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II SÉRIE-A — NÚMERO 67

rente ano pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, designadamente através da Junta Autónoma de Estradas ou pela BRISA, com dispensa de concurso público ou por ajuste directo.

Desse relatório deverá constar informação sobre registo de trabalhos a mais e sobre negociação para encurtamento de prazos de empreitada, bem como dos inerentes encargos daí resultantes para o Estado ou para as entidades adjudicadoras.

Em conclusão, o relatório deverá fazer uma apreciação geral do actual sistema de empreitadas de obras públicas, eventualmente propondo medidas tendentes à simplificação dos processos extremamente burocratizados, mas assegurando a salvaguarda do controlo da legalidade das despesas públicas.

Os Deputados do PS: António Guterres — Manuel dos Santos.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8819/85

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