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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

PROJECTO DE LEI N.° 602/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ABRUNHOSA DO MATO NO CONCELHO DE MANGUALDE

Abrunhosa do Mato, lugar da freguesia de Cunha Baixa, no concelho de Mangualde, reúne todas as condições que justificam a sua elevação à condição de freguesia.

Assim, esta pretensão, comungada pela maioria absoluta dos habitantes de Abrunhosa do Mato, baseia--se nos seguintes fundamentos:

De ordem económica:

a) Estar em curso um amplo processo de desenvolvimento económico, quer industrial quer comercial, há longos anos iniciado;

b) Ser a povoação servida regularmente por transportes colectivos;

c) Possuir uma grande igreja e um cemitério, para além de um moderno edifício escolar com duas salas;

d) Possuir uma agremiação desportiva, recreativa e cultural com sede própria.

De ordem administrativa:

cr) Ficar a povoação distante (cerca de 3 km) do lugar sede da freguesia a que pertence;

b) Possuir a futura freguesia receitas ordinárias suficientes para ocorrer aos seus encargos, não ficando a freguesia de origem privada dos recursos indispensáveis à sua manutenção;

c) Ficar a nova circunscrição a dispor de pessoas capazes e em número suficiente para o cabal desempenho de funções administrativas.

Pelas razões expostas, os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada no concelho de Mangualde a freguesia de Abrunhosa do Mato.

Art. 2.° A freguesia de Abrunhosa do Mato confronta, conforme planta anexa, a norte com a freguesia de Cunha Baixa, a sul com o rio Mondego, a nascente com a freguesia de Santiago de Cassurrães e a poente com a freguesia de Senhorim.

Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Mangualde nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Mangualde;

b) Um membro da Câmara Municipal de Mangualde;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Cunha Baixa;

d) Um membro da Junta de Freguesia de Cunha Baixa;

é) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Abrunhosa do Mato.

Art. 4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.° As eleições para a Assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias após publicação da presente lei.

Assembleia da República, 9 de Outubro de 1990. — Os Deputados do PSD: Luis Martins — José Cesário — José Lapa.

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PROJECTO DE LEI N.° 603/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTO ANTÓNIO NO CONCELHO DE VISEU

Considerando que a criação de uma nova freguesia englobando os lugares de Barbeita, Póvoa de Sobrinhos, Caçador, Vizo e Bairro da Amizade constitui, desde há muito, uma legítima aspiração dos seus habitantes;

Considerando que a área prevista, com cerca de 1300 eleitores, possui características geográficas e sócio--culturais que lhe conferem identidade própria;

Considerando que a nova freguesia, para além de energia eléctrica e telefone, é servida por uma igreja, duas capelas, cemitério, duas escolas primárias nas povoações limítrofes e boas estradas que a ligam a essas povoações;

Considerando que existem na nova freguesia a criar mais de 244 veículos, 43 comerciantes e 32 indústrias, o que atesta o seu desenvolvimento sócio-económico;

Considerando que se prevê num futuro próximo um ainda maior desenvolvimento industrial;

Considerando ainda que a nova autarquia tem pessoas absolutamente aptas e em número suficiente para assegurarem o normal funcionamento das instituições autárquicas, bem como ainda a existência de plena autonomia financeira e administrativa;