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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 63/V

CONSIDERA QUE 0 GOVERNO DEVE ESTABELECER OS NECESSÁRIOS CONTACTOS COM AS AUTORIDADES ESPANHOLAS VISANDO A DEFESA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA E O COMBATE A POLUIÇÃO DAS SUAS ÁGUAS.

O rio Guadiana é da maior importância para a zona sul do País, desde a sua entrada em Portugal, perto de Mourão, até à foz, em Vila Real de Santo António, depois de atravessar parte do Alentejo e servir de fronteira entre Portugal e Espanha na zona do Algarve.

Desde sempre as águas do Guadiana foram importantes, não apenas para a agricultura, mas mesmo para o abastecimento de águas às populações.

A poluição resultante das actividades agrícola e industrial na parte espanhola da bacia hidrográfica do Guadiana transformou-o num rio de águas fortemente poluídas.

Hoje, o Guadiana está poluído. As suas águas são impróprias para beber. Em Mértola, por exemplo, a Câmara Municipal foi obrigada a procurar alternativas para a água que a população bebe e usa na alimentação.

E que o nível de poluição é tão elevado que tornou ineficaz o próprio tratamento das águas obtidas pela captação municipal no Guadiana.

E enquanto não avança a construção da albufeira que há-de servir para o abastecimento de água a Mértola e Serpa, os municípios tiveram de encontrar alternativas provisórias, com custos elevados, sem qualquer compensação.

Impõe-se combater com a maior urgência a poluição do Guadiana, o que exige que o Governo Português tome as necessárias diligências e contactos com as autoridades espanholas à luz das convenções e convénios internacionais.

Impõe-se igualmente que na gestão da bacia hidrográfica do Guadiana participem os municípios portugueses e as associações de defesa do ambiente da região.

Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados propõem o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República delibera considerar que o Governo deve estabelecer os necessários contactos com as autoridades espanholas e tomar as medidas necessárias visando a aplicação de convenções e convénios internacionais à gestão da bacia hidrográfica do Guadiana, tendo em vista a sua defesa e o combate à poluição das suas águas.

Assembleia da República, 3 de Outubro de 1990. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Lino de Carvalho — Ilda Figueiredo — Octávio Teixeira — Jerónimo de Sousa.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 64/V

ESTABELECE 0 CALENDÁRIO PARA A ENTREGA PELO GOVERNO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 0A ESTRATÉGIA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DO LIVRO BRANCO SOBRE 0 ESTADO DO AMBIENTE EM PORTUGAL E FIXA 0 PRAZO PARA DEBATE E VOTAÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA.

1. Aspectos fundamentais da Lei de Bases do Ambiente (Lei n.° 11/87) continuam por cumprir, apesar de já ter sido publicada há três anos e meio e de impor ao Governo o prazo de um ano para a publicação de todos os diplomas legais necessários à sua regulamentação (artigo 51.°).

2. O Governo ainda não elaborou a estratégia nacional de conservação da Natureza para enquadramento e utilização das políticas globais com as sectoriais, integrada na estratégia europeia e mundial, de forma a informar os objectivos do Plano e as medidas de política ambiental.

Ora, nos termos do artigo 28.° da Lei de Bases do Ambiente, este instrumento fundamental da política de ambiente e do ordenamento do território tem de ser enviado à Assembleia da República para aprovação. E até ao momento não o foi, apesar de o prazo obrigatório previsto na Lei de Bases do Ambiente ser de um ano, há muito ultrapassado.

3. O Governo ainda não elaborou o Livro. Branco sobre o Estado do Ambiente em Portugal, que, nos termos do artigo 49.° da Lei de Bases do Ambiente, devia ter sido apresentado à Assembleia da República até Abril de 1990.

Trata-se de um documento base e fundamental para conhecer a situação ambiental, as áreas e zonas de grande poluição e definir as medidas permanentes que normalizem a qualidade do ambiente.

4. É neste contexto que mal se entendem as repetidas afirmações do Ministro do Ambiente sobre a elaboração de um chamado «Plano Nacional do Ambiente», sem que haja qualquer informação e justificação governamental sobre os atrasos na apresentação à Assembleia da República dos diplomas fundamentais previstos como obrigatórios na Lei de Bases do Ambiente, sem os quais não pode ser elaborado qualquer Plano Nacional do Ambiente minimamente credível.

Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados propõem o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República delibera:

1 — Considerar que o Governo deve enviar à Assembleia da República, até final de Outubro de 1990, a necessária proposta de lei sobre a estratégia nacional de conservação da Natureza, de forma a não inviabilizar o seu debate e aprovação.

2 — Agendar para debate e votação até ao final de 1990 a estratégia nacional de conservação da Natureza, nos termos do artigo 28.° da Lei de Bases do Ambiente,

3 — Considerar que o Governo deve enviar à Assembleia da República, até ao final do ano corrente, nos termos do artigo 49.° da Lei de Bases do Ambiente, o Livro Branco sobre o Estado do Ambiente em Portugal.

Assembleia da República, 3 de Outubro de 1990. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Carlos Brito — Octávio Teixeira — Jerónimo de Sousa.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 65/V

SOBRE 0 EMPREENDIMENTO DE FINS MÚLTIPLOS DO ALQUEVA

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de resolução:

1. O empreendimento de fins múltiplos do Alqueva:

Beneficiará cerca de 200 000 ha de solo agrícola (complementados com 60 000 ha do Plano de