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18 DE OUTUBRO DE 1990

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Rega do Algarve), garantindo simultaneamente, nos períodos de seca, a água necessária aos actuais perímetros inseridos no sistema, assim como às cerca de 2000 pequenas e muito pequenas albufeiras existentes na área de incidência do empreendimento, destinadas a pequenos regadios e armazenamento de água para os gados, permitindo multiplicar por 2,5 vezes a actual área regada beneficiada;

Terá uma capacidade de produção energética própria, em ano médio, de cerca de 1800 GWh, representando uma contribuição particularmente importante para as crescentes necessidades de potência de ponta e para a resolução de outros problemas conexos da rede, como os da regulação de tensão e potência reactiva e de reserva de potência girante;

Garantirá a solução definitiva para o abastecimento de água às populações, já que os actuais recursos de águas superficiais disponíveis são insuficientes em períodos de seca prolongada;

Contribuirá para o abastecimento de água à indústria;

Promoverá o desenvolvimento turístico.

2. No plano social, a exploração do empreendimento criará, na área da sua influência, mais de 25 000 postos de trabalho nos sectores agrícola, secundário e terciário, o que, numa região que detém a maior taxa de desemprego do País, é um contributo de particular relevo.

3. As consequências multiplicadoras do empreendimento e das suas múltiplas valias, directas e indirectas, para o desenvolvimento da região são inegáveis, abrindo claras perspectivas de progresso para o futuro de uma região progressivamente deprimida, apesar dos seus recursos e potencialidades e do esforço do poder local e dos agentes económicos e sociais locais.

4. A crise do Golfo vei pôr em relevo a dependência energética do País e a necessidade de serem encontradas e potenciadas fontes de energia alternativa. Só os escalões do Alqueva e da Rocha da Galé poderão contribuir, em ano médio, com cerca de 2,8 milhões de contos em termos de substituição de petróleo importado, considerando o equivalente da energia eléctrica produzida em petróleo bruto!

5. Já passaram 13 anos após a criação do Gabinete Coordenador do Alqueva e, desde então, a pretexto de intermináveis estudos e de visões meramente economicistas, tem sido bloqueada a construção do empreendimento. As hesitações de sucessivos governos, correndo o risco de desperdiçar possibilidades de financiamento comunitário, são inaceitáveis face ao impacte e importância para a região e para o País do empreendimento do Alqueva.

É incompreensível que se percam anualmente no mar, sem aproveitamento, 5600 milhões de metros cúbicos de água!

6. A criação, por despacho conjunto de 5 de Abril de 1990 dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais {Diário da República, 2.a série, de 16 de Junho de 1990), de uma Comissão de Apreciação do Aproveitamento do Alqueva para promover a realiza-

ção de avaliação global sobre o aproveitamento, em articulação com os serviços da Comissão das Comunidades Europeias, não pode constituir pretexto para novos adiamentos. O prazo para aquela Comissão ter a avaliação global pronta a apresentar e o respectivo relatório termina a 6 de Outubro de 1990.

É necessário que o País conheça esse relatório, assim como os estudos e avaliações sectoriais em que assenta, e que a ele tenham acesso todos quantos estejam interessados em conhecê-lo e estudá-lo.

Nestes termos, a Assembleia da República delibera:

1 — Requerer ao Governo todos os estudos sectoriais existentes e, logo que disponível, a avaliação global e respectivo relatório realizados pela Comissão de Apreciação do Aproveitamento do Alqueva.

2 — Recomendar ao Governo a construção do empreendimento de fins múltiplos do Alqueva, pela sua importância e impacte para o desenvolvimento da região e para o País, e a apresentação às Comunidades do respectivo projecto para financiamento.

3 — Constituir uma Comissão Eventual para Acompanhamento e Apreciação do Empreendimento do Alqueva.

Assembleia da República, 3 de Outubro de 1990. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Carlos Brito — Maia Nunes de Almeida — Octávio Teixeira.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 34/V

APROVA 0 II PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO JUDICIÁRIO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE CABO VERDE

Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, em plenário, analisou a proposta de resolução n.° 34/V do Governo, em epígrafe, tendo sido decidido que a proposta de resolução n.° 34/V se encontra em condições de ser aprovada pelo Plenário, reservando os partidos a sua posição final para debate na generalidade e propondo a Comissão a sua aprovação em Plenário.

Palácio de São Bento, 16 de Outubro de 1990. — O Presidente da Comissão, Pedro Manuel Cruz Roseta. — O Relator, António Mota.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 35/V

APROVA 0 ACORDO DE COOPERAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA P0PU LAR DE MOÇAMBIQUE.

Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

A cooperação jurídica e judiciária torna-se essencial no mundo de hoje. Foi-o sempre e até um dos elementos mais importantes da cooperação entre os países. Faz parte da segurança internacional, tal como a confiança na justiça é necessária em todos os cidadãos.

No mundo moderno, em que as distâncias acabaram e a comunicabilidade é a norma, os homens não se po-