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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

PROPOSTA DE LEI N.° 168/V

ALTERA A LEI N.° 101/89. DE 29 DE DEZEMBRO

Exposição de motivos

No decurso da execução orçamental em 1990 verifica--se a necessidade de se proceder a alterações orçamentais de modo a permitir a satisfação de encargos, tais como remunerações certas e permanentes, sem que se recorra a aumento de despesa.

Não havendo, deste modo, alteração da mapa i da receita, qualquer mais-valia será totalmente aplicada na redução do défice.

Dado que tais alterações não são da competência do Governo, nos termos da Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro, apresenta-se à Assembleia da República a respectiva proposta de lei.

0 Governo apresenta à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, a seguinte proposta de lei de alteração à Lei n.° 101/89, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1990):

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 108.°, 164.°, alínea h), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único Alteração ao Orçamento do Estado para 199X1

1 — É alterado o Orçamento do Estado para 1990, aprovado pela Lei n.° 101/89, de 29 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas n a iv e vn anexos a essa lei.

2 — As alterações referidas no número anterior constam dos mapas ii a iv e vn anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas n a iv e vn da Lei n.° 101/89.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Manuel Joaquim Dias Loureiro. — O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

MAPA II

ALTERAÇÃO DAS DESPESAS POR DEPARTAMENTOS DO ESTADO E CAPITULOS

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MAPA III

ALTERAÇÕES DAS DESPESAS POR AGRUPAMENTOS ECONÓMICOS

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