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9 DE NOVEMBRO DE 1990

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PROJECTO DE LEI N.° 615/V

PROGRAMA DE EMERGÊNCIA PARA A DEFESA DA FLORESTA PORTUGUESA

Mais de 125 000 ha de área ardida (povoamentos florestais e matas), correspondentes a cerca de 17 000 incêndios (até Outubro), coloca 1990 como o 2.° pior ano da década em matéria de fogos florestais.

Desta área, cerca de 11 900 ha pertenciam a áreas protegidas (7600 ha dos quais no Parque Natural da Serra da Estrela).

Desde 1980 arderam mais de 850 000 ha, o equivalente a mais de um quarto da floresta portuguesa.

Cerca de 50 milhões de contos são os prejuízos globais resultantes dos fogos florestais durante a década de 80.

Economias serranas e famílias arruinadas, habitações e aldeias destruídas pelo fogo, perdas de vidas humanas, erosão e desertificação de vastas áreas queimadas, são dados impressionantes, que exigem a adopção de medidas de emergência, a par de medidas de fundo.

A floresta portuguesa, que constitui uma fonte de subsistência para milhares de famílias, deverá contribuir, só em 1990, com 306 milhões de contos para o valor total das exportações do País, o que representa cerca de 15% destas.

Os recursos florestais suportam uma fileira industrial com uma produção bruta estimada em 416 milhões de contos (dados de 1989) e 100 000 postos de trabalho.

Mas não é menor a importância dos ecossistemas, cujo equilíbrio tem sido rompido ou destruído em consequência dos fogos florestais.

A floresta multifuncional como geradora de riqueza e como factor de manutenção do equilíbrio ecológico é posta em risco face à ausência de uma política integrada de ordenamento do espaço florestal e de prevenção contra os incêndios e face à ausência de medidas de emergência que actuem em tempo útil.

O resultado está à vista: erosão crescente e desertificação acelerada do meio serrano, acabando esta última por se tornar factor e consequência dos fogos florestais.

É, pois, insustentável a inexistência, por mais tempo, de uma política de defesa da floresta portuguesa e de prevenção efectiva contra os fogos florestais.

Basta registar que a observação das séries estatísticas sobre incêndios florestais mostra que as áreas anualmente queimadas têm vindo a aumentar:

1980-1984 — 35,9 milhares de hectares; 1985-1989 — 50,3 milhares de hectares.

De há muito tempo que o PCP vem chamando a atenção para a resolução do problema dos incêndios florestais, o que exige que se tomem medidas de fundo, com efeitos a longo prazo, mas que permitam actuar sobre os factores que no nosso país originam a ocorrência de incêndios de grandes proporções.

São múltiplas as propostas apresentadas pelo PCP para a reestruturação das exportações florestais, para o estudo de ordenamento dos espaços silvestres com vista a um planeamento da arborização que comtem-ple a constituição de uma floresta diversificada e compartimentada por espaços onde se desenvolvam activi-

dades agro-pecuárias ou de lazer, para a criação de parques de recepção de madeiras, queimadas ou não, para o desenvolvimento de medidas de apoio técnico à floresta privada, para o reforço dos meios de detecção e combate aos incêndios, etc.

Durante o Verão de 1990 o PCP desencadeou um conjunto de iniciativas, desde visitas às zonas percorridas por incêndios até à apresentação de relatórios e propostas, chamando a atenção da opinião pública e de diversos órgãos de poder não só para o gravíssimo problema dos fogos florestais e do desequilíbrio humano e ambiental que provocam, mas também para as medidas necessárias que urge tomar para a defesa da floresta.

Impõe-se, pois, que sejam criadas as condições que permitam a tomada de medidas de fundo, a par com um conjunto de medidas de emergência, que visem dois grandes objectivos:

Melhorar as condições de acesso e penetração nos

maciços florestais; Reduzir os elevados níveis de combustibilidade que

actualmente existem.

95 % da área ardida situa-se a norte do Tejo; 65 % na zona centro; a dimensão do quadro descrito e a actual situação da floresta portuguesa determina que o incremento das medidas se faça dando prioridade às regiões florestais de maior risco e onde o património florestal seja de importância relevante.

Para tal propõe-se a compartimentação do País em polígonos de defesa da floresta, definidos como uma porção contínua de território coincidente ou não com a divisão administrativa, mas facilmente delimitada por acidentes naturais ou artificiais (cursos de água, grandes vias de comunicação, etc).

Cada polígono terá uma dimensão aproximada de 300 km2 (numa elipse com raios de 7 km por 14 km), que, face à taxa média de arborização do País, conterão cerca de 10 000 ha de floresta.

Considerando os cerca de 50 000 km2 do território nacional situados a norte do rio Tejo como a zona mais sensível aos fogos florestais, definir-se-ão cerca de 160 polígonos.

Propõe-se, desde já, o estabelecimento de cerca de 60 polígonos cobrindo as zonas críticas de incêndio, definindo-se como tal as zonas representadas no mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.° 55/81, de 18 de Dezembro, abrangendo cerca de 30% da área de floresta mais vulnerável (600 000 ha).

Define-se como objectivo implementar os 60 primeiros polígonos num período de cinco anos.

Sendo urgente intervir nas zonas «extremamente sensíveis», o projecto de lei que agora se apresenta propõe o estabelecimento, no prazo de seis meses após a publicação da presente lei, de 12 polígonos, abrangendo uma área de 120 000 ha de floresta, correspondendo a um investimento anual estimado em 5,4 milhões de contos, isto é, cerca de 450 000 contos por polígono. Para que este verdadeiro programa de emergência tenha eficácia ainda antes do início da chamada «época de fogos», propõe-se que até 31 de Maio o Governo defina as zonas concretas de incidência do programa de emergência e os respectivos meios financeiros.