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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

dora do I Seminário International de Cerâmica — Gaia 90, «é imperioso proteger e preservar o património cerâmico de Gaia». Que é urgente salvaguardar o rico patrimonio cerâmico de Gaia já o declarou, por unanimidade, em 1987 a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, ao recomendar à Câmara Municipal a criação do Museu Municipal de Cerâmica numa das velhas fábricas do Carvalhinho ou da Companhia de Cerâmica das Devesas. Mas dificuldades de vária ordem impediram que até hoje tai fosse concretizado.

Ora, a recente realização do I Seminário Internacional de Cerâmica — Gaia 90 veio novamente reafirmar a necessidade da criação de um museu de cerâmica. Nas conclusões afirma-se mesmo que essa foi a razão primeira do Seminário, acrescentando que o Museu deve ser localizado num dos espaços ainda existentes e desactivados onde funcionaram algumas das mais importantes fábricas de cerâmica de Vila Nova de Gaia, recuperando-se e adaptando-se para esse efeito as estruturas existentes. Esse mesmo espaço, defenderam os participantes no Seminário, deverá ser dotado de condições que permitam um local vivo e aberto que promova o diálogo entre ceramistas portugueses e estrangeiros e com condições para exposições permanentes de cerâmica, encontros e todo otipo de acções conducentes ao debate e promoção da cerâmica. Esse espaço, como referem as conclusões do I Seminário de Cerâmica, deverá ser também especialmente vocacionado para a intervenção de jovens ceramistas, incentivando--os e motivando-os para a actividade cerâmica.

Estão, pois, criadas as condições para que se conjuguem todas as vontades de entidades oficiais e privadas para a criação do Museu de Cerâmica de Gaia.

Na iniciativa que apresentamos propomos a criação do Museu de Cerâmica num dos espaços disponíveis que ainda existem em Gaia, embora o local considerado ideal pela generalidade das entidades contactadas seja a Fábrica de Cerâmica das Devesas.

Consideramos que, no imediato, se deve formar uma comissão instaladora com a participação de pessoas e entidades ligadas à cerâmica e realmente interessadas na criação do Museu, incluindo representantes municipais e da Secretaria do Estado da Cultura, ceramistas, os responsáveis da Casa-Museu de Teixeira Lopes e da Biblioteca Pública Municipal, proprietários das fábricas e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Cerâmica. A sua função principal é resolver o problema das instalações e propor soluções quanto ao futuro.

É com esse objectivo que os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1." Criação

É criado o Museu de Cerâmica em Vila Nova de Gaia.

Artigo 2.° Atribuições

São atribuições do Museu de Cerâmica:

a) Preservar, tratar e expor permanentemente o espólio cerâmico já existente;

b) Proceder ao levantamento e recolha de objectos provenientes da produção cerâmica de Vila Nova de Gaia;

c) Reunir as peças de cerâmica oriundas de outras regiões, dando assim uma visão global da produção cerâmica e da sua evolução ao longo dos tempos, a nível nacional e internacional;

d) Possibilitar a criação de um espaço dedicado à arqueologia industrial cerâmica, com possibilidade para reunir equipamentos e outros utensílios;

e) Instalar uma biblioteca sobre cerâmica, abrangendo as vertentes artística, cultural, industrial e tecnológica;

f) Fomentar o diálogo permanente entre ceramistas portugueses e estrangeiros através da realização de exposições temporárias de cerâmica, encontros, debates e outras acções de promoção da cerâmica;

g) Criar um espaço para a intervenção de jovens ceramistas incentivando-os e motivando-os para a actividade cerâmica, transformando-a em complemento da sua formação escolar e como possível alternativa profissional, aproveitando as potencialidades humanas que resultam da

. centenária.actividade cerâmica em Vila Nova de Gaia.

Artigo 3.° Localização

O Museu de Cerâmica de Vila Nova de Gaia será localizado num dos espaços existentes e desactivados onde funcionaram algumas das mais importantes fábricas de cerâmica de Vila Nova de Gaia, recuperando-se e adaptando-se para o efeito as estruturas existentes.

Artigo 4.° Comissão instaladora

É criada a comissão instaladora do Museu de Cerâmica em Vila Nova de Gaia com a seguinte composição:

a) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia;

b) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia;

c) A conservadora da Casa-Museu de Teixeira Lopes;

d) Um representante do Instituto Português do Património Cultural;

e) Um representante da Delegação Regional do Porto da Secretaria de Estado da Cultura;

J) Um representante dos proprietários das antigas fábricas de cerâmica de Vila Nova de Gaia;

g) Um representante dos artistas de cerâmica de Vila Nova de Gaia;

k) O director da Biblioteca Pública Municipal de

Vila Nova de Gaia; 0 O representante do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmicas e Similares do Distrito do Porto.