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19 DE OUTUBRO DE 1990

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que serão dois futuros eixos fundamentais na ligação aos IC-3 e IC-10 que se cruzam no concelho de Almeirim.

A sua situação muito próxima e de fácil ligação à zona industrial de Almeirim pela estrada do Vale Barrocas torna-a uma usufrutuária directa em termos de desenvolvimento e de aplicação de mão-de-obra, daquela zona industrial.

6. Fazendas de Almeirim, no seu aglomerado populacional contínuo, conta com uma população que ronda os 5700 habitantes, tendo um número de cidadãos eleitores recenseados de 4015.

7. Dispõe de um lote vasto de equipamentos colectivos que servem a população, dos quais se destacam os seguintes:

Posto de assistência médica; Consultórios médicos privados; Uma farmácia;

Um posto de abastecimento de combustíveis; Uma estação dos CTT; Um cemitério;

Uma casa de espectáculos polivalente;

Uma associação cultural, recreativa e desportiva;

Dois ranchos folclóricos (infantil e adulto);

Um campo de futebol;

Um polidesportivo descoberto;

Dois templos católicos;

Dois templos de outras confissões religiosas;

É servida por transportes colectivos de passageiros

da Rodoviária Nacional; Dois táxis;

Cerca de oitenta estabelecimentos comerciais; Vários cafés; Doze restaurantes;

Nove salas de aula do primeiro ciclo do ensino básico;

Um jardim-de-infância e uma escola pré-primária; Um parque infantil; Duas agências bancárias.

8. Nestes termos, e nos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, a povoação de Fazendas de Almeirim reúne todas as condições para poder ser elevada à categoria de vila.

Assim, os deputados do PS abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A povoação de Fazendas de Almeirim, sede da freguesia do mesmo nome, da área do Município de Almeirim, é elevada à categoria de vila.

Art. 2.° A povoação passa a denominar-se «Vila de Fazendas de Almeirim».

Assembleia da República, 18 de Outubro de 1990. — Os Deputados do PS: Gameiro dos Santos — Jorge Lacão — António Oliveira.

PROJECTO DE LEI N.° 601/V

ELEVAÇÃO DA VILA DE ALMEIRIM A CATEGORIA DE CIDADE

1 — Breve historial

A história de Almeirim decorreu genericamente em quatro grandes períodos:

1.° período — de 1411 a 1640 — período de fundação e desenvolvimento do paço e da vila, bem

como a criação das suas principais instituições religiosas, políticas e sociais, factos que decorrem sobretudo durante a dinastia de Avis, mas que se prolongam ainda durante o domínio filipino. A vila está sob a alçada dos fenómenos sazonais do estacionamento da corte;

2.° período — de 1640 a 1821 — período de crise dos paços reais e, consequentemente da vila, que é afectada pelo afastamento da corte, degra-dando-se os paços, ao ponto de serem extintos e ficarem sujeitos à demolição a partir de 1792. A vila resiste como póvoa, mas não se expande. É o Antigo Regime em Almeirim;

3.° período — de 1821 a 1889 — época de profundas transformações da propriedade e mutações económicas e sociais do seu território. São acompanhados pelo desaparecimento completo do paço e da coutada que foram vendidas em hasta pública e aforadas a particulares, bem como da relativa mutação do espaço urbano que se adapta aos novos condicionalismos das relações sociais e produtivas.

4.° período — de 1889 a 1990 — crescimento e expansão de Almeirim à luz das novas funções que adquiriu no período anterior.

2 — Almeirim contemporâneo

O período pós-25 de Abril de 1974 foi marcado profundamente pela democratização do poder local e pela nova política municipal.

A preocupação da melhoria de condições de vida da população do concelho teve o seu principal enfoque nas infra-estruturas de saneamento básico, nas principais carências de equipamentos colectivos e no planeamento da expansão urbana de Almeirim. É assim que surge o plano geral de urbanização de 1981, que substitui o que estava em vigor desde 1957, e o plano director municipal, que está em fase de conclusão.

Crentes nas potencialidades de desenvolvimento da vila as novas administrações desde cedo se aperceberam da necessidade de dispor de terrenos, projectos e de planeamento. Ao mesmo tempo que foi adquirindo uma significativa bolsa de terrenos — zona do ciclo/Casa Cadaval, nova zona do Pupo, zona da Feira e Zona Industrial, zona da Escola Secundária, zona Norte/Vinha do Santíssimo —, encomenda e executa sucessivamente planos de pormenor de cada uma dessas zonas em consonância com o PGU.

Poderemos concluir que nos últimos anos tem pertencido à própria CMA a iniciativa de determinar o desenvolvimento urbano da vila sem que nunca deixasse de aumentar o ritmo de construção privada, quer através dos empreiteiros locais quer através da autoconstrução.

No centro da vila é de salientar a ocupação de vários interiores de quarteirões «históricos» anteriormente cheios de hortas e pomares. No canto do jardim foi construída em 1980 uma nova escola primária (P3); no quarteirão lateral à Rua de Dionísio Saraiva foi construído um parque de estacionamento (Parque das Laranjeiras) de apoio à zona comercial que anima fortemente aquela artéria; na antiga «Horta» d'El-Rei pretende-se adoptar um arranjo urbano que concilie uma envolvente de habitações unifamiliares de qualidade com um espaço verde central evocativo da presença real dos tempos históricos do paço.

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