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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 115/V

RECOMENDA AO GOVERNO UMA ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO

00 CONSELHO DE MINISTROS N.° 37/85, DE 27 DE JUNHO. QUE RXOU 0 MONTANTE DA CONTRAPARTIDA DA EXPLORAÇÃO DO JOGO DO ESTORIL A AFECTAR A OBRA DE SANEAMENTO BÁSICO DA COSTA DO ESTORIL

1 — Considerando os seguintes factos:

1.1 — O custo inicial estimado para a obra de saneamento básico da Costa do Estoril, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.° 37/85, de 27 de Junho, era de 5,4 milhões de contos;

1.2 — O custo actualmente previsto pelo Governo para esta obra ultrapassa os 20 milhões de contos, de acordo com o PIDDAC para 1991 (Diário da Assembleia da República, 2." série-A, n.° 1, 2.° suplemento, de 17 de Outubro de 1990), sendo, porém, a parcela disponível do Orçamento do Estado, para 1991, apenas de 900 000 contos;

1.3 — Da contrapartida proveniente de concessão de jogo para financiar esta obra encontrava-se disponível, à ordem do Gabinete do Saneamento Básico, um saldo de apenas 483 000 contos em meados de 1989, conforme divulgado no relatório da comissão de inquérito parlamentar que se ocupou deste caso;

1.4 — Os montantes provenientes do Orçamento do Estado e do Fundo de Turismo são claramente insuficientes para fazer face ao agravamento dos custos da obra em causa;

1.5 — Foi instaurada, por despacho do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de princípios de Setembro, uma auditoria financeira, cujos resultados deveriam ser conhecidos no prazo, já esgotado, de 45 dias, e que deveria analisar as causas das dificuldades financeiras sentidas na obra, que se encontra paralisada, tendo sido suspenso e posteriormente demitido a seu pedido o director do gabinete responsável.

2 — Tendo presentes os antecedentes deste caso, designadamente o inquérito parlamentar cujo relatório foi apresentado à Assembleia da República em Junho do ano passado (Diário da Assembleia da República, 2.a série-C, n.° 24, de 8 de Julho de 1989).

3 — Pressupondo que terá sido dado cumprimento ao previsto no Decreto Regulamentar n.° 35/87, de 17 de Junho, ou seja, que a 5.a prestação da concessão de jogo terá sido paga pela Estoril-Sol em Junho do corrente ano, a preços actualizados, o que perfaz uma verba de cerca de 2,2 milhões de contos;

4 — Considerando ainda que o adiamento do pagamento desta prestação, segundo o relatório da comissão de inquérito, «beneficiará o próprio Estado na medida em que as obras a executar sê-lo-ão ao longo dos próximos anos e essas prestações estão a ser actualizadas com base na inflação»;

5 — Considerando finalmente o elevado interesse público de que se reveste esta obra e os prejuízos para a saúde, para o turismo e para a imagem da região da Costa do Estoril decorrentes de todos os atrasos que impeçam uma rápida conclusão dos trabalhos:

Proponho o seguinte:

1 — Que a Assembleia da República delibere recomendar ao Governo uma alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.° 37/85, de 27 de Junho, que fixou o montante da contrapartida da exploração do jogo do Estoril a afectar à obra de saneamento básico da Costa do Estoril, no sentido de actualizar, a preços correntes, esse montante (ou seja, aumentá-lo de 2,9 milhões de contos, em 1985, para 4,9 milhões de contos em 1990).

2 — Que a Assembleia da República delibere recomendar ao Governo que seja posta à disposição do Gabinete de Saneamento Básico do Estoril a verba resultante do Fundo de Turismo desde Junho do corrente ano.

6 de Novembro de 1990. — A Deputada Independente, Helena Roseta.

® DIÁRIO

da Assembleia da República

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