCALAR DOS SALÁRIOS MÍNIMOS NACIONAIS E DAS PENSÕES E REFORMAS DA SEGURANÇA SOCIAL

Considerando que a evolução do índice de preços no consumidor e os seus efeitos directos e imediatos sobre os rendimentos reais das camadas sociais de menores recursos suscitam a necessidade de medidas compensatórias;

Considerando as recentes alterações no regime de preços do gás butano em garrafas, os aumentos que de imediato se registaram nesses preços — generalizadamente considerados exorbitantes e injustificados — e a necessidade de esclarecer publicamente as condições, termos e oportunidade da liberalização daqueles preços e de impedir a actuação especulativa na fixação de preços de bens essenciais;

Considerando a necessidade de a Assembleia da República, à semelhança do que tem sucedido noutros parlamentos de países comunitários, ter conhecimento da apreciação que o Governo faz dos principais efeitos económicos para Portugal decorrentes dos vários cenários possíveis da crise do golfo:

A Comissão Permanente da Assembleia da República delibera o seguinte:

1 — Convocar uma reunião extraordinária da Comissão Permanente da Assembleia da República, com a presença do Sr. Ministro das Finanças, com vista a debater os efeitos económicos para Portugal da crise do golfo e a problemática dos aumentos do gás butano.

2 — Pronunciar-se por uma urgente actualização intercalar dos salários mínimos nacionais e dos valores das pensões e reformas da Segurança Social.

Assembleia da República, 18 de Setembro de 1990. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Lino de Carvalho — Octávio Teixeira.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 106/V

ENCARREGA A COMISSÃO DE EQUIPAMENTO SOCIAL DE PREPARAR UM RELATÓRIO SOBRE EMPREITADAS EM VIAS DE COMUNICAÇÃO.

Em regime democrático, a transparência das decisões do poder político, sobretudo quando implicam dispêndio de verbas públicas, deve ser um objecto a garantir em absoluto.

Têm vindo a público, recentemente, decisões de membros do Governo que dispensam de concurso público a adjudicação de várias empreitadas de obras públicas, permitindo a negociação directa entre o Governo e empresas por si escolhidas, bem como notícias de ajuste directo de trabalhos a mais e antecipação de prazos envolvendo aumentos significativos de encargos para o Estado ou empresas dele dependentes.

Tais comportamentos, sempre excepcionais, exigem uma fundamentação concreta e precisa, para não deixar dúvidas acerca das motivações que estiveram na sua génese.

A aceleração das obras, para tê-las prontas por altura do próximo período eleitoral, não justifica encargos excepcionais nem viciação dos princípios da livre concorrência que a legislação sobre concursos públicos pressupõe, antes devendo resultar de um planeamento atempado e rigoroso.

É bom não esquecer que o actual Governo está em funções já há cinco anos, o que torna inexplicável qualquer precipitação.

A alegada lentidão com que decorre o processo de concursos públicos deveria, assim, justificar intervenção legislativa do Governo no sentido de simplificar o respectivo processo, em lugar de progressivamente se ir transformando a excepção, que é a dispensa de concurso, em regra de prática governamental.

Nestes termos, a Assembleia da República delibera:

Encarregar a Comissão de Equipamento Social de, no prazo de 60 dias, preparar um relatório com um levantamento exaustivo das empreitadas de obras em vias de comunicação, adjudicadas desde o início do cor-